TJSP 26/08/2020 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de página 11, observando-se o formulário de
página 15. Eventuais custas finais deverão ser recolhidas, pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido sem a providência,
inscreva-se em dívida ativa do Estado. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
MASSAD MARTINS (OAB 216132/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB
417283/SP)
Processo 0005918-25.2020.8.26.0344 (processo principal 1015138-98.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Danilo Borguetti da Silva Me - Rep Jeans do Brasil S.a - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO
DO(A) EXECUTADO Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 138,05 - ADV: ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS (OAB 216132/SP), JOSÉ LUIZ
SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Processo 0006143-45.2020.8.26.0344 (processo principal 1017681-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Vinicius Marques de Oliveira - - Pedro Henrique da Silva - Alexandre de Morais - - Adriana Aparecida Rodrigues
Morais - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200824144710065449, com
valor nominal de R$ 1.138,77, referente ao depósito de páginas 07/08, em favor do Dr. Pedro Henrique da Silva, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 749/2019, e conforme determinado na sentença de página 14. - ADV: VINICIUS MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 418787/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0006323-32.2018.8.26.0344 (processo principal 1019487-81.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Zd Alimenstos S.a. - Irmãos Brandt Comércio de Chocolates Ltda - Nos termos do art. 181 e parágrafos das
N.S.C.G.J.,apresente o(a) advogado(a) Dr. Paulo Alexandre Queiroz Betarelle - OAB/SP 304.332, solicitante de páginas 12/18,
a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESPS, valor atual
de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Internet - site do Banco do Brasil - formulários São
Paulo), código 206-2. Prazo: 5 (cinco) dias . Com a providência, desarquivar e dar seguimento aos autos. Sem a providência,
ou seja, desatendida a intimação no prazo estabelecido, a petição será tornada “sem efeito”, sendo então excluída dos autos. ADV: ALEXANDRE ALVES VIEIRA (OAB 147382/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP)
Processo 0006375-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1008874-36.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Clotildes Lopes - Aparecido Nunes e outros - Manifestar a exequente sobre o pedido de audiência de
conciliação e documentos de páginas 62/64. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), THIAGO FELICIANO
FERNANDES (OAB 359623/SP), DIEGO EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 0006384-19.2020.8.26.0344 (processo principal 1013794-87.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Francisco da Silva - Alisson Mota de Santana - Vistos. Ante a petição de página 16, determino
o cancelamento deste Incidente, encaminhando-o ao Cartório Distribuidor para as providências. Intime-se. - ADV: ALBERTO
BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB 88492/SP)
Processo 0006710-76.2020.8.26.0344 (processo principal 1000263-60.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Douglas Terssariol - Vistos. Na forma do artigo
513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, no endereço que foi citado (página 88
do principal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (página 1), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC. Int. - ADV: LAZARO
FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0006750-58.2020.8.26.0344 (processo principal 1012337-78.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiane de Cassia Campos Oliveira - Fábio Augusto Pires de Oliveira - Vistos. Na forma do
artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o executado por carta com aviso de recebimento, no endereço que foi citado (página
41 do principal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (página 11), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC. Int. - ADV: LUÍS
HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 0006754-95.2020.8.26.0344 (processo principal 1003588-38.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Rafaela Souza Cruz - - Denise de Souza Taroco Ehrich
de Farias - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intimem-se as executadas por carta com aviso de recebimento,
no endereço que foram citadas (páginas 60/61 do principal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 2), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no
artigo 525, do CPC. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/
SP)
Processo 0006760-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1003517-36.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Regiane de Oliveira Domingues - - Agenor Domingues
- Vistos. Páginas 1/2: Por ora, aguarde-se o desfecho dos autos principais. O formulário MLE de página 3 deve ser apresentado
naqueles autos. Int. - ADV: RENATA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 284862/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0006784-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1011245-65.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda (Atual Denominação Social de Distribuidora Farmacêutica Panarello
Ltda) - Ricardo Andozia Pegoraro - - Ricardo Andozia Pegoraro - Pegfarma - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II,
do CPC, intimem-se os executados (pessoas físia e jurídica) por carta com aviso de recebimento, no endereço que foram
citados (páginas 1069 e 1094 do principal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), paguem o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 5), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525,
do CPC. Int. - ADV: VALERIA DE PAULA THOMAS DE ALMEIDA (OAB 131919/SP)
Processo 0006784-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1011245-65.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda (Atual Denominação Social de Distribuidora Farmacêutica Panarello
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