TJSP 26/08/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2005
pesquisa de endereço nos sistema Bacenjud e Infojud, bem como acerca da certidão da serventia de fls. (fls. 131) - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000962-57.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Danielle Binotti Jacobina - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração de fls. 163/164 opostos contra a sentença de fls. 156/159, com a finalidade de sanar apontada omissão.
Conheço os presentes embargos, pois estão presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, deve ser provimento aos
embargos para assentar o termo inicial da correção monetária. Assim, declaro, pois, a sentença, cuja parte dispositiva passa
a ter a seguinte redação: “(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido alternativo formulado pelo autor para condenar a ré
ao pagamento de R$ 675,00, atualizado monetariamente pelos índices de correção da tabela prática do TJSP, a contar de
25/11/2017 (evento danoso), e acrescidos de juros legais, a partir da citação. Em razão da sucumbência da ré, arcará ela com as
custas e despesas processuais, assim como com honorários advocatícios, que fixo honorários advocatícios em 20% do valor da
condenação. P.I.C.” No mais, persiste a sentença tal como lançada. Ante o exposto, conheço dos embargos e, no mérito, doulhes provimento. Int. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001568-90.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Wagner Augusto Dias - Vistos. Defiro os pedidos
formulados pela exequente na petição de fls. 240/244: a) anotação de restrição de transferência sobre a motocicleta (ainda
que esteja alienada fiduciariamente); b) consulta de bens ou direitos junto ao sistema CENSEC; e c) expedição de ofício para o
Ministério do Trabalho em Mogi Mirim, para apuração do atual vínculo de trabalho do executado. Providencie-se o necessário.
Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1001575-09.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sb Drogarias e
Farmácias Eireli Epp - Ana Claudia Navarro de Campos - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca das
pesquisas junto aos sistemas Bacenjud e Renajud (fls. 37/39). - ADV: RODRIGO JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP)
Processo 1001868-52.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Ana Paula Sumachi Caleffi - Lut - Intermediação de Ativos
e Gestão Judicial - Vistos. Fls. 268/270: Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens, que não se presta à
satisfação de créditos objetos de ação de execução. Indefiro também a pesquisa de bens imóveis, eis que o sistema ARISP está
disponível para consulta às partes, sendo desnecessária intervenção judicial neste sentido. Defiro, por outro lado, a pesquisa
junto à CENSEC, conforme pleiteado, providenciando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB
257287/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1002094-86.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Marcio Gleide Montanholi - PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se
no prazo de 15 dias, acerca da pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), EDUARDO LANZA PAES (OAB 263859/SP)
Processo 1002121-64.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - R.C.D.
- Vistos. AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária contra Rosangela Cason Delaverde. Antes do cumprimento da liminar e citação da parte ré, a autora postulou a
extinção da ação (fls. 52) PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Novo Código de Processo Civil, artigo 485,
VIII, sem resolução do mérito. Desde já deferido o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido, formal
ou informalmente, observadas as formalidades legais, independentemente de traslado. Solicite-se, com urgência a devolução do
mandado expedido às fls. 50, junto à Central de Mandados. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação.
P.I.C. arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002390-06.2020.8.26.0363 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Campos de Jordão Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Andre Lopes Eireli Me - Vistos. Com fulcro no artigo 919, § 1°,
do CPC, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo, dada a relevância de seus
fundamentos e para que se evite grave dano de difícil ou incerta reparação à parte executada, e uma vez que a execução
já se encontra garantida, haja vista o oferecimento de caução, em valor suficiente. Certifique-se nos autos da execução. Em
termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 920 do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: FERNANDO BONAITE NOGUEIRA (OAB 326194/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO
NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ADRIANA BONAITE NOGUEIRA (OAB 361495/SP), ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB
14952/ES)
Processo 1002424-78.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumitomo
Seguros S.a - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre
o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização.
Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268
das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1002552-40.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Flávio Rodrigues Lourenço - Osvaldo Gonçalves Campos
Filho - Vistos. Fls. 147/148: Determino a expedição de ofício ao INSS, com os dados qualificativos do executado, solicitando
que informe a este juízo se o mesmo possui vínculo empregatício. Prazo: 10 dias. A resposta de processos digitais deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
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