TJSP 26/08/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1569
- Vistos. Tornem sem efeito a petição de fls. 13/14, conforme requerido a fls. 60. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Int. - ADV: MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1002042-36.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.G.T. - J.V.T.C. - - V.J.T. - A.T. - Ciência à
inventariante acerca da expedição do termo de compromisso de inventariante, devendo apresentar nos autos via devidamente
subscrita no prazo de dez dias. - ADV: MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1002042-36.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Z.G.T. - J.V.T.C. - - V.J.T. - A.T. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito, a partilha destes autos de INVENTÁRIO,
dos bens deixados pelo falecimento de A. T., ocorrido aos 09 de junho de 2020 (fls. 09/10). Observo que a apuração do imposto
devido deve ser realizada mediante procedimento administrativo, nos termos do artigo 662, parágrafo 2º, do Novo Código de
Processo Civil, sendo que a comunicação da FESP para instauração de tal procedimento dá-se anualmente via banco de dados
do Tribunal de Justiça, consoante disposto no Comunicado CG nº 1252/2019. Oportunamente, expeça-se Formal de Partilha
eletrônico nos termos do artigo 1.273-A, das NSCGJ. Cumprirá à inventariante, no prazo de dez dias, indicar as peças necessárias
para a expedição, por este Cartório, do Formal de partilha, efetuando o recolhimento da taxa respectiva. Deverá, ainda, efetuar
o recolhimento da taxa judiciária, de conformidade com o Provimento 833/2004, artigo 3º, do Conselho Superior da Magistratura.
No mais, expeça-se alvará judicial, com prazo de trinta dias, para o fim de autorizar o levantamento, pelos herdeiros capazes,
senhores Josefina Verginia Tralli Cortezi, portadora do RG nº 6.918.377-6-SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 744.783.208-10, e
Valdecir José Tralli, portador do RG. nº 7.690.155-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 020.537.128-05, relacionados à cota parte
de cada (25% para cada), do valor que se encontra depositado na aplicação financeira existente perante ao Banco do Brasil S/A,
agência 6555-2, conta corrente nº 28800, em nome do de cujus (fls. 59). Por fim, considerando que a cônjuge supérstite Zoraide
Ghizzoni Tralli encontra-se interditada (fls. 30/31), a pretensão de levantamento do valor relativo à sua meação da mencionada
aplicação financeira deve ser analisado pelo juízo que decretou a interdição (3ª Vara Cível de Matão), carecendo este juízo de
competência. Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Pedido de alvará judicial Distribuição ao Juízo onde
tramitou a interdição Posterior remessa dos autos ao Juízo onde ultimado o inventário da genitora do interdito Descabimento
Art. 61 do CPC Natureza acessória do pedido de alvará judicial à ação de interdição Inteligência dos art. 1.748, IV, e 1.774, do
Código Civil Art. 553, caput, do CPC que prevê a prestação de contas do curador em incidente apenso aos autos em que tiver
sido nomeado Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado” (TJSP; Conflito de competência
cível 0014016-61.2020.8.26.0000; Relator Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara
Especial; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -nbsp2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020).
Diante disso, oficie-se à instituição financeira (fls. 59), determinando que transfira 50% do valor aplicado em nome do de cujus
para a conta à disposição deste juízo, aguardando-se deliberação do juízo competente no que diz respeito ao levantamento.
Após, se em termos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
MELINA GABRIELA RABELLO BORDINASSO (OAB 397495/SP)
Processo 1002181-22.2019.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cláudia Pereira da Silva - Mário Sales
- Vistos. Apresente a inventariante certidão de testamentos do de cujus, positiva ou negativa, obtenível junto à CANP. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002227-74.2020.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - C.P.S.A. - A.J.S.A. - - N.N.A. - - I.C.G. - A.G.T.A.
- C.A.A. - - N.A. - Vistos. Fls. 58/59: defiro. No mais, aguarde-se a resposta da CEF. Intime-se. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1002255-42.2020.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bianca
Elisabelli Soares - Jorge Luiz Marinho Dantas - Vistos. Em face da contestação, à réplica pelo prazo legal. No mais, sem prejuízo
do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, com observância às questões de fato que entendam controvertidas, justificando seu alcance e pertinência, sob a
pena de indeferimento. Int. - ADV: SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO (OAB 223563/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA
SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002492-76.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença D.M.P.A.A. - V.A.A.S. - Vistos. Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento. Int. - ADV: ZILA DIEB KFOURI ROLIN (OAB 36720/SP)
Processo 1002497-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.J. - L.H.R. - - T.A. - Defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. A fim de propiciar o cumprimento do mandado de citação por videochamada, determino à parte
requerente que informe, em cinco dias, o telefone e o e-mail da parte requerida. Ademais, deverá informar o próprio telefonee
e-mail, a fim de propiciar a realização da audiência de conciliação inicial por meio de videoconferência, caso necessário. Após,
solicite-se aoCejuscdata para realização de audiência, consignando-se que constam dos autos os números de telefone das
partes, para fins de realização da audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB
368088/SP)
Processo 1002507-45.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.A. - S.B.S.A. - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. A fim de propiciar o cumprimento do mandado de citação por videochamada, determino à parte requerente que
informe, em cinco dias, o telefone e o e-mail da parte requerida. Ademais, deverá informar o próprio telefonee e-mail, a fim
de propiciar a realização da audiência de conciliação inicial por meio de videoconferência, caso necessário. Após, solicite-se
aoCejuscdata para realização de audiência, consignando-se que constam dos autos os números de telefone das partes, para
fins de realização da audiência por videoconferência. Sem prejuízo, ficam os alimentos provisórios arbitrados em conformidade
à proposta, ou seja, quando empregado, em 30% (trinta por cento) do seu salário bruto, com exclusão apenas das verbas fiscal
e previdenciária, incluindo férias e 13º salário, horas extras e demais verbas rescisórias e, na ausência de vínculo formal de
emprego, de 1/3 (um terço) salário mínimo federal vigente. Quanto ao termo inicial da obrigação, adota-se a data da publicação
da presente decisão porquanto, quando o alimentante figura no polo passivo, tal data corresponde à data em que o sujeito
passivo da obrigação toma ciência acerca da sua existência (citação). No caso, tratam-se de alimentos oferecidos pela parte
autora que, a partir da publicação da presente decisão, está ciente da obrigação provisoriamente arbitrada, em consonância
à proposta que apresenta. Nesse sentido: OFERTA DE ALIMENTOS TERMO INICIAL A CONTAR DE DECISÃO QUE OS
ARBITROU ENTENDIMENTO MANTIDO AGRAVO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2237216-50.2018.8.26.0000;
Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -6ª. Vara de Família e Sucessões;
Data do Julgamento: 15/02/2019; Data de Registro: 15/02/2019). Dessarte, incumbir-lhe-á iniciar os pagamentos mensais
a partir do próximo quinto dia útil, sendo que o primeiro pagamento, relativo ao mês de agosto e com vencimento na data
mencionada, deverá ser proporcional ao número de dias que faltam para o encerramento do mês corrente. Intime-se. - ADV:
PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1002884-84.2018.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Catia Aparecida Biancatelli - - N.M.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º