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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2018

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2018

monetária e juros de 1% (um por cento) mês. De outra feita, não havendo pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora,
avaliação de bens tantos quantos bastem à satisfação do débito, bem como, à intimação do(s) executado(s). Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA COSTA DA SILVA (OAB 387226/SP)
Processo 1002361-87.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Innove Portas e Janelas Eireli
Epp - Vistos. Analisando os autos, verifico que a executada foi regularmente citada (fls. 36) no endereço indicado pelo exequente
a fls. 29, oportunidade em que a informação sobre a mesma residir naquele local foi confirmada por sua genitora. Assim, tenho
por inverídicas as alegações feitas pela Sra. Luzinete ao Sr. Oficial de Justiça (fls. 65) e defiro o pedido formulado pela parte
exequente a fls. 69/70, devendo ser expedido novo mandado de constatação, o qual deve ser instruído com cópia das certidões
de fls. 36 e 65, bem como da presente deliberação, ficando autorizada a realização da diligência com reforço policial e ordem de
arrombamento. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002372-82.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Thiago Luiz
Rodrigues Cardoso - Vistos. O procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela(s) parte(s) requerente, pauta-se na conciliação
entre as partes. E, neste contexto, o cenário atual, causado pelo novo Coronavírus, autoriza a adoção de medidas excepcionais,
como a inversão de algumas práticas processuais, que viabilizem esta conciliação. Assim, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para
que apresente(m) contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual realização de audiências
virtuais, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), na mesma oportunidade, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s) celular próprio e de seu
procurador, caso constituído, com aplicativo whatsapp, salientando-se que a não apresentação destas informações no prazo
assinalado, poderá acarretar a decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência. Nesta toada, observo que
caso a contestação não seja elaborada por advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminhá-la,
assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência, o que deverá
constar da carta de citação. Finalmente, no prazo de 15 dias a(s) parte(s) autora(s) também deverá(ão) informar nos autos
endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de telefone celular seu(s) e de seu procurador, sob pena de extinção pela inviabilização
da realização de audiência. Cite-se e intime-se. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP)
Processo 1002440-32.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo de
Oliveira e Silva - Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento daquele e
consequente extinção, para trazer aos autos: a) Cópia de um documento oficial seu, com foto; b) Comprovante de residência,
em seu nome, no endereço declinado na inicial. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALCIDES PINTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 50286/SP)
Processo 1002735-06.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Henrique Baptista
- Andreia Nascimento - Vistos. Defiro. Providencie. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), CAIO FERNANDO
BATISTA (OAB 319611/SP)
Processo 1002915-56.2018.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Fabiana de Carvalho
Braido Me - Vistos. A parte autora requereu a desistência da ação, cujo pedido acolho e, por consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP)
Processo 1003558-14.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Innove Portas e Janelas Eireli Epp Vistos. Págs. 170/171: Defiro. Expeça-se mandado de penhora. Int. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1004313-04.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Juliana S. de Almeida
Guarnieri - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Ante o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para DECLARAR a inexigibilidade do
débito apontado e CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização danos morais à autora, no importe de R$ 3.000,00,
acrescido este valor de correção monetária, a partir desta sentença, e juros de mora de 01% ao mês, a partir da citação.
Concedo a antecipação da tutela jurisdicional, a fim de que o nome da autora seja excluído dos cadastros dos órgãos de
proteção ao crédito em relação ao débito aqui discutido. Expeça-se ofício. P.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/SP)
Processo 1004402-61.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Henrique Vieira da Silva
Campos - Vistos. Fls.139: Indefiro. O exequente não comprovou que as certidões dos autos estão em desacordo com a realidade
fática. Deste modo, indique onde o bem pode ser encontrado, em endereço obviamente diverso daquele mencionado na petição
retro, ou requeira o que de direito, sob pena de extinção, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS
(OAB 152749/SP)
Processo 1004403-12.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronye
Emerson Pereira Cambuy - Centro Automotivo Carlinhos - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95. Sem ônus de
sucumbência, por imposição legal. P.I.C. - ADV: RENATO BIBIANO FAGUNDES (OAB 169833/SP), ALESSANDRA CRISTINA
SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 1004779-95.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniele Cristina Vivone Mello
- Leticia de Almeida Filisbino - Vistos. Considerando o cenário atual, causado pelo novo Coronavírus, os termos do Provimento
CSM nº 2557/2020, da Resolução nº 314 do CNJ e do Provimento CSM nº 2.554/2020, e ainda com fundamento no disposto
nos artigos 22, § 2º e 23, da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, autorizando e
regulamentando a realização de audiências virtuais, intimem-se as partes de que a audiência a ser designada pelo CEJUSC, se
dará por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador ou smartphone (celular) com acesso
a internet. A fim de viabilizar a realização da audiência de conciliação de forma virtual, deverão as partes e seus procuradores,
no prazo de dez dias, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s) celular próprio com acesso ao WhatsApp para que, após a designação
de data e horário, o link de acesso à audiência lhes seja disponibilizado. Após a apresentação dos contatos, encaminhem-se os
autos ao CEJUSC. Int. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO (OAB 165981/SP), DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1004833-61.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daniele Cristina
Vivone Mello - Vistos. Fls.64: Manifeste-se a autora em 10 dias. - ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1004834-46.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elizete
Maria Pibrobon Bizon - Remagric Comercio de Maquinas e Equipamentos de Segurança Ltda- Epp - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido em relação a Remagric Comércio de Máquias e Equipamentos de Segurança Ltda. EPP P.I. - ADV:
FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), JULIANA PAULA
MARTINS GOULART (OAB 351186/SP)
Processo 1005041-45.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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