TJSP 28/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
2013
mandado de levantamento em favor do Exequente. Int. - ADV: NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)
Processo 1022466-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Welliton Sergio Silveiro - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do
julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem
ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: NAYARA VILELA ANDRADE MAIA (OAB 318451/SP),
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ)
Processo 1022500-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eunice Murback de Almeida
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No
campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de
citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar
em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da
movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da
Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias
sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB
173183/SP)
Processo 1022525-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - LÍVIA LIMA - CENTRAL PARK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - Pedro Lopes Arná - EPP - - Legacy Incorporadora Ltda. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA
(OAB 176707/SP), JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO (OAB 203917/SP), MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP),
EDER SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP)
Processo 1022699-24.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jefferson Colinski Borba - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls. 150/151: Proceda-se os cadastros necessários e aguarde-se a resposta do
ofício expedido, devendo a Serventia certificar a respeito e proceder a reiteração, encaminhando-o novamente, por e-mail. Int.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), JOSE ELISEU (OAB 112752/
SP)
Processo 1023373-02.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edna Oliveira dos Santos - Banco Bradesco S/A - 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o
cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se
realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará
os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da
Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os
pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento
seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo
de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica
(Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado
o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem
ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1023983-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wagner Monteiro Leite Bier BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - 1. Cumpra-se a decisão proferida em Superior Instância. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o
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