TJSP 27/08/2020 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1505
holerites, extrato de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze)
dias sob pena de indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP)
Processo 1002501-38.2020.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D.R.S. - Vistos.
Concedo à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de
audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa
do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar
tais dados no prazo de defesa Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para
oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada
do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1002505-75.2020.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S. - Vistos. Concedo à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência
futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link
de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Também a parte requerida deverá apresentar tais
dados no prazo de defesa Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do
mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a
1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal da autora para que compareça junto à
agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito, munida de cópias
do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias. Após, intime-se
o requerido, para pagamento da pensão mensal na conta indicada pela autora até o 5º dia útil do mês. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). Notifique-se o MP. Intime-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARISA
APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 1002681-88.2019.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Judith Florindo da Silva - Vistos. Antes
de apreciar o pedido de fls. 260/317, manifestem-se as partes Eliana e Luciana diante da retificação das primeiras declarações
apresentada. Intimem-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002996-24.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - J.G.Y.S. - - C.A.Y. - S.S.S. - Vistos. Diante
das respostas aos oficios expedidos (fls. 274/316, 318/320, 328/333) e petição de fl. 336 manifeste-se a curadora especial
nomeada à requerida, no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), MARIA HELOISA
BIGAL GORGATTI (OAB 220455/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004089-17.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.C. - J.R.C. - Vistos. Será
designada, nestes autos, audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, na forma regulada no art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020 e Comunicado CG nº. 284/2020. Visando a realização do ato, informem as partes seus e-mails pessoais
e de seu(s) advogado(a)s, tudo para remessa do link de acesso à reunião virtual. Cumprida a determinação, voltem conclusos
para designação da audiência conciliatória. Int. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP), FABIANA
FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1004506-67.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.C.B. - R.W.B. - Vistos. À vista
dos embargos de declaração de fls. 116/120, manifeste-se a embargada no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º do
CPC. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), SUZANA COSTA (OAB 250551/SP)
Processo 1005370-08.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.A.N. - C.E.N. - Vistos. Concedo
ao requerido os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls 85/90- à parte contrária, nos termos do artigo 437,
parágrafo 1º do CPC. Após ao M.P. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), GABRIELLA
HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2020
Processo 0000693-15.2020.8.26.0347 (processo principal 1000122-95.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirela Cristina Miguei Pereira - - Garcia Sociedade de Advogados - Caio Vinicius Scopelli de Oliveira
- - João Scopelli - Vistos. Fls. 122/129- À parte contrária, nos termos do artigo 437, parágrafo 1º do CPC. Intimem-se. - ADV:
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), FERNANDO JESUS
GARCIA (OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 0001053-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1002334-89.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - A.F.S. - R.B.R. - Providencie a executada o recolhimento das custas finais no valor de R$ 138,05
(guia DARE, cod. 230-6), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROGERIO SILVA (OAB 147139/SP), ALESSANDRA
FERREIRA SILVA (OAB 279885/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP)
Processo 0001101-11.2017.8.26.0347 (processo principal 0003651-52.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º