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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020 - Página 1570

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TJSP 31/08/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3117

1570

15 (quinze) dias, com as advertências do artigo. 344 do novo Código de Processo Civil. Ressalte-se que a purgação da mora
condiciona-se ao pagamento da integralidade da dívida pendente, expressão esta que compreende todo o valor do contrato,
a incluir parcelas vencidas e vincendas. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Recurso Especial
nº 1.418.593/MS, representativo de controvérsia, deixou assente que: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETOLEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao
devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade
do bem móvel objeto de alienação fiduciária” (STJ; RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS; RELATOR : MINISTRO LUIS
FELIPE SALOMÃO; Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO). Autorizo diligências em conformidade com os §§1º e 2º, do art. 212,
do novo Código de Processo Civil, bem como requisição de força policial, independentemente de expedição de ofício requisitório
e também arrombamento de imóvel, se necessário. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. NA HIPÓTESE DE A PARTE VALERSE DA FACULDADE DO §12º, art. 3º, do Decreto-lei nº 911/1969, DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE O JUÍZO, TÃO
LOGO DISTRIBUA A PETIÇÃO NA COMARCA EM QUE O BEM FOR LOCALIZADO. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E DE CITAÇÃO. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da
Lei. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002195-76.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear
os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor,
de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem
realizados, bem como a condição econômica da parte requerida, fixo os honorários tais como sugeridos. Providencie a parte
requerida o depósito em até 10 (dez) dias Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial, por e-mail, para designação de
data, horário e local para a realização da prova pericial, cientificando-se às partes, conforme art. 466, §2º, CPC. Com a juntada
do laudo pericial, intimem-se às partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e, se o caso, apresentem
os pareceres de seus assistentes técnicos, conforme art. 477, §1º, CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003019-40.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Erika Patricia Malim Rombola - “Para que seja deferido o pedido de fls. 94/95, por primeiro comprove o exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa exigida, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF pesquisado, em guia própria
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e Provimento CSM
2.462/2017. - ADV: JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP),
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003019-40.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Erika Patricia Malim Rombola - “Para que seja deferido o pedido de fls. 94/95, por primeiro comprove o exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa exigida, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) por CPF pesquisado, em guia própria
do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e Provimento CSM
2.462/2017. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP),
MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1003804-65.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - José Carlos Garbo
- Vistos. Fl. 135: Para que seja deferido o pedido da parte exequente, por primeiro, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, ser
comprovado o recolhimento da respectiva taxa, em guia própria do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos
termos do Provimento CSM n. 2.462/2017. Com a juntada da comprovação do recolhimento, tornem os autos conclusos. Intimemse. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0824/2020
Processo 1000189-62.2020.8.26.0356 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.T.M. - - N.G.M. - “Fica a requerente intimada
para compareçer perante este juízo de direito e respectivo cartório, a fim de ser retirado o TERMO DE GUARDA DEFINITIVA das
menores D.I.T.M. e N.G.T.M.” “Ciência às partes da expedição do Formal de Partilha de fls. 50/51, para a remessa dos termos
por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG 14/2020 e art. 1.273-A das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, conforme determinado na sentença de fl. 38/39.” - ADV: ADANS BATISTA
ODORIZZI (OAB 395621/SP)
Processo 1001371-83.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.S.R. - A.H.R.I. - “Providencie, o requerente,
a distribuição da Carta Precatória, expedida às fls. 18/19 dos autos, por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da
resolução 551/2011 e Comunicado CG nº 1951/2017, instruindo-a com as peças principais digitalizadas, devendo comprovar a
sua distribuição no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV: GABRIELLA AKEMI KIMURA (OAB 426856/SP)
Processo 1001401-21.2020.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V. - N.C.S.O. - Vistos. Providencie a parte autora
o quanto necessário, nos termos da manifestação retro da i. representante do Ministério Público, ou seja, deverá providenciar
a juntada aos autos dos documentos de fls. 16/20, haja vista que os encartados aos autos encontram-se ilegíveis. Cumprida a
determinação supra, voltem os autos conclusos para recebimento da inicial, sendo desnecessária nova abertura de vista ao(à) i.
Representante do Ministério Público, conforme manifestação por ele(a) apresentada à fl. 57. Intimem-se. - ADV: LUIS CARLOS
MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1001467-98.2020.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.F. - - M.E.S.F. - Vistos. Trata-se
de Ação Concensual de Revisão de Alimentos, ajuizada por I. F. e sua filha M. E. DOS S. F., na qual requerem a homologação
do acordo realizado pelas partes, relativamente à fixação de nova pensão de alimentos devida pelo genitor alimentante à filha
alimentada. Com a inicial vieram procurações e documentos (fls. 08/28). Deu-se vista dos autos à i. representante do Ministério
Público, a qual deixou de oficiar nos autos (fls. 31/32). Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a convenção estabelecida pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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