TJSP 27/08/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1324
CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 0001228-76.2017.8.26.0337 (processo principal 1001225-75.2015.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Pagamento - L.B.V. - Fls. 129/134: A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 (correspondente ao art. 649 do
CPC/1973) deve ser analisada à luz do sistema processual em sua integralidade e do caso concreto. A norma visa a proteger
os bens considerados essenciais à subsistência do indivíduo, atendendo ao princípio da dignidade humana. Nessa medida,
o processo de execução busca a satisfação de crédito do exequente, mas não admite a invasão ao patrimônio do devedor,
sem que se garanta o mínimo necessário a sua manutenção. O §2º do referido dispositivo traduz exceção legal à regra da
impenhorabilidade, ao tratar da penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como
às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Ocorre que a jurisprudência do S. Superior Tribunal de
Justiça amplia a mitigação da regra, considerando que o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar
efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. Assim, considerando que a remuneração é a
modalidade ordinária que concede à pessoa possibilidade de obter crédito e contrair débito, não é intangível de forma absoluta,
a ponto de inviabilizar o processo de execução em prejuízo de credores que têm lídimo direito ao crédito contra devedores,
que possuem renda, não negam a dívida, mas sustentam a impenhorabilidade como forma de escapar à responsabilidade
pelo pagamento. No caso concreto, o título exequendo consiste em sentença de procedência em ação monitória, em que
reconhecida a revelia da devedora. Não houve qualquer insurgência quanto à existência do crédito ou ao cálculo pretendido,
tendo a devedora permanecido inerte durante toda a fase de conhecimento, prosseguindo-se pela fase do cumprimento de
sentença. Tendo sido infrutíferas todas as demais tentativas de localização de bens passíveis de constrição, tenho que a regra
de impenhorabilidade pode ser mitigada, desde que o percentual não constrito se mostre suficiente para garantir a subsistência
digna do devedor contumaz e de sua família. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, para obtenção de
informações acerca de eventual vinculo empregatício em nome da executada. Cópia assinada da presente decisão valerá como
ofício a ser encaminhado pelo próprio interessado, instruindo-se com os documentos pertinentes, e comprovando-se nos autos
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 0001285-26.2019.8.26.0337 (processo principal 1002214-76.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.S.P. - Intime-se o(a)s autor(a)s para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 386402/SP)
Processo 0001387-48.2019.8.26.0337 (processo principal 1002272-16.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Cheque - Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda - Ao exequente, para comprovar o depósito no valor de R$ 16,00
- por cada pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. * - ADV:
THAÍS FRANCESCONI (OAB 366647/SP), TÂNIA APARECIDA AGUILAR DE AZEVEDO (OAB 365567/SP)
Processo 0001861-87.2017.8.26.0337 (processo principal 0003143-10.2010.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rute Tota Martins - Município de Mairinque - Requeira a exequente o que entender pertinente. Int. - ADV: FABIO
ESTEVAN ZANLOCHI (OAB 140317/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), HUMBERTO AMARAL BOM FIM
(OAB 242207/SP)
Processo 0001919-22.2019.8.26.0337 (processo principal 1001453-45.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Containers Fladafi Ltda Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP), FABIO ESTEVAN ZANLOCHI (OAB 140317/SP)
Processo 0001930-51.2019.8.26.0337 (processo principal 0000071-10.2013.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Marcos Antonio Lourenço de
França - Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ANDERSON BUENO DA CRUZ (OAB 372766/SP)
Processo 0002264-85.2019.8.26.0337 (processo principal 1003010-04.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituicao Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Administrativa Paulistana
- Fls. 30: Intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. A seguir, expeça-se mandado de penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem, em nome da executada, para garantia da execução Int. - ADV: PRISCILA LIMA
FONDELO (OAB 235115/SP)
Processo 0002689-15.2019.8.26.0337 (processo principal 1000865-04.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Martins Maganini - Associação Habitacional Nosso Lar e outro - Intime-se o
exequente para apresentar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulario de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente
preenchido. A seguir, expeça-se mandado de levantamento (MLE) do bloqueio de fls. 30/31 em prol de exequente. No mais,
cumpra-se o determinado a fls. 38. Int. - ADV: MARCELO DE SOUZA LIMA (OAB 143810/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR
RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP)
Processo 0002738-56.2019.8.26.0337 (processo principal 1002945-09.2017.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Bancários - Nucleo Eletrônico Ltda Me - banco santander s/a - Diante do depósito dos honorários periciais pelas partes intime-se
o perito nomeado para dar inicio aos trabalhos periciais. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
RENATO ROGERIO FARIAS ESTRADA (OAB 296195/SP)
Processo 0002818-20.2019.8.26.0337 (processo principal 1003172-62.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Felipe Cazzari Maciel - Requeira o exequente o que entender pertinente, tendo em vista a resposta ao ofício
encaminhado (fls. 44/45). Int. - ADV: ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP)
Processo 0003220-09.2016.8.26.0337 (processo principal 0011101-08.2014.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Mariana Nogueira Machado Simões - Transportadora Nova São Roque Ltda - Expeça-se carta de adjudicação e
mandado de entrega do bem ao adquirente, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento das custas pertinentes.
Desnecessária a expedição de ofício ao Detran, considerando que a carta de adjudicação, por si só, transfere a propriedade do
veículo. No mais, diante do alegado pela exequente, no sentido de que a adjudicação deferida nestes autos satisfaz os débitos
cobrados em outras três ações, sendo duas delas em trâmite perante este Juízo (processo nº 1002262-69.2017.8.26.0337 e
0000216-56.2019.8.26.0337) e a outra perante a 2ª Vara desta Comarca (processo nº 1001128-36.2019.8.26.0337), certifiquese nos respectivos autos e proceda-se a comunicação necessária. No mais, considerando a existência de saldo remanescente,
requeira a exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO PERES SANTANGELO (OAB
198092/SP), OMAR CURCE (OAB 289885/SP), MARIANA NOGUEIRA MACHADO SIMÕES (OAB 283923/SP), CAMILA CIACCA
GOMES (OAB 220172/SP)
Processo 1000041-84.2015.8.26.0337 - Monitória - Cheque - Rolim de Freitas & Cia Ltda - Requeira o exequente o que
entender pertinente ao prosseguimento da execução. Int. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 1000067-77.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Eunice de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º