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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 - Página 2024

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TJSP 28/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3116

2024

Conforme V. Acórdão (pp. 750/754), a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento
ao recurso de apelação da ré, majorando-se os honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte contrária. Cumpra-se,
portanto, a sentença que julgou procedente o pedido (pp. 575/581), mantida tal como lançada. Esclareço ao(s) interessado(s)
que para prosseguimento em fase de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença,
instruindo-se com as peças necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada
mais sendo requerido, arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: RAISSA
MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1025481-33.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adir dos Santos Pontes - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Pp. 228/245: cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso
de apelação do autor e, no mais, a sentença de pp. 173/180. Esclareço ao(s) interessado(s) que para prosseguimento em fase
de execução, caso necessário, deverá ser protocolado incidente de cumprimento de sentença, instruindo-se com as peças
necessárias, conforme estabelece o § 2º do art. 1.286, da NSCGJ. Aguarde-se por dez dias. Nada mais sendo requerido,
arquive-se, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1026979-72.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sebastião
Antonio Tavares - Marcia Pupim Gonçalves Pedro - - Claudinei Gonçalves Pedro - - Zatz Empreedimentos e Participações Ltda Tribunal de Justiça Camara Especial - Vistos. Pp. 625/626: o prazo concedido ao autor a p. 624 ainda não decorreu. Decorrido,
com ou sem manifestação e devidamente certificado, manifeste-se, querendo, a parte ré, conforme determinado a p. 624, e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP), MAURICIO FELBERG (OAB 99360/
SP), EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP), CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP)
Processo 1028519-24.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique
da Silva Freire - Ympactus Comercial Ltda - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew Merrill
- - Simternet Tecnologia da Informação LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão retro, recolhendo, inclusive, as
respectivas taxas de pesquisas de endereço, se requeridas. - ADV: JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/
SP), JOÃO MANOEL HERNANDES (OAB 242210/SP)
Processo 1028603-88.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ramon da Silva de Oliveira - P. 109: Ciência ao interessado. - ADV:
ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2020
Processo 0018232-19.2017.8.26.0405 (processo principal 0033021-09.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Geraldo Chiconato - Flamboyant Comercial Agropecuaria Ltda - - Municipio de Osasco - Vistos. Intime-se o exequente, assistido
pela Defensoria Pública, sobre a petição à p.149 na qual a Municipalidade de Osasco indica a necessidade do processamento
de incidente de requisitório para recebimento dos valores devidos. Apos, com a manifestação da Defensoria publica que deverá
ser intimada pelo portal eletrônico, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/
DP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 0019541-07.2019.8.26.0405 (processo principal 1004723-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alvaro Novais Rocha - - Marinete Fernandes Rosa Rocha - Dubai Js
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Pp. 290/301: Cumpra-se o V. Acórdão. P.286: Aguarde-se o decurso de prazo
concedido à p. 286. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido a p. 288. Intime-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES
(OAB 274895/SP), SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP)
Processo 0020752-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1019638-29.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Vendas
casadas - Bruno José Nunes de Camargo - Sferaeng Engenharia Ltda - Sílvio Calazans de Toledo Piza - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração (fls. 133-143) opostos por BRUNO JOSÉ NUNES DE CAMARGO contra a decisão de fls. 129-130. Em
apertada síntese, sustentou omissão e contradição na decisão que indeferiu a quebra de sigilo bancário da executada, uma vez
que não houve comprovação por documentos contábeis da situação relatada pelo perito nomeado no processo e por contrariar o
regulamento Bacen Jud 2.0 do Banco Central do Brasil. Pois bem. Os presentes embargos não devem ser recebidos. Vejamos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram qualquer subsunção às hipóteses previstas
no art. 1.022 do CPC. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo
de embargos de declaração. Apenas para argumentar e afastar eventual dúvida na compreensão do trilho procedimental, não
houve qualquer impedimento de pesquisa e bloqueio de ativos da empresa executada pelo sistema Bacenjud. Atente-se a
parte embargante que, o que não foi admitido por esse juízo foi a devassa das contas bancárias da executada nos termos
em que requerido pelo perito nomeado no processo a pp.127/128, medida inapropriada e desproporcional, considerando as
demais ferramentas de busca de bens possíveis na execução. Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas,
NÃO RECEBO os presentes embargos de declaração. Aguarde-se manifestação do exequente para continudade da execução,
no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: KLESCIUS BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP),
ROBERTA SOARES DA SILVA (OAB 102331/SP)
Processo 1002169-28.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Jhonathan Wallace de Andrade Carvalho - Nos termos do Comunicado nº
1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 113), no prazo
legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1003497-56.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Flavia Cristina Martins AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Pp. 205/206: primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s)
se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado
como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra
“Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme
Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A
respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção
do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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