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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 1818

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

1818

Processo 1002881-20.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - 7
Save Segurança e Medicina do Trabalho Ltda - Vistos. Fls. 108/109: Defiro, providencie-se a intimação dos requeridos para
que, querendo, apresentem contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Após, venham-me conclusos. Intime-se. - ADV:
GABRIEL D’AVILA SOUZA FRAIHA (OAB 392920/SP)
Processo 1002905-48.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera
Lucia Aguirra Kudeken - INTIMAÇÃO da autora para que se manifeste sobre a não localização da corré, Ciretran - Circunscrição
de Trânsito de Capivari Deinter 2 Campinas (certidão de pág. 171), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. ADV: RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 1002914-44.2018.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Etep - Escola Tecnica
de Ensino Profisionalizante Ltda Me - Vistos. Reitere a intimação ao exequente para que diga em termos de cumprimento do
acordo, em cinco dias. Na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB
265591/SP)
Processo 1002932-31.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Luciane Batista da Silva - Escola Técnica de Ensino Profissionalizante Ltda Novo Horizonte - Vistos. Defiro os
beneficios da justiça gratuita à requerente. Recebo o recurso de fls. 356/362, no seu regular efeito. Vistas à parte contrária para
contrarrazões. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), RENATA GUEDES GARRONES
MACHADO (OAB 265591/SP)
Processo 1003085-64.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Laisa Duarte Andrade - Via Varejo S/a. Casas Bahia - Hortolândia e outro - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos
do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.Decido.O processo deve ser extinto sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº
9.099/95. Isso porque, apesar de ciente da data da sessão de conciliação (fl. 17), a autora deixou de comparecer ao ato, cuja
presença é obrigatória.No caso, a requerente não solicitou qualquer adiamento do ato, nem se tratou de evento alheio à vontade
da parte a justificar sua ausência, de forma que se impõe a extinção do feito.Desta forma, JULGO EXTINTO o processo, sem a
apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Nos termos do Enunciado nº 28 do FONAJE, de
rigor a condenação em custas, salvo quando comprovada que a ausência da autora decorreu de força maior, ocasião em que
poderá haver isenção (art. 51, § 2º, da Lei 9099/95).Não vislumbrando tal hipótese, condeno a autora ao pagamento de custas
processuais arbitradas em 1% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a 5 UFESPs, cujo recolhimento é condição
para propositura de idêntica demanda, devendo comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa na Fazenda Estadual.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: PHILIPPE HUMBERTO MOREIRA DE
CASTRO (OAB 380113/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1003157-51.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Clarice Benhossi dos Santos - Banco do Brasil - Vistos. Diante da inércia da requerente, JULGO EXTINTA a presente
demanda, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. P.I e arquive-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
Processo 1003179-12.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Adriana
Ignez Jalbut de Camargo - Vistos. Intime-se a requerente Sra. Cladis do Patriocinio Jalbut para que esclareça, em dez dias,
o pedido a que se refere a sexta parte, tendo em vista que o mesmo já foi julgado no processo de nº 1003188-71.2019. Após,
voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003185-19.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - André Tasca
- Vistos. Recebo o recurso de págs. 140/147. Intime-se o requerido para apresentação das contrarrazões. Int. - ADV: JOSÉ
EDUARDO CURY (OAB 351907/SP)
Processo 1003186-04.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Cladis do Patrocinio Jalbut - - Adriana Ignez Jalbut de Camargo - Vistos. Intimem-se as requerentes para que
esclareçam acerca do processo nº 1003179-12.2019, em dez dias, uma vez que os mesmos possuem pedidos semelhantes
quanto ao quinquênio. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003194-78.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciane
Trevisan - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Fl. 105: Trata-se de embargos de declaração nos quais a
requerida alega a existência de contradição e obscuridade no julgado, e o seu reconhecimento remete à alteração do conteúdo
decisório, para que seja apreciada novamente a mesma matéria de impugnação já oposta nestes autos. Por oportuno, ressalto
que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver
obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro
material. No caso em exame, não há contradição alguma entre a fundamentação da sentença e a sua conclusão, tampouco
entre fundamentações, eis que a parte pretende exclusivamente a inversão do julgado a seu favor. Assim, diante do caráter
infringente dos embargos, DEIXO DE CONHECÊ-LOS. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP), LETÍCIA
FONSECA HERRERA (OAB 392046/SP)
Processo 1003247-59.2019.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - “Requeira o autor o que de direito, dentro do prazo legal” - ADV: VICTOR
FRANCHI (OAB 297534/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL IMBRUNITO FLORES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2020
Processo 0000061-16.2017.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Bruno da Silva - Vistos. Intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, comprove nos autos o
pagamento da multa fixada às fls. 18/159, sob pena de ajuizamento de ação para execução do valor perante o juízo competente.
Tendo em vista a suspensão temporária dos atendimentos presenciais, ante a pandemia do COVID-19, o réu poderá encaminhar
o comprovante de pagamento através do e-mail do cartório ([email protected]) ou através de seu procurador. Oficie-se à
Prefeitura Municipal de Monte Mor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se o sentenciado reiniciou o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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