TJSP 26/08/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2068
RELAÇÃO Nº 1073/2020
Processo 0000554-97.2020.8.26.0368 (processo principal 1000280-24.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.V. - Fls.82/90: Manifeste-se a parte requerente
acerca das pesquisas Infojud e Bacenjud. - ADV: ROBSON GIOVANNI TEIXEIRA VEDOVELLI (OAB 378314/SP), MARCELA
APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 0000785-27.2020.8.26.0368 (processo principal 0000820-60.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - K.V.C. - J.C.C. - Reitere-se o ofício com cópia da fls.76. - ADV: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP)
Processo 0000970-02.2019.8.26.0368 (processo principal 1003303-41.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - B.V.S.N. - G.S.N. - Em razão da excepcional situação decorrente da pandemia do
covid-19, visando evitar a disseminação de contágio, o CNJ editou recomendação para que a prisão decorrente da falta de
pagamento de alimentos se dê na forma de prisão domiciliar, o que tornaria inócua a medida. Manifestem-se as exequentes
indicando eventuais bens do executado para satisfação da obrigação. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS como postulado a fls.186.
- ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0003303-92.2017.8.26.0368 (processo principal 0003093-22.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Revisão - I.N.B.F. - D.F. - Esclareça a exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: SHAYLA FLORINDO
BERGO (OAB 345159/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 1000363-35.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilda Ribeiro Gonsales - Diante da inércia verificada,
informe a inventariante se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP)
Processo 1000833-66.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Gonçalves da Silva - Manifeste-se a
inventariante quanto ao prosseguimento. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1000996-46.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009570-52.2018.8.26.0368 - 1ª Vara de
Família e Sucessões) - José Costa Junior - Solicite-se à central, a liberação do mandado para cumprimento. - ADV: ANDERSON
IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)
Processo 1001342-94.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.J.L. - W.F.L. - Segundo consta
dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo. O
acordo firmado entre as partes, assim, deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a
extinção do processo, com resolução do mérito. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência,
julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b” do
novo Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Expeça-se certidão
de honorários aos advogados das partes. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 24 de agosto de 2020. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1001489-23.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.A.A.B.
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista as pesquisas realizadas
em relação ao endereço do requerido: Renajud negativo (fls. 43); Infojud (fls. 44); CPFL (fls. 45) e Bacenjud (fls. 49/50). - ADV:
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 1001544-71.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.S.S.
- - N.V.S.S. - C.R.S. - À vista do acordo noticiado a fls.40/41, que homologo, considero o cumprimento da obrigação (CPC,
art.794, II), de modo a viabilizar, desde logo, a remuneração ao Advogado nomeado, pelo trabalho desempenhado. Ressalvo,
contudo, a possibilidade do prosseguimento do feito para a hipótese do descumprimento do acordo. Expeça-se a certidão
honorários. Após, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), FABIO VIEIRA (OAB
243795/SP)
Processo 1001576-76.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.P. - Conheço diretamente do pedido e considero
satisfeita as exigências legais para a decretação do divórcio direto, devendo o acordo ser devidamente homologado pelo Juízo.
Homologo, pois, o acordo celebrado pelas partes e julgo PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio do casal, com
fundamento na no artigo 226, § 6º da Constituição da República. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, LUCIANA
DE MATTOS PIOVEZAN. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso. Servirá a presente, por cópia
assinada digitalmente, como MANDADO para averbação do divórcio, competindo à Advogada providenciar à impressão e
encaminhamento ao Serviço de Registro Civil. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1001798-44.2020.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C. - - R.S.C. - Para análise do pedido de
assistência judiciária, apresentem os requerentes: 1) declaração, do próprio punho, de que são pobres, nos termos da Lei
nº7.115/83, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, bem como, sob as mesmas penas, subscrever
declaração, com as seguintes informações: as respectivas atividades econômicas que exercem e o rendimento mensal
(profissão, local de trabalho, o valor da remuneração, com comprovante de rendimento, inclusive com juntada de documento
comprobatório e cópia da CTPS). 2) respectivas cópias da última declaração de rendimentos prestadas à Receita Federal ou
declaração assinada quanto à dispensa da obrigatoriedade da declaração do imposto de renda. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB
412133/SP)
Processo 1003623-57.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A. - C.C.F.A. - Aguarde-se nos termos do despacho
de fls.112, por mais 20 dias. - ADV: YEDDA GABRIELA FORMIGONE CARDOSO (OAB 412337/SP), FABRICIO DA COSTA
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