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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 2470

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 2470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

2470

Processo 1001057-83.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Flavia Curtolo Reis - Tim S/A - Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente réplica à contestação,
nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001100-20.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marchori & Peigo Ltda
- Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, quanto à proposta de pagamento de fls. 27. Intime-se. - ADV: DANIEL
MOREIRA AGOSTINI (OAB 364686/SP)
Processo 1001145-24.2020.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
Me - Vistos. Fls. 57: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (um mês), certificando-se. Intime-se. - ADV: BRUNO
FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001164-30.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Antonio Camilo - - Guilherme Risso Teodoro - - Marilisa Zerneri - - Osvaldo Turatti Junior - - Silvia Izidoro Abreu Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente réplica à contestação, nos termos do artigo 350 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1001164-30.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Antonio Camilo - - Guilherme Risso Teodoro - - Marilisa Zerneri - - Osvaldo Turatti Junior - - Silvia Izidoro Abreu Vistos. Intime-se o autor para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente réplica à contestação, nos termos do artigo 350 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1001211-04.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcelo Aparecido
da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para apresentar
a contestação bem como procuração, substabelecimento e demais documentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias. Caso
haja interesse na designação de audiência de conciliação (virtual) informem as partes, no mesmo prazo, os e-mails respectivos
para agendamento da sessão. Intime-se o autor, através de seu Procurador, pelo Diário Eletrônico. - ADV: DEBORA RUOCCO
DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP)
Processo 1001218-93.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo
de Oliveira Dorta Junior - - Guilherme Antonio de Queiroz Besse - - Helio Mansi Júnior - - Jefferson Andre Nunes - - Maria Elisa
Assi - Vistos. Inicialmente insta consignar que embora conste na inicial que o autor Jefferson reside em comarca diversa observase pelos documentos de fls. 219/279 que o mesmo presta serviços nesta comarca motivo pelo qual este juízo é competente para
o julgamento da presente demanda. No mais, trata-se de pedido formulado pela parte autora, utilizando-se do rito estabelecido
na Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sendo certo que nos termos do que disciplina o artigo
600, inciso II da NSCGJ as causas afetas às matérias elencadas no artigo 2º da Lei nº 12.153/09 terão seu processamento
pela Vara do Juizado Especial Cível já instalado. No mais, é de conhecimento deste Juízo que a Fazenda Pública Estadual não
conta com Lei autorizando a realização de conciliação (art. 8º da Lei n° 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência
para tal finalidade resultaria inútil. Diante disto, CITE-SE a requerida, intimando-a à apresentação de contestação no prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da citação, sendo que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima
referido, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual. Por fim,
determino à serventia que faça constar no instrumento citatório o texto do artigo 9º da LJEFP. Verbis: Art. 9º A entidade ré
deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1001222-33.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fábio
Fernandes Costa Chagas - - Ricardo Domingos Abreu - - Roberta Matheus Dionizio Verginelli - - Rodrigo Fenólio Coquieri Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte autora, utilizando-se do rito estabelecido na Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública), sendo certo que nos termos do que disciplina o artigo 600, inciso II da NSCGJ as causas
afetas às matérias elencadas no artigo 2º da Lei nº 12.153/09 terão seu processamento pela Vara do Juizado Especial Cível já
instalado. No mais, é de conhecimento deste Juízo que a Fazenda Pública Estadual não conta com Lei autorizando a realização
de conciliação (art. 8º da Lei n° 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência para tal finalidade resultaria inútil.
Diante disto, CITE-SE a requerida, intimando-a à apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da
citação, sendo que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima referido, não haverá prazo diferenciado
às pessoas jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual. Por fim, determino à serventia que faça constar no
instrumento citatório o texto do artigo 9º da LJEFP. Verbis: Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de
que disponha para o esclarecimento da causa. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1001224-03.2020.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernanda Maria Bueno
Domingues Me - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré
para apresentar a contestação bem como procuração, substabelecimento e demais documentos pertinentes no prazo de 15
(quinze) dias. Caso haja interesse na designação de audiência de conciliação (virtual) informem as partes, no mesmo prazo, os
e-mails respectivos para agendamento da sessão. Intime-se o autor, através de seu Procurador, pelo Diário Eletrônico. - ADV:
MARIANA RODRIGUES ROSTIROLLA (OAB 425805/SP), ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB 300212/SP)
Processo 1001529-21.2019.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruocco & Ruocco Ltda Me - Vistos. Homologo, para que produza os devidos e regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 106/107)
e, em consequência; DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil,
subsidiariamente aplicável ao caso. Decorrido o prazo da suspensão e independente de nova intimação, deverá o exequente se
manifestar, sendo que seu silêncio por prazo superior a 5 (cinco) dias importará em aquiescência com a extinção da execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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