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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 819

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

819

Processo 1005424-42.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - A.D.M. - A.C.S. - Vistos. Manifeste-se o réu
sobre a petição de fls. 109/110 e documentos que a acompanham, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: SHEILA LEONOR
DE SOUZA MEIRELES (OAB 245511/SP), PAULO ROBERTO MARQUES HAPNER (OAB 23333/PR), BRUNO LUIS MARQUES
HAPNER (OAB 27111/PR), JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
Processo 1006620-47.2019.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariusa Maria Rocha Gomes Victor - Luiz Gonzaga
Gomes - Vistos. I - [fls. 75] O esboço de partilha deve ser retificado (fls. 68-71). O bem a partilhar refere-se a fração ideal
correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula n. 3659 (fls. 19-20) do CRI local, cujo valor venal considerado a título de
incidência de ITBI/ITCMD corresponde a R$62.673,07. Assim, a herança a ser adjudicada à requerente corresponderá a 100%
de referida fração, no valor de R$31.336,53. Diante do exposto, retifique a inventariante, no prazo de 15 dias úteis o plano de
partilha apresentado. Com ela, conclusos (sentença). II Int. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA (OAB 391187/SP)
Processo 1007406-91.2019.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tito Bernardes de Almeida Gil - Larissa
Almeida Gil Cecci - - Letícia Bernardes de Almeida Gil - - Natalia Augusto Nunes Gil - - André Nunes Siqueira Gil - Vistos. I - [fls.
186] ciência ao inventariante acerca do número da conta bancária indicada pelo herdeiro André Nunes. II No mais, a manifestação
apresentada pelos herdeiros Natália Augusto e André Nunes a fls. 186, por meio da qual não se opõem ao prosseguimento do
feito, representa anuência com as contas prestadas pelo inventariante Tito Bernardes a fls. 174/182, tornando, ao que tudo
indica, prejudicada a impugnação de fls. 79-80. III - Entretanto, considerando a intervenção do Ministério Público em razão da
incapacidade do herdeiro André Nunes, necessário se revela que haja prévia manifestação do “parquet” a respeito da questão.
Abra-se vista ao MP para que se manifeste sobre eventual prejuízo da impugnação de fls. 79/80 a partir da anuência de fls.
186. IV - Sem prejuízo, na linha da decisão (fls. 26-27), providencie o inventariante, no prazo de 30 dias úteis, a juntada dos
seguintes documentos: (a) certidões negativas das Fazendas Públicas Municipais e Federais; (b) certidão de casamento com
averbação de divórcio do herdeiro/inventariante Tito Bernardes; e, (c) certidões de nascimento/casamento dos herdeiros Letícia
Bernardes e André Nunes. Int. - ADV: EBER FERNANDO DA SILVA (OAB 267355/SP), LETÍCIA BERNARDES DE ALMEIDA GIL
(OAB 259190/SP), VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS (OAB 262777/SP)
Processo 1009044-62.2019.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Pablina Collard Nassif Silva Ian Max Collard Nassif Silva - Larissa Collard Nassif Silva - Vistos. Fls. 227/229: defiro. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: IAN MAX COLLARD NASSIF SILVA (OAB 202822/SP)
Processo 1009044-62.2019.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Pablina Collard Nassif Silva
- Ian Max Collard Nassif Silva - Larissa Collard Nassif Silva - Vista ao inventariante para indicar as folhas (páginas) a fim de que
seja expedido o Formal de Partilha. Nada Mais. - ADV: IAN MAX COLLARD NASSIF SILVA (OAB 202822/SP)
Processo 1009915-29.2018.8.26.0292 - Declaração de Ausência - Direitos da Personalidade - Walda Marinho Fontes Certificado o cumprimento de todas as diligências determinadas no autos, tornem com vistas ao MP. - ADV: ANA PAULA TRUSS
BENAZZI (OAB 186315/SP)
Processo 1010644-21.2019.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial A.L.P.C. - Nos termos da cota ministerial retro, a requerente não acostou aos autos a proposta de aquisição mencionada,
tampouco avaliações do imóvel cuja venda é postulada. Sem ao menos três avaliações do imóvel por imobiliária, inviável se
revela o deferimento do alvará ora requerido, uma vez que a venda de imóvel pertencente à incapaz somente é possível quando
comprovada a inexistência de prejuízo ao proprietário. Concedo, pois, o prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações
anteriores, sob pena de indeferimento do pedido. - ADV: TATIANA MARTINS KOULIKOFF (OAB 380167/SP)
Processo 1016677-11.2020.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Monica Martins Merkx - - Adriano Merkx - - Ricardo Merkx - Vistos. Providenciem os requerentes a juntada de seus documentos
pessoais e da certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO HENRIQUE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VIEIRA ROSOLEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 0000558-71.2020.8.26.0292 (processo principal 1009022-72.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda
- B.L.S.S. - - A.P.S.S. - Manifeste-se a parte exequente, em até 5 dias úteis, de acordo com o “item 5” da decisão às fls. 29/30.
- ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
Processo 0001781-59.2020.8.26.0292 (processo principal 0005440-23.2013.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.G.B.M. - Manifeste-se a parte exequente acerca da inércia da parte executada.
PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: DEBORA VALE MENDES (OAB 388309/SP)
Processo 0002098-91.2019.8.26.0292 (processo principal 0011604-43.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.F.D.R. - - L.T.D.R. - Manifeste-se a parte exequente acerca da inércia da parte executada. PRAZO: 05 (cinco) dias.
- ADV: GISELI MARIA DA SILVA SILVÉRIO (OAB 369480/SP)
Processo 0002397-34.2020.8.26.0292 (processo principal 0015158-83.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - L.G.P.
- - M.E.P. - R.S.P. - Por todo o exposto: HOMOLOGO o acordo celebrado pela partes a fls. 84/86, e SUSPENDO a execução pelo
prazo concedido pela parte credora. Encerrado o prazo legal de seis meses, e nada sendo requerido, providencie-se o formal
arquivamento (código 61614 Arquivado Provisoriamente). Consigna que, enquanto vigente o prazo de parcelamento, eventual
inadimplemento deverá ser objeto de pedido de continuidade, por petição intermediária simples, dirigida a esta execução,
acompanhada de demonstrativo atualizado do débito . Se o caso, o pedido de continuidade deverá ser instruído com nova
procuração “ad judicia”/provisão, caso apresentado após um ano do trânsito em julgado desta decisão (arts. 513, § 4º, C.P.C.
de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: BARBARA DINIZ PEREIRA (OAB
226810/SP), LARISSA PATRICIO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 392975/SP), ERENY DA SILVA FREITAS (OAB 253856/SP)
Processo 0003119-68.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1002422-35.2017.8.26.0292) (processo principal 100242235.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Transação - V.S.N. - G.N.C. - P. 96/97: Intime-se a parte executada, através
de sua advogada, para que em 3 (três) dias úteis, pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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