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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2007

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2007

Deficiência de Mogi Mirim - Jose Antonio Messias dos Santos - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora,
arquivem-se os presentes autos definitivamente (mov. 61615), sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da
parte interessada, pagas as respectivas custas, para tanto. Intime-se. - ADV: LUIZ FILIPE RIBEIRO BIZIGATO (OAB 424813/
SP), JOSE ANTONIO MESSIAS DOS SANTOS (OAB 106221/SP)
Processo 1005262-62.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Associação dos Adquirentes de
Lotes do Loteamento Jardim Residencial Califórnia - Josiel Marcos de Souza - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial
ajuizada por Associação dos Adquirentes de Lotes do Loteamento Jardim Residencial Califórnia contra Josiel Marcos de Souza.
O executado foi devidamente citado (fls. 50). Decorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de defesa, o exequente
requereu penhora de ativos financeiros, o qual foi deferido (fls. 80), restando positivo. Intimado da penhora on-line, o executado
quedou-se silente (fls. 91). Em manifestação o exequente requereu o levantamento do valor bloqueado e a extinção da presente
execução (fls. 96/97). DECIDO. O débito foi liquidado através da penhora representada pelo bloqueio via sistema Bacenjud
às fls. 81/83, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado da presente. Expeça-se MLe em favor da parte exequente. Sem custas, já recolhidas na inicial.
P.R.I. Arquivem-se definitivamente. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/
SP)
Processo 1005374-94.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim
Soares - Therezinha Donizete Pires - Vistos. Condomínio Jardim Soares e Therezinha Donizete Pires na presente execução de
título extrajudicial transigiram a fls. 57/60. Inobstante a falta de representação processual da parte executada, o acordo pode
ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal
acordado (Novo Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento,
traduzido o silêncio como adimplemento e consequente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. Custas e honorários
“ex consensu”. P. I. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1005620-95.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas
e Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Castro e Feitosa Contrução Civil Ltda Me - Vistos. Ante a homologação da
desistência nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso, determino que a parte exequente
manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP)
Processo 1005711-88.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Jose Antonio Cavenaghi - - Agnaldo Cavenaghi - - Jose Americo Cavenaghi - Lut - Gestão e
Intermediação de Ativos Ltda- Leilões - Benedito Francisco da Silva - - Maria Aparecida de Moraes Silva - - Aparecida Maria
de Melo - - José Aparecido de Melo - - Luzia Pereira da Cruz Silva - - Marco Antonio da Silva - - Aparecida Lopes Gomes da
Silva - - Sione Aparecida da Silva Souza - - Erasmo Carlos Ferreira de Souza - - Simone Yara da Silva Souza - - Fábio Ferreira
de Souza - - Monica Cristina da Silva Cavenaghi - - Agnaldo Cavenaghi - - Antonio Francisco da Silva - - Izabel de Godoi
Silva - - Victor Ferreira - - Claudio Benedito Ferreira - - Vivian Ferreira - - Ronaldo Rodrigo Ferreira - - Ellen Ribeiro de Melo
Ferreira - - Ana Maria da Silva - - Francisco Honorio da Silva - - Lourdes Maria da Silva Godoi - - José Manoel de Godoi - LUT
INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUD. - Vistos. Fls. 870: Defiro o prazo de 20 dias, para que a exequente manifestese acerca do prosseguimento do feito. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/
SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANELISE APARECIDA ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP), MIRELLA
ALVES MAZZETTI (OAB 359943/SP), ROSANE APARECIDA NASCIMENTO VIEIRA (OAB 234497/SP), DECIO DE OLIVEIRA
(OAB 63390/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP)
Processo 1005984-67.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A N’alkom Comercio de Produtos Saneantes - - Dauto Pereira Teixeira - - Karen Cristine de Pieri - PARTE EXEQUENTE:
Manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da pesquisa junto ao sistema Bacenjud (fls. 242/244 positiva), Renajud (fls. 245/246) e
Infojud (fls. 247/248). - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2020 - Cível
Processo 0000510-93.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 5000346-40.2020.8.13.0287 - 2ª Vara
Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé MG) - Claudinéia Aparecida Gonçalves - WENDERSON CARLOS
GONÇALVES DOS SANTOS - - FERNANDA PEREIRA CAMPOS - Vistos. Considerando a informação prestada pelo setor social
às fls. 27/28, de que o requerido Wenderson fora beneficiado com o livramento condicional, e estando residindo atualmente
na comarca de Guaxupé-MG, DEVOLVA-SE a presente carta precatória à origem, SEM CUMPRIMENTO. Intime-se. - ADV:
WALTER PINA GOMES (OAB 99451/MG)
Processo 0001805-68.2020.8.26.0363 (processo principal 1001128-55.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Simone Cavalcanti Fazoli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Apresentada pela credora da
execução o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se o devedor, na pessoa de seu representante judicial,
por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, impugnar a execução
(art. 535, do CPC). Intime-se. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000897-91.2020.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Dora Segura Maniezzo - Carlos Benedito Maniezzo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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