Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 28/08/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3116

2005

diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0012257-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1016010-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Casa de Peças Acessórios e Som Puenteareas -me - Carlog Transportes e Serviços Eireli - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome,
firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem
como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo
de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO NADER
(OAB 119496/SP), CAMILLA VIANA DE FREITAS (OAB 173612RJ)
Processo 0017380-24.2019.8.26.0405 (processo principal 1007794-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Luiz Evandro Leite e outro - Vistos. 1. Em complemento à decisão de fls. 48,
converto em penhora os valores bloqueados na conta do coexecutado Luiz Evandro, nas quantias de R$ 48,54, R$ 17,72 e R$
14,28, contra os quais não houve impugnação, bem como os valores bloqueados na conta bancária do coexecutado Hector
Barboza, nas quantias de R$ 1.761,11, R$ 95,15 e R$ 53,00, devendo tais valores serem transferidos para conta do Juízo,
Banco do Brasil, agência Fórum de Osasco. 2. Intime-se o executado Hector Barboza para que se manifeste sobre os bloqueios,
conforme determinado a fl. 48, devendo a exequente providenciar o recolhimento da taxa pertinente para expedição de carta,
em cinco dias. 3. Fls. 51/78: Anote-se a interposição do agravo de instrumento interposto pela exequente, ficando mantida
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4. Ciente este Juízo da não concessão de efeito suspensivo ao agravo
de instrumento, conforme noticiado pela própria exequente (fl.68). 5. Saliento que o desbloqueio já foi solicitado pelo Juízo,
conforme se vê pelo documento de fl. 79/82. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
MARLI TOSATI (OAB 155667/SP)
Processo 0024155-55.2019.8.26.0405 (processo principal 1014070-95.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Yuriko Sonoda Honda - Rubens Albuquerque Maia - Fls. 65: Ciência ao Exequente. - ADV: MARIA
CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP), MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON (OAB 84258/SP), MARCO ANTONIO PRADO
HERRERO (OAB 88518/SP)
Processo 0025638-23.2019.8.26.0405 (processo principal 1012297-15.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Guimarães, Ribeiro e Vedovelli Sociedade de Advogados - DL Logística e Transportes Ltda - Diante
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), manifeste-se a parte Exequente no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS
TADEU RIBEIRO DE ALMEIDA SEABRA (OAB 315530/SP), JULIANA ROVERÇO SANTOS (OAB 193404/SP)
Processo 0031010-50.2019.8.26.0405 (processo principal 1006497-35.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Helio Missias Rodrigues Mercearia Me - J.p.f da Silva Bebidas - Me - Vistos. Defiro o pedido
de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa de aplicações financeiras; ( )
INFOJUD Pesquisa de endereços; (x) INFOJUD Pesquisa das últimas duas declarações de renda; (x) RENAJUD Pesquisa de
veículos; ( ) RENAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES
SATELIS (OAB 237544/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 0035253-08.2017.8.26.0405 (processo principal 1025544-34.2014.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - B. SETE PARTICIPAÇÕES S/A - Paladio Comercio de Calcados e Acessorios Ltda
- Me - - Eduardo Fernandes Brasil - - Joaquim Ferraz de Almeida Prado Neto - - Fautoria Comercio de Calcados e Acessorios
Eireli - - Alternativa Comercio de Calcados e Acessorios Eireli - - Singular Comercio de Calcados e Acessorios Eireli Me - - Joliz
Comercio de Calcados e Acessorios Ltda. - - R.l.l. Comercio de Calcados e Acessorios Ltda e outros - “Vistos. Fls. 399/401:
Digam os Peticionários de fls. 312/322. Em igual prazo, sobre a manifestação de fls. 402/404, digam os Peticionários de fls.
336/341. Após as manifestações ou decorrido o prazo para tanto, torne o processo concluso. Int.” - ADV: CRISTIAN RODRIGO
BUENO (OAB 310333/SP), MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA (OAB 165872/SP), LILIAN BERNOLDI NASCIMENTO (OAB
134387/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP)
Processo 1000944-70.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), fls. 70/73, manifeste-se o
Requerente no prazo de cinco dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002262-54.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vandilson Rodrigues Tavares - Vistos. Antes
de ser apreciado o pedido de desistência da ação, deverá o Autor recolher o valor das custas judiciais, como já determinado. No
silêncio, cumpra-se o despacho de fls. 61. Int. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1002691-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fábio Sobral de Moura - CAMARGO
CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e outros - 1. Cumpra-se as decisões proferidas em Instância
Superior. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo