TJSP 26/08/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2017
causado pelo novo Coronavírus, autoriza a adoção de medidas excepcionais, como a inversão de algumas práticas processuais,
que viabilizem esta conciliação. Assim, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15
dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual realização de audiências virtuais, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), na
mesma oportunidade, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s) celular próprio e de seu procurador, caso constituído, com aplicativo de
conversa whatsapp, ficando desde já advertido(a) o(a) requerido(a) de que a não apresentação destas informações de contato,
necessárias ao envio do link para acesso à audiência, no prazo assinalado, poderá acarretar a decretação de revelia, por dar
causa à inviabilização da realização de audiência. Saliento que, em se tratando o(a) requerido(a) de pessoa jurídica, deverá, no
mesmo prazo de apresentação da contestação, indicar, também, o nome de seu preposto, assim como seu endereço eletrônico
(e-mail) e seu telefone celular com o aplicativo whatsapp, sob pena de revelia. Nesta toada, observo que caso a contestação não
seja elaborada por advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminhá-la, assim como seu endereço
eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim,
sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência, o que deverá constar da carta de citação. ADV: REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP)
Processo 1002141-55.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sorano Comércio de Veículos
Ltda - Epp - Vistos. Fls: 47: defiro o prazo suplementar (15 dias) solicitado. Pontuo que a não apresentação dos documentos
apontados na decisão de fls . 43/44 no prazo acima concedido e, permancendo o feito paralisado por prazo superior a 30 dias, o
processo será extinto, sem demais intimações. Int. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP)
Processo 1002192-66.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo
Scudeler Moraes - Vistos. Providencie a serventia a verificação de todos os dados cadastrais da parte autora junto ao sistema
Saj de acordo com o Provimento 61/2017 do CNJ, certificando. Após, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que apresente(m)
contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual realização de audiências virtuais, deverá(ão)
o(a)(s) requerido(a)(s), na mesma oportunidade, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s) celular próprio e de seu procurador, caso
constituído, com aplicativo de conversa whatsapp, ficando desde já advertido(a) o(a) requerido(a) de que a não apresentação
destas informações de contato, necessárias ao envio do link para acesso à audiência, no prazo assinalado, poderá acarretar a
decretação de revelia, por dar causa à inviabilização da realização de audiência. Saliento que, em se tratando o(a) requerido(a)
de pessoa jurídica, deverá, no mesmo prazo de apresentação da contestação, indicar, também, o nome de seu preposto, assim
como seu endereço eletrônico (e-mail) e seu telefone celular com o aplicativo whatsapp, sob pena de revelia. Nesta toada,
observo que caso a contestação não seja elaborada por advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado acima,
encaminhá-la, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência, o
que deverá constar da carta de citação. Cite-se e intime-se. - ADV: PAULA RHOSANA CAPODALIO SOUZA (OAB 378273/SP)
Processo 1002227-26.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rogerio da Costa Abbiati
Me - Vistos. O procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela(s) parte(s) requerente, pauta-se na conciliação entre as
partes. E, neste contexto, o cenário atual, causado pelo novo Coronavírus, autoriza a adoção de medidas excepcionais, como
a inversão de algumas práticas processuais, que viabilizem esta conciliação. Assim, cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que
apresente(m) contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual realização de audiências
virtuais, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), na mesma oportunidade, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s) celular próprio e de seu
procurador, caso constituído, com aplicativo de conversa whatsapp, ficando desde já advertido(a) o(a) requerido(a) de que a
não apresentação destas informações de contato, necessárias ao envio do link para acesso à audiência, no prazo assinalado,
poderá acarretar a decretação de revelia, por dar causa à inviabilização da realização de audiência. Saliento que, em se tratando
o(a) requerido(a) de pessoa jurídica, deverá, no mesmo prazo de apresentação da contestação, indicar, também, o nome de seu
preposto, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e seu telefone celular com o aplicativo whatsapp, sob pena de revelia.
Nesta toada, observo que caso a contestação não seja elaborada por advogado, deverá a parte requerida, no prazo assinalado
acima, encaminhá-la, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail institucional da Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de
audiência, o que deverá constar da carta de citação. Cite-se e intime-se. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP),
FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1002240-25.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elva Judy Nieri - Vistos. O procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela(s) parte(s) requerente, pauta-se na
conciliação entre as partes. E, neste contexto, o cenário atual, causado pelo novo Coronavírus, autoriza a adoção de medidas
excepcionais, como a inversão de algumas práticas processuais, que viabilizem esta conciliação. Assim, cite-se a(s) parte(s)
requerida(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e, a fim de viabilizar eventual
realização de audiências virtuais, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), na mesma oportunidade, indicar(em) e-mail(s) e telefone(s)
celular próprio e de seu procurador, caso constituído, com aplicativo de conversa whatsapp, ficando desde já advertido(a) o(a)
requerido(a) de que a não apresentação destas informações de contato, necessárias ao envio do link para acesso à audiência,
no prazo assinalado, poderá acarretar a decretação de revelia, por dar causa à inviabilização da realização de audiência.
Saliento que, em se tratando o(a) requerido(a) de pessoa jurídica, deverá, no mesmo prazo de apresentação da contestação,
indicar, também, o nome de seu preposto, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e seu telefone celular com o aplicativo
whatsapp, sob pena de revelia. Nesta toada, observo que caso a contestação não seja elaborada por advogado, deverá a
parte requerida, no prazo assinalado acima, encaminhá-la, assim como seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail
institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, sob pena de decretação de revelia,
pela inviabilização da realização de audiência, o que deverá constar da carta de citação. Finalmente, no prazo de 15 dias a(s)
parte(s) autora(s), também deverá(ão) informar nos autos endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de telefone celular seu(s) e
de seu procurador, sob pena de extinção pela inviabilização da realização de audiência. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCIA
MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 1002259-31.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Jjflex
Industria e Comercio de Peças e Serviços Ltds - Epp - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95. P. I. - ADV: CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP),
MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1002265-38.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Aparecida Morais Vistos. Recebo a petição de págs. 20/21 como emenda à inicial e, prestados os esclarecimentos, prossiga-se o feito. Cite(m)-se
o (s) executado(s), intimando-o(s) a pagar a dívida, no prazo de 03(três) dias, a contar da citação, e também de que poderá
: a) opor seus embargos em 15 dias, desde que garantido o juízo. b) no mesmo prazo, mediante depósito de 30% (trinta por
cento) do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidos de correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º