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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1090

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1090

urgência no pedido, motivo pelo qual, com base no item 39 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, INDEFIRO o pedido de
desarquivamento do processo físico solicitado. Oportunamente, junte-se a presente petição ao processo físico a que se refere,
procedendo-se à baixa deste processo digital excepcional. - ADV: ADEIR PEREIRA DA CRUZ (OAB 304223/SP)
Processo 1012273-42.2020.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos S.V.D.C.O. - - N.C.D.C.O. - - R.L.E.D.C. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença - Execução de Alimentos
- que, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 08/08/2017, deverá ser realizada nos seguintes termos: “Parte I
Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: Requerimento de Cumprimento de Sentença: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, conforme o caso;” “3. REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS FÍSICO: - Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo
peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); - Deverão ser
anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas
de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença; acórdão; certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).” 2. Destarte, considerando que o processo em que
constituído o título é FÍSICO, o presente pedido de Cumprimento de Sentença correrá incidentalmente e deverá ser endereçado
ao processo de conhecimento. 3. Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor
para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FELIPE MANERCHICK ANTONIO (OAB 348416/SP)
Processo 1012278-64.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Prado - Vistos. 1. Fls.
31: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 2. Desde logo observo, que se a concordância de todos os
herdeiros não for juntada a estes autos, não será possível o reconhecimento incidental da união estável havida entre Isabel e
o “de cujus”, devendo esta se valer de demanda autônoma, a ser livremente distribuída entre as Varas de Família. 3. Destarte,
providencie a autora, no prazo de 15 dias, a regularização da representação processual dos filhos do falecido (Alexandro e
Andrea), declaração de anuência de ambos, bem como, a juntada da declaração de três testemunhas (com reconhecimento de
firma) que atestem ter conhecido o casal, indicando o período de convivência (data de início e término), bem como se conviviam
de maneira pública, contínua e duradoura, apresentando-se perante a sociedade como marido e mulher. 4. Com o cumprimento
do item supra, tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO
(OAB 350194/SP), HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA (OAB 399497/SP)
Processo 1012298-89.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - A.C.L. - L.B.L. - Vistos. 1. Providencie a Serventia, a
intimação do Sr. Perito. Dr. Gustavo Amadera, com urgência, para que se manifeste acerca da petição de fls. 108/109, estimando
os honorários para realização da perícia domiciliar, com o respectivo agendamento. Intime-se. - ADV: DEBORAH PEREIRA DA
SILVA (OAB 417716/SP), LILIAN PEREIRA ARIAS (OAB 417792/SP)
Processo 1012336-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.B.F. - A.O. - Vistos. Homologo por
sentença, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 116, com a devida concordância
do réu, às fls. 115 e do representante do Ministério Público, a fls. 120. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo
485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito, com
as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB
416363/SP)
Processo 1013286-81.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Creuza Aparecida da Silva
Campregher - Vistos. Com a concordância ministerial (fls. 153), JULGO BOAS as contas prestadas acerca do alvará deferido
por decisão de fls. 114. Outrossim, INDEFIRO o pedido de levantamento do valor depositado em favor da herdeira, que somente
será deferido mediante pedido justificado, ficando certo que, sendo a herdeira INTERDITA (fls 11), a rigor, o Juiz que decretou a
interdição é quem deve autorizar e fiscalizar o levantamento do dinheiro que lhe pertence, com prestação de contas perante ele.
Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
Processo 1015081-54.2019.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edinei Aparecido Barroso
Freire - - Christian Aparecido Oliveira Freire - - Gabrielle Aparecida Oliveira Freire - - Lavinia Aparecida Oliveira Mourato Bibiana de Souza Oliveira - Vistos. Fls. 222: Não assiste razão à peticionante. É que, em que pese a determinação contida no
despacho de fls. 203, fato é que o ofício expedido a fls. 206 não contemplou o pedido de remessa pela CEF do extrato da conta
corrente nº 000010818671 agência 0040, cuidando-se apenas da solicitação de extrato de PIS e FGTS em nome da “de cujus”,
e cuja resposta encontra-se encartada a fls. 209. Desta feita, por ora, aguarde-se resposta do ofício de fls. 220. Após, abrase vista ao MP, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA HERRERA (OAB 313106/SP), LUCIANA CRISTINA
SANTOS MARTINS (OAB 268098/SP)
Processo 1015304-07.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.A.S.P. - L.S. - Ficam
as partes intimadas da DESIGNAÇÃO das entrevistas junto ao Setor de Psicologia do Fórum local (sala 11, térreo), devendo
comparecer portando documentos de identificação pessoal originais, a requerente e filhos no próximo dia 03/09 às 14 horas e
o requerido no dia 04/09 às 14 horas. - ADV: NELSON WILLIAN BONIN (OAB 374523/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO
(OAB 325592/SP), MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP)
Processo 1016097-19.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S. - R.L.F.S.
- Vistos. Diante da petição ofertada pelo executado às fls. 637, diga a parte exequente, no prazo de 10 dias. Após, promova-se
vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB
257745/SP), ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP)
Processo 1016830-09.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir Roberto Clini - Fabio Clini - - Beatriz Vitória
Oliveira Clini - - Filipe Clini - - Andrea Regina Clini da Rosa - - Fernando Clini - - Fabiano Clini - - Fabricio Clini - - Odair Clini - Silvana Clini da Silva - - Ivanete Clini Loshi - - Adilson Clini - Ciência /Manifestação das partes acerca das informações juntadas
às fls. 229/234. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), ISAIAS FERREIRA DE ASSIS (OAB 74042/SP)
Processo 1017333-98.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M.S.I. - A.I. - Vistos. 1. Providencie a Serventia a
liberação, nos autos, do Termo de Curador Definitivo expedido e, após, em função da restrição de acesso ao fórum em razão
da pandemia do coronavírus, excepcionalmente deverá o patrono colher a assinatura do curador no respectivo termo, devendo
após digitaliza-lo aos autos, devidamente regularizado, no prazo de 10 dias. 2. Cumprido o item supra, retornem os autos ao
arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP),
LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS (OAB 225777/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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