TJSP 27/08/2020 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1504
cumpra-se a parte final da sentença proferida a fl. 112 arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 1000637-38.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.D.R. - A.P.D.G.C.P. - M.R.R. Vistos. Diante da petição de fl. 92 desconsidere-se a contestação juntada a fls. 68/88. Em nada mais sendo requerido retornem
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), CARLOS LEANDRO STABILE (OAB 360902/
SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1000663-60.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.A.S. - - P.H.F. - Certidão de honorários
expedida em prol do patrono do requerente, que ficará à disposição para impressão após assinatura. - ADV: EDERSON GOMES
BICUDO (OAB 383496/SP)
Processo 1000792-02.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.V.J. - - M.J. - - A.F.P.
- Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela parte recorrente, às contrarrazões, dentro do prazo legal. Em seguida,
ao MP. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda Instância, com as
cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int Int. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), ANDRÉA
RODRIGUES (OAB 153578/SP)
Processo 1000874-96.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Gabrieli Ferreira - Vistos.
Ad cautelam, intime-se a Fazenda Estadual, por portal, para manifestar-se diante das alegações de fls. 55/57. Intimem-se. ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), RAFAEL MORES LEITÃO
CALABRES (OAB 375373/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP)
Processo 1001594-63.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.C.S. - J.R.D. Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição
de fls. 153/154, o qual teve a anuência do Ministério Publico, e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, III, alínea “b” do C.P.C. Expeça-se ofício para desconto de alimentos (fl. 39), observando-se o acordo de fl. 153. Defiro a
expedição de formal de partilha, conforme acordo homologado, mediante a apresentação da matrícula atualizada dos imóveis
mencionados na transação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: AURÉLIO
GROSSO (OAB 313029/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1001676-94.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia de Oliveira - Simone
Móia - Vistos. Defiro a expedição de alvará, para AUTORIZAR o(a) requerente Antonia de Oliveira, CPF 196.335.588-16 a
proceder a transferência/venda, junto ao Ciretran/DETRAN desta cidade, do veículo VW/Gol 1.0, ano 2006, cor prata, placa DSE
4102, que se encontra em seu nome, para o nome da interditanda SIMONE MÓIA, RG n° 25.153.669-5, CPF n° 252.047.438-63.
No mais, JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Arbitro os honorários ao patrono da requerida (fl. 40) no valor previsto na tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se
certidão, devendo o advogado juntar nos autos o documento de indicação da OAB. O trânsito em julgado ocorreu nesta data
não se fazendo necessário aguardar o prazo recursal. Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA
(OAB 282659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA
(OAB 399617/SP)
Processo 1002186-10.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.C. - Vistos. Diante da
manifestação do M.P. (fl. 28), à autora para querendo instruir a presente com documentação pertinente, no prazo de 10(dez)
dias. Com a juntada retornem ao M.P. Na inércia tornem cl, inclusive, para fins de apreciação do requerimento de fls. 22/23.
Intimem-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002233-81.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - Vistos. 1- Acolho a petição
de fls. 35 como emenda à inicial procedendo a Serventia as devidas anotações no sistema SAJ acerca da inclusão da menor
I.C.S, no polo passivo da ação. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência,
informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos
do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa Ante
as dificuldades para a realização de audiência imediata, citem-se as partes requeridas para defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP)
Processo 1002348-39.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C. - Para expedição e liberação do formal de
partilha, providencie o inventariante o recolhimento das custas no valor de R$ 2484,90 (guia Dare 230-6) , conforme cálculo de
fls. 95. - ADV: ANA CRISTINA GOMES PIRES (OAB 185153/SP)
Processo 1002448-57.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.C.V.C. - Vistos. Defiro o recolhimento
das custas ao final do processo, ficando a expedição de eventual formal de partilha dependente de tal recolhimento. Nomeio
para cargo de inventariante, independentemente de compromisso Elisete de Cássia Vaccari de Carvalho. Deverá a inventariante
providenciar a citação de todos os herdeiros (inclusive cônjuge) informados à fl. 07, ou juntar procuração e declaração de
anuência de ambos. Ainda, providencie a(o) inventariante a juntada da certidão negativa (federal) em nome da “de cujus”, a
certidão negativa de débitos imobiliários do(s) imóvel(is) objeto(s) da partilha, e que seja protocolada a documentação necessária
junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do imposto causa mortis e verificação da
hipótese de isenção, de conformidade com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº 45.837/01 e Portaria CAT 15/03. No
mais, defiro a pesquisa de bens em nome da “de cujus” através do sistema Bacenjud, bem como a expedição de ofício ao
INSS para que informe a este juízo sobre eventual saldo de pagamentos de benefícios previdenciários em nome da “de cujus”
(descrita acima). Aguarde-se informações por 30 dias. ESTA DECISÃO, DEVIDAMENTE ASSINADA, SERVIRÁ COMO OFÍCIO,
DEVENDO A PRÓPRIA PARTE REQUERENTE PROVIDENCIAR SEU ENCAMINHAMENTO. Intime-se. - ADV: ALVARO GIRO
(OAB 400628/SP)
Processo 1002498-83.2020.8.26.0347 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.B.N. - - M.Q.S.S. - Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus últimos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º