TJSP 27/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
2010
as custas das diligências do Oficial de Justiça, em cinco dias. Sobrevindo, expeça-se mandado. Int. Cumpra-se. - ADV: LIGIA
ARAUJO PEREIRA (OAB 365929/SP)
Processo 1014160-24.2016.8.26.0011 (apensado ao processo 1006228-64.2016.8.26.0405) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Restaurante Petisco e Choperia Tia Bella Iii - Eirelli - - Paulino Reinaldo de Souza - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Requeira o interessado o que de direito, em cinco dias, certo que
o cumprimento de sentença deverá ser requerido em incidente processual em apenso. Decorrido e nada sendo postulado,
arquivem-se os anotações de estilo. Int. Cumpra-se. - ADV: SERGIO ALVES DA SILVA (OAB 296323/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1014779-91.2020.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Gisele Souza da Silva - Durvalina de Lima Ramos Vistos. Fls. 31/34 Defiro ‘Pa autora os beneficios da assistência judiciaria. Anote-se. A pretensão visa o cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo
que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do Código de Processo Civil). Defiro, pois, de plano, a expedição da carta com o
prazo de quinze dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art.701), anotando-se nesse mandado que caso o réu o cumpra, ficará
isento de custas (CPC, art.701 § 1o) e para o caso de não cumprimento, que os honorários serão fixados no importe de 5%
(cinco por cento) sobre o valor total do débito. Conste ainda do mandado que, em igual prazo, o réu poderáoferecer embargos,
e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (CPC, art. 701, §2º), quando então terá incidência o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, com acréscimo de
multa de 10% sobre o total do valor corrigido. Intimem-se. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
Processo 1015136-71.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lourdes Sobrinha Souza BANCO BRADESCO SA - Vistos. Defiro à autora os beneficios da assistência judiciária. Anote-se. Tendo em vista tratar de ações
repetidas, nos termos do Comunicado CG n. 02/2017, determino que o(a) autor(a) junte procuração com firma reconhecida e
copia dos documentos pessoais, devidamente autenticados e legíveis em 15 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HUGO
CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1015173-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria
Terezinha Dabril - Gabriel Sanches da Silva - Vistos. Considerando o tempo já transcorrido à cobrança dos alugueres, intime-se
a autora para promover a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. Cumpra-se. - ADV:
ANTONIO URBANO DE ARAUJO (OAB 86699/SP)
Processo 1015262-24.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Maria Lucicleide de Oliveira João Campolim Xavier Pais - Vistos. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a autora, no prazo de
quinze dias, o último comprovante de rendimentos recebidos e cópia da declaração de I.R. referente ao último exercício, sob
pena de indeferimento. Alternativamente, no mesmo prazo, pode efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas. Em caso de
descumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do
CPC. Int. - ADV: MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP)
Processo 1015276-08.2020.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Natalicio Almeida
da Silva - Associação Educacional Nove de Julho - Uninove - Vistos. Tendo em vista que se trata de mandado de segurança
impetrado contra ato de Diretor de faculdade particular de ensino, atuando esta por delegação do Poder Público Federal, a
competência para o julgamento do presente mandado de segurança é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso VIII, da
Constituição Federal. Neste sentido decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO DA REITORA DA UNIVERSIDADE DE FRANCA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança contra
ato de dirigente de estabelecimento particular de ensino superior, por se tratar de ato administrativo decorrente de função pública
federal delegada. Incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. Recurso não conhecido, com determinação de remessa
dos autos à Justiça Federal. (TJ-SP - AI: 22665119820198260000 SP 2266511-98.2019.8.26.0000, Relator: Moacir Peres, Data
de Julgamento: 29/05/2020, 7ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/05/2020)”. E ainda: “COMPETÊNCIA Agravo
de instrumento interposto em mandado de segurança impetrado contra Reitor de instituição de ensino superior particular que
exerce função delegada do poder público federal Competência para o julgamento dos recursos interpostos na demanda é
da Justiça Federal Inteligência do art. 109, VIII, da CF Incompetência absoluta reconhecida de ofício, nos termos do art. 64,
§ 1º, do CPC/2015 Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao E. TRF da 3ª Região. (TJ-SP - AI:
20811865020198260000 SP 2081186-50.2019.8.26.0000, Relator: Álvaro Torres Júnior, Data de Julgamento: 12/08/2019, 20ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2019)”. Assim, considerando a incompetência deste juízo para processar
o presente feito, redistribua-se a uma das varas Justiça Federal em Osasco, com as devidas anotações. Com o decurso do
prazo para recurso, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. - ADV: FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP)
Processo 1015284-82.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Luciana Pires do
Amaral Folgueral - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Diante dos documentos juntados (fls. 18/25), observo que a
embargante tem condições de recolher as custas judiciais. Assim, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à embargante que
deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento
da distribuição e indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP)
Processo 1015340-18.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002281-36.2020.8.26.0704 - 2ª Vara Empresarial
e Conflitos de Arbitragem) - Total Lubrificantes do Brasil Ltda. - Interlub Com e Distr de Lubr e Pcs Ltda - Vistos. Expeça-se
mandado conforme o ato deprecado com as advertências determinadas, promovendo-se a serventia a materialização das peças
necessárias a instrução do mandado. Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias. Int. Cumprase. Osasco, 24 de agosto de 2020. - ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP)
Processo 1015363-61.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laides
Noleto Cruz - - Marcelo Noleto Cruz - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Promova o nobre
procurador o encaminhamento da presente peça através de peticionamento eletrônico no processo 1027600-64.2019.8.26.0405
Ademais, mesmo que se tratasse de cumprimento de sentença, deveria ser realizado como disposto no Comunicado CG nº
438/2016 e § 3º do artigo 917 das NSCGJ, não se justificando a distribuição de uma nova ação. Cancele-se a distribuição. Int.
Cumpra-se - ADV: FÁBIO NOLÊTO CRUZ (OAB 378074/SP)
Processo 1015389-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - de Nigris Distribuidora de Veículos Ltda
- Next Cargo Transporte e L Ltda - Vistos. Diante do recolhimento correto das custas, vincule as referidas guias ao processo,
certificando nos autos. Cite-se, com as advertências legais. Int, - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1017739-54.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0240955-76.2006.8.26.0100
- 36ª Vara Civel - Foro Central da Capital) - Crefisul Leasing S A Arrendamento Mercantil - José Carlos de Oliveira - Vistos.
Fls. 220/221: Nos termos da manifestação da requerente, intime-se o gestor D1 Lance Leilões. Int. - ADV: JUSUVENNE LUIS
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