TJSP 27/08/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
2021
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0654/2020
Processo 0002762-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1018968-49.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - Haroldo da Silva Tanan - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: HAROLDO DA SILVA
TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 0002762-40.2020.8.26.0405 (processo principal 1018968-49.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Propriedade - Haroldo da Silva Tanan - Fls. 101/3: oficie-se para penhora no rosto dos autos indicados, observado o valor
do crédito atualizado, como ora apontado, devido pelos ali demandados. A comunicação ao Egrégio Juízo em que ocorrerá a
inscrição deverá ser feita por e-mail. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 0003703-87.2020.8.26.0405 (processo principal 1015659-25.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI Nao Padronizado (Fidc
Ipanema Vi) - Carlos Andre Nogueira de Sousa - Vistos. Considerando-se que o artigo 835, inciso I do Código de Processo
Civil estabelece que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em
instituição financeira, defiro o requerimento formulado pelo credor. Providenciada a taxa, expeça-se minuta via BACENJUD.
Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP
(OAB 999999/DP)
Processo 0024017-59.2017.8.26.0405 (processo principal 1012529-95.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maxitrans Transportes e Logistica Inter.Ltda - NEIVO ANTONIO BARRETA - Vistas dos autos ao autor
para: Providenciar taxa para pesquisa - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP), GERSON NICODEMO
(OAB 48922/RS)
Processo 0027447-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1015112-14.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Comércio de Abóboras Marasca Ltda Epp - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Serasa. Intime-se. - ADV: MARGARETH
CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP)
Processo 0033101-16.2019.8.26.0405 (processo principal 1024452-84.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO SA - Anelise Pereira Souza Silva Aracatuba ME - Vistos. Fls. 164: defiro. Suspendo o andamento
da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo a provocação do exequente. Intime-se. ADV: ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP),
ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 0033876-65.2018.8.26.0405 (processo principal 1005870-31.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Fernando Terra - Vistos. Aguarde-se o prazo estipulado no termo de audiência d fls. 165 para que
o credor promova o andamento do cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/
SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP)
Processo 1000650-81.2020.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Seara Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 78: o endereço indicado
às fls. 75 ainda não diligenciado. Assim sendo, providencie a autora, em cinco dias, o recolhimento da taxa do correio e requeira
o que entender de direito para a efetiva citação da ré. Intime-se. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP)
Processo 1001183-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos de
São Paulo - Valdir de Sá Nascimento Junior - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de
condenar o réu a pagar as mensalidades vencidas, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir
de cada vencimento. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO, em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O vencido arcará com o reembolso das
custas processuais e com o pagamento da verba honorária que fixo em quinze por cento sobre o valor da condenação, e cuja
execução dependerá de prova da perda da condição de assistido. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão a que faz jus
o patrono do requerido, à ordem da íntegra da verba prevista por força do convênio que deu azo à sua atuação (fls. 44) e, no
mais, à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP), ROSELI
DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001806-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Diego da Silva Oliveira - ALITALIA
LINEE AEREE ITALIANE - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se sobre o depósito para fins de extinção - ADV: RUBENS
ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1001806-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Diego da Silva Oliveira - ALITALIA
LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 162) e da concordância do credor (fls. 164/166), dou por
cumprida a sentença proferida nos autos da ação que DIEGO DA SILVA OLIVEIRA move em face de ALITALIA LINEE AEREE
INTALIANE, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer
ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado
em favor do credor. Providencie a ré, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas finais do processo, no valor de R$
138,05, na guia DARE Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida. P. R. I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1002074-95.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Júlio
Henrique Paulino de Farias - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento como
requerido, após, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELOI FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 1002223-57.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005026-52.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de
Ensino para Osasco - Unifieo - Centro Universitário Fieo - Vistos. Fls. 172: defiro. Expeça-se minuta para transferência do valor
bloqueado à fls. 159/160 para conta judicial. Comprovado o depósito nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor conforme requerido às fls. 173. Intime-se. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP), HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1006747-97.2020.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Adriana Cardozo de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º