TJSP 27/08/2020 - Pág. 1806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1806
SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 0003732-76.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - ITAUCARD SA Desarquivado para comunicar o julgamento da ação ao Colégio Recursal - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0003911-10.2019.8.26.0372 (processo principal 0000051-50.2009.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Geraldo
Pacheco - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Geraldo Pacheco
em face do Banco do Brasil S/A aduzindo, em suma, excesso de execução (fls. 479/494). Não houve manifestação do Município
até o momento. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. Alega a impugnante não serem devidos honorários sucumbenciais,
ante a tempestividade do depósito do valor da condenação. Ocorre que os honorários ora cobrados são os arbitrados no
processo de conhecimento, conforme V. Acórdão cuja cópia se encontra às fls. 26/30. Assim, os honorários sucumbenciais são
de fato devidos. Verifica-se, ainda, que o cálculo apresentado pela impugnante apresenta incorreção, na medida que utilizou
o valor de NCz$ 196,93 para o saldo em poupança em 01/02/1989, ao passo que o correto é NCz$ 242,16, conforme extrato
de fls. 14. Ademais, a aplicação da correção monetária e de juros forma efetuados pelo exequente nos termos da sentença
exequenda. Pelo exposto, não vislumbrando qualquer irregularidade na execução, a impugnação deve ser rejeitada. Diga o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EVANIA APARECIDA ROSS BRUZON DALL’ACQUA (OAB 121166/
SP), ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA (OAB 168030/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0003935-38.2019.8.26.0372 (processo principal 1002241-17.2019.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Obrigações - 7 Save Segurança e Medicina do Trabalho Ltda - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo autor, providencie-se
pesquisa junto ao sistema Bacenjud. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. (bloqueio positivo
- aguardando prazo de impugnação) - ADV: GABRIEL D’AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP)
Processo 0004183-04.2019.8.26.0372 (processo principal 0000155-42.2009.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Ibrahim
Antônio Anastácio - Vistos. Fls. 52/58: Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE CASSIANO SOARES
(OAB 198475/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 0004244-30.2017.8.26.0372 (processo principal 0000503-79.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fernando Henrique Moreira - Thiago Henrique Moreira - - Ana Paula Govea Cicero - Vistos. Os executados
efetuaram proposta de acordo ás fls. 147/148, com o intuito de dar total quitação à dívida mediante entrega de veículo ao
exequente, devendo o mesmo suportar os encargos do veículo. O exequente, por sua vez, aceitou a proposta de acordo (fl.
152). Diante do aceite, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 147/148 a que chegaram
as partes, suspendendo a execução até o integral pagamento da dívida, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se houve o seu cumprimento.Decorridos trinta dias sem manifestação,
tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PRISCILA MENDES
TEIXEIRA (OAB 392135/SP), FERNANDO HENRIQUE MOREIRA (OAB 414549/SP)
Processo 1000038-24.2015.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Izabel de Lourdes Pereira
Antunes - Fabio Rodrigues de Almeida e outro - Vistos. Fl. 159: Defiro, por ora, expedição de oficio ao Detran a fim de saber qual
instituição financiou o veículo VW/Gol 1.0, Placa DPA8519, bem como, a quantidade de parcelas restantes para sua liquidação.
Com a resposta do oficio, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/
SP), DAIANY APARECIDA BOVOLIM RIBEIRO (OAB 313047/SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1000048-29.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Brigante Domingues - Vistos. Fls. 67/68: Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES
GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), JULIANA FIOCHI NEMER (OAB 278096/SP)
Processo 1000063-03.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Cristine Rodrigues de Almeida - “Autor distribuir o oficio, comprovando nos autos, noprazo de 05 dias”. - ADV: ELIANE CRISTINE
RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000063-03.2016.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Cristine Rodrigues de Almeida - Vistos. Fls. 226/229: Manifeste-se a requerente, em quinze dias. Intime-se. - ADV: ELIANE
CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1000076-60.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Karen Regina de Oliveira - Etep - Escola Técnica Profissionalizante Ltda Me - Vistos. Remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
293032/SP), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1000084-37.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Denerval
Fernando de Souza - Dispositivo. Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. E, nos moldes do artigo 81, caput, aplico ao requerente a multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% do valor da causa,
atualizado pela tabela prática do TJSP até a data do pagamento (que se reverterá em prol da parte ré), a incidir juros de um por
cento (1%) ao mês, desde o trânsito em julgado desta sentença, consignando-se que tal verba não está sujeita aos efeitos da
assistência judiciária. Sem condenação em sucumbências, com fulcro no artigo 55 da lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP)
Processo 1000112-05.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luan Henrique
Fahl - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - “Autor manifestar sobre a contestação apresentada, dentro do prazo legal, sob
as penas da lei” - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS
(OAB 256760/SP)
Processo 1000176-49.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Carlos Lirani - Vistos. Recebo o recurso de fls. 206/216, no seu regular efeito. Vistas à parte contrária para contrarrazões.
Intime-se. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 1000216-94.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Pitangueiras - Vistos. Intime-se o exequente para atualização do débito. Após, providencie-se pesquisa junto ao
sistema Bacenjud, conforme requerido. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: FELIPE
AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP)
Processo 1000244-62.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tereza Cristina Tameiros
Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - “Autor manifestar sobre a contestação apresentada, dentro do prazo
legal, sob as penas da lei” - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), RAFAEL MARTINS NETO (OAB 328283/SP)
Processo 1000281-89.2020.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º