TJSP 27/08/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
2022
Mauro - Conexão Ações Promocionais Eirelli - - Graziela Bonifacio Tavares - Renovada a advertência havida às fls. 360, parte
final, confiro às partes o derradeiro prazo de 20 dias para a juntada de documentação relevante ao deslinde, notadamente na
linha pugnada pela perita. Com os dados, será determinado o que de direito for, em termos de prosseguimento. - ADV: EDSON
RIBEIRO (OAB 172545/SP), AIDA RODOLPHO GARCIA (OAB 37375/SP)
Processo 1009909-03.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Anderson Issao Takasusuki
Nishimura - - Leticia Morais da Cruz Nishimura - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito em 5 dias. - ADV: PEDRO
HENRIQUE TERUJI JERONIMO MINAMIDANI (OAB 285460/SP)
Processo 1010102-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marilene Colangeli - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE REVISÃO.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA em que litigaram as partes no corpo desta nominadas,
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência havida, arcará a autora com o
pagamento das custas, bem como da verba honorária arbitrada no equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, arquivem-se. P. R. I. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1010539-59.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Laerte Martins de Oliveira
- Jane Pinheiro de Freitas e outros - Fls. 203/6: ciência ao autor. Findo o interregno assinado com ou sem requerimento
tornem conclusos, para decisão. - ADV: PAULA HELENA FERNANDES SILVA LEONEL (OAB 296533/SP), MARISA MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)
Processo 1012093-29.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eric Vinicius de Morais Alves - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Hígida a exordial, na medida em que delineados a contento a causa de pedir
e pedidos, amplamente compreendidos, como se vê da pormenorizada defesa apresentada. Os documentos a ela acostados
mostram-se suficientes, sendo certo, demais disso, que se houve ou não agarvamento das mazelas e em que medida é matéria
ínsita ao mérito. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades
a suprir. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem na quantificação de eventuais limitações impostas ao
demandante por força no acidente narrado às fls. 01 e seguintes, à luz da tabela própria. Entendo imprescindível a realização de
prova pericial, a cargo do IMESC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos,
desde que observado o prazo de quinze dias a contar da intimação desta decisão (art. 465, parágrafo 1º, inciso I do Código de
Processo Civil). Findo o prazo assinado com ou sem quesitos oficie-se como de praxe. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA (OAB 42615/PR), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), FABIANO NVES MACIEYESKI (OAB 29043/PR)
Processo 1012122-79.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 60/61: defiro. Recolhidas as diligências do Oficial de Justiça e indicado o endereço onde pretende
a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo indicado, nomeando-se o exequente como
depositário. O exequente deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça e lhe fornecer os meios necessários para o
cumprimento do manado. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1013412-32.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel de Lima da Silva - Banco do
Brasil S. A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), MAIANNE
LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP)
Processo 1013753-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Ato
Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1014484-30.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB
245964/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1014738-27.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - G.M.S.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1015415-57.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1015422-49.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fábrica de Móveis Casimiro Ltda. Vistos. Citem-se os executados para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos
(artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o
devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1015425-04.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Fernando Abramovitz - - Arnaldo Abramovitz - - Marcelo Abramovitz - - Renata Abramovitz - - Patricia Lúcia Abramovitz Vistos. Providenciem os autores, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e taxas para
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