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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 2009

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

2009

respectivamente. Fls. 686/687 Em que pese a intempestividade dos quesitos dos réus, o prazo previsto pelo artigo 465, § 1 ºdo
CPC não é preclusivo, podendo a indicação dos assistentes técnicos e a apresentação de quesitos ocorrer desde que ainda não
tenha se iniciado os trabalhos periciais. Neste sentido: “Ação declaratória cumulada com cobrança Prova pericial determinada
Decisão que rejeita a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos devido à preclusão temporal Agravo de
instrumento Preliminares arguidas nas contrarrazões afastadas Taxatividade mitigada do rol previsto no art. 1.015 do CPC
Precedentes do STJ Mérito Prazo de 15 dias previsto no art. 465, § 1º, do CPC que não é preclusivo Possibilidade de indicação
de assistente técnico e de apresentação de quesitos desde que o trabalho pericial não se tenha iniciado Doutrina Precedentes do
STJ e TJSP Decisão reformada Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21870143520198260000 SP 2187014-35.2019.8.26.0000, Relator:
Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 28/02/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/02/2020)”.
Desse modo, indefiro o pedido de desentranhamento dos quesitos dos réu postulado pela autora. Ciência ao perito sobre os
quesitos apresentados pela ré, bem como sobre os documentos apresentados pela autora (fls. 688/702), para que este informe
acerca dos valor de seus honorários. Intime-se. - ADV: SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP), MARCO AURELIO
BRASIL LIMA (OAB 143811/SP), SAMUEL GODOI (OAB 275568/SP)
Processo 1007350-10.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Maria Damasio Alvares - - Francisco
de Assis Guimarães - Espólio de José Munhoz Bonilha - Vistos. Fls. 127/128 Defiro aos autores o prazo postulado de trinta dias
para atender as exigências do CRI de Osasco. Int. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1007776-85.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ondina Monteiro Garcez - Lilian Oliveira do Nascimento - Vistos. Fls. 49/51 - Defiro ao autor o desarquivamento dos autos pelo
prazo de 5 dias. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB
191761/SP)
Processo 1008843-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Indústria e Comércio de
Calçados Renan Folly Eireli - Epp - - Rarael Rovai Sanazar - Me - - Indústria e Comercio de Calçados Big Thunder Eirelli BANCO DAYCOVAL S/A - - Atlanta Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Banco Bradesco S/A - Banco Cooperativo do Brasil S/A - - Banco do Brasil S.A. e outros - Vistos. Fls. 230 Manifeste-se o réu em cinco dias, implicando
o silêncio em concordância tácita com a pretensão do autor. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB
340927/SP), GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP)
Processo 1010226-98.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - L.G.G. - - B.M.G. O.R.I.T.D.C.P.J.O. - Vistos. Em que pese a manifestação dos autores (fls. 259/268), verifico que a falta de carteira de trabalho
não significa ser a autora hipossuficiente. Ademais, os autores informam que a autora não declara imposto de renta, mas juntou
declaração de imposto de renda referente ao ano de 2020 (fls. 220/228). Assim, deverão os autores cumprir integralmente o
quanto determinado anteriormente (fls. 258), juntando as declarações da autora, mesmo que isenta e certidão de regularidade
do CPF junto a Receita Federal, em 05 dias. Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1011164-93.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Fernanda Souza Marques
Vicentim - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir,
justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes
se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras
audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: FERNANDA
SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1012432-85.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ss da Silva
Jarouche Comércio de Móveis - - Ahmad Fayez El Jarouche - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Com o trânsito em julgado, promovam
as anotações necessárias no sistema de dados do TJSP e arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN (OAB 253417/SP)
Processo 1012455-31.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Locação de Imóvel - Marisa Aparecida Bello de Oliveira
- - Paula Casimira de Oliveira Ramires - - Marcelo Bello de Oliveira - Agenor Geraldo Giotti - O feito não pode e até não deve
permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de impulso oficial, compete
ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção, considerando que os autores não cuidaram de regularizar
a representação processual e comprovar a condição de necessitados, como era de rigor, e não noticiaram interposição de
recurso. Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC e, em consequência,
declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. PRI. - ADV: HOMERO WANDERSON LUIZ GEREMIAS (OAB 26951/ES), KATIA CRISTINA FONSECA
COELHO (OAB 265364/SP)
Processo 1012831-17.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcelo Pereira
da Silva - Fernanda Guerhardt Falcão - - Izelte Guerhardt Falcão - Vistos. Diante do recolhimento correto das custas, vincule as
referidas guias ao processo, certificando nos autos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, por carta , artigo 246, I do CPC, conforme postulado na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
Cumpra-se. - ADV: CARLA CABRAL DE MOURA COUTINHO (OAB 282936/SP)
Processo 1013194-04.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Constantino Ribeiro Gomes - Bradesco
Financiamentos - Ocorre que o feito não pode e até não deve permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o
regular andamento não depende de impulso oficial, compete ao interessado promovê-lo. Do contrário, justifica-se a extinção.
O autor não adotando as providências que lhe competiam, inviabilizou o desenvolvimento válido e regular do processo, e não
noticiou interposição de recurso, de modo que ele deve ser extinto. Nessa conformidade, indefiro a petição inicial nos termos do
artigo 321, parágrafo único do CPC e, em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, incisos I e IV do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS
MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 1013347-37.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros - Cleber Souza Rocha - Vistos. Diante da certidão do escrevente do feito (fls. 35), não há como
aferir a regularidade da citação, uma vez que o AR foi recebido por pessoa estranha aos autos. Assim, recolha o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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