TJSP 26/08/2020 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2023
ao Estado (1% sobre o valor da causa), conforme estabelecido na lei 11.608/03, tendo a embargante requerido Justiça Gratuita.
NADA MAIS. DECISÃO: Vistos. Primeiramente, para que se evitem divergências judiciais, apense este processo ao de Execução
Fiscal, procedendo às devidas anotações de praxe. Diante da documentação apresentada (fls. 06), defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita solicitada, ressaltando a autora sobre o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 1.060/50, bem como
ao artigo 299 do Código Penal. Regularizados, deixo, por ora, de receber os presentes, até à formalização da garantia nos autos
principais. Certifique a serventia naqueles. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA SANTA PAULA (OAB 347795/SP)
Processo 1000803-17.2018.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Ana Necia Pereira Furtado de Souza - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Sobre a impugnação apresentada, manifestese a embargante. Sem prejuízo, especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, discriminando
detalhadamente o meio e o ponto controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga
para decisão. Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI
(OAB 240904/SP)
Processo 1000951-57.2020.8.26.0363 - Petição Cível - Petição intermediária - Edson Benedito Francisco - Prefeitura
Municipal de Mogi Mirim - Vistos. F. 01/18. À vista do decidido no processo 0006162-72.2012.8.26.0363 o qual este faz parte,
arquivem-se os presentes com as cautelas e formalidades de praxe. Intimem-se. - ADV: SILVIO EDUARDO ECKMANN HELENE
(OAB 154656/SP)
Processo 1001145-57.2020.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Enio Alcides Leandro Fazenda Pública do Município de Mogi Mirim - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, de que foram apresentados EMBARGOS DE
TERCEIRO. CERTIFICO TAMBÉM, que não foi recolhida a taxa Judiciária pertencente ao Estado (1% sobre o valor da causa),
conforme estabelecido na lei 11.608/03. NADA MAIS. DECISÃO: Vistos. Diante da documentação apresentada (fls. 12/16),
defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita solicitada, ressaltando o autor sobre o disposto no § 1º do artigo 4º da Lei
nº 1.060/50, bem como no artigo 299 do Código Penal. Regularizados os autos, recebo os embargos de terceiro, suspendendose o processo principal. Certifique a serventia naqueles. Cumprido o acima, intime-se a Embargada, nos termos do art. 679 do
CPC, para contestar os presentes no prazo legal. Intimem-se. - ADV: RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP)
Processo 1002194-12.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Denúncia espontânea - Paulo Henrique dos Santos
- Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito), JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica
desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantam a presente, bem como sobre eventuais valores bloqueados
via BACEN-JUD, ficando autorizada, a Serventia, a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário.
Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, de que, encontrando-se o presente processo em fase de ser inutilizado e/ou incinerado conforme artigo 1º,
alterado pelo Provimento 584/97 de 25 de novembro de 1997 e Provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p.
02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Ante o pagamento realizado, referente às custas processuais
devidas ao Estado, transitada em julgado, comunique-se a extinção destes e arquivem-se, com as cautelas e formalidades de
praxe. P.I. e C. - ADV: MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP), JOSIEL MARCOS DE SOUZA
(OAB 320683/SP)
Processo 1002332-76.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Wolnei Peruchi - Prefeitura Municipal
de Mogi Mirim - Vistos. Providencie a Serventia Cópia do V. Acordão e anexe ao processo de execução fiscal (0002957-06).
Int. - ADV: RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP), JOSE APARECIDO CUNHA BARBOSA (OAB 85764/SP), SELMA APARECIDA
FRESSATTO M DE MELO (OAB 87306/SP)
Processo 1002936-37.2015.8.26.0363 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - M J Domiciano
Servicos de Manutencao - - Marcio Jose Domiciano - Desta forma, CONHEÇO e ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
interposta pelo executado MÁRCIO JOSÉ DOMICIANO, para o fim de, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil,
JULGAR EXTINTA a presente execução fiscal. Por força da sucumbência, CONDENO a fazenda exequente ao pagamento e/ou
ressarcimento de eventuais custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono
do executado que, na forma do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), já que se fixados
sobre a regra geral (§§2º e 3º) seriam ínfimos. A verba honorária deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de
mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, observada
a inconstitucionalidade e sua extensão reconhecida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF e 4.425/DF e Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Deixo de determinar a remessa dos
autos à superior instância para reexame necessário, em razão de se tratar da hipótese prevista no art. 496, 3º, III do Código de
Processo Civil. Após o trânsito e caso mantida a presente sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA
(OAB 115388/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1003010-91.2015.8.26.0363 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Carolina Almeida
de Alcantara - Vistos. Recebo as contrarazões apresentadas às fls. 81/86. Subam os autos à Egrégia Superior Instância, como
já determinado na Decisão de fls. 75. Intimem-se. - ADV: MEIRE APARECIDA ARANTES VILELA FERREIRA (OAB 115388/SP),
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1003714-70.2016.8.26.0363 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Marli Aparecida da
Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Tendo em vista o narrado pela exequente (pagamento integral do débito),
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica
desde já levantada a penhora sobre eventuais bens que garantam a presente, bem como sobre eventuais valores bloqueados
via BACEN-JUD, ficando autorizada, a Serventia, a proceder a elaboração de minuta para posterior protocolo se necessário.
Ficam intimadas as partes, nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, de que, encontrando-se o presente processo em fase de ser inutilizado e/ou incinerado conforme artigo 1º,
alterado pelo Provimento 584/97 de 25 de novembro de 1997 e Provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009 (p.
02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Ante o pagamento realizado, referente às custas processuais
devidas ao Estado, transitada em julgado, comunique-se a extinção destes e arquivem-se, com as cautelas e formalidades de
praxe. P.I. e C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), RAMON ALONÇO (OAB 247839/SP)
Processo 1004315-08.2018.8.26.0363 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Lourdes Zuliani
Bianchi - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a embargante. Sem prejuízo,
especifiquem-se as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, discriminando detalhadamente o meio e o ponto
controvertido a ser dirimido sob pena de indeferimento. Após, voltem-me concluso em carga para decisão. Intimem-se. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º