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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1115

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1115

164.341.868-86. Manifeste o exequente, em quinze dias, sobre os ofícios recebidos. Esta decisão servirá como ofício. Intimemse. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000398-74.2020.8.26.0315 (processo principal 1001203-78.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Armando Jose Santaterra - Adão Oscalino Bueno de Almeida Me - V i s t o
s, Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intime-se a parte devedora, via postal, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: JULIANE BERTOLA FRAGOSO (OAB 349274/SP)
Processo 0000400-44.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Vlamir Henrique dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Considerando que as partes não indicaram provas a produzir,
dá-se por encerrada a instrução processual, concedendo prazo comum de 15 dias para ofertarem alegações finais escritas,
querendo. Intime-se. - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/
SP)
Processo 0000405-66.2020.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004082-40.2018.4.03.6110 - 4ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Piracicaba/SP) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Irmaos Lurenti & Cia Ltda Epp - Providencie a
exequente o recolhimento da taxa judiciária, taxa de mandato e diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de devolução sem cumprimento. - ADV: GERALDO GALLI (OAB 67876/SP)
Processo 0000490-52.2020.8.26.0315 (processo principal 1000925-14.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Cheque - Hardseg Tecnologia e Segurança Ltda - Jaime da Silva de Farias - V i s t o s, O devedor citado por edital nos autos da
ação originária, contra quem se inicie o cumprimento de sentença, não está impedido de exercer o direito de defesa durante a
fase executiva, pois, o ordenamento jurídico coloca a sua disposição instrumentos para que possa, eventualmente, opor-se aos
atos expropriatórios. Na hipótese dos autos, o executado foi representado por curador especial em virtude de citação ficta, não
havendo necessidade de sua intimação para a fluência do prazo estabelecido no artigo 523, do hodierno Código de Processo
Civil. Para realização das pesquisas “on line”, deverá a exequente providenciar o recolhimento, em guia própria, do valor
correspondente. Intimem-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 0000508-73.2020.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- ALBERTO ROSA NETO - - HERIBERTO FORTUNATO ROSA - Meiriele Aparecida Alves - V i s t o s, Alberto Rosa Neto e
Heriberto Fortunato Rosa, ao sofrerem ação de Execução por parte de Meiriele Aparecida Alves, para pagamento de uma
dívida no valor de R$-4.000,00, a ser quitada em 10 parcelas mensais e sucessivas, no importe de R$-400,00, representado
por acordo judicial, devidamente homologado, ocorrido nos autos da ação nº 145/17, que tramitou por este Juízo, vez que
adquiriram da embargada/exequente, uma parte ideal à ela pertencente, no imóvel urbano, lote 12, da quadra M, com 301
metros quadrados, no Jardim Pedro Zalla, desta Comarca, objeto da transcrição 3926, fl. 55, livro 3-G, do Cartório Imobiliário
local, porém, não foi adimplida nenhuma das parcelas. Por estarem custodiados no sistema prisional, foram citados nos
respectivos presidios, mas, não ofertaram defesa. Foi-lhes, então, nomeado Curador Especial, que ofertou os presentes
embargos, manejando a defesa por negativa geral (fls. 01/03). A exequente/embargada se manifestou em réplica, alegando que
a defesa corrobora os fatos alegados na peça vestibular. Requereu a improcedência dos embargos (fl. 12). A relação jurídica
processual se desenvolveu regularmente e foi garantido o amplo contraditório. É o relatório. D E C I D O. Cuida-se de oferta
de Embargos à Execução, manejado a defesa por negativa geral, ajuizado pelos Executados, que se encontram custodiados
em estabelecimento prisional, e, pelos argumentos apresentados, e os documentos já aportados nos autos do processo, é
possível o julgamento antecipado da lide. Há fatos notórios, confessados e incontroversos (artigos 355, I, e 374, I, II e III, todos
do Código de Processo Civil/15). A Exequente/embargada, comprovou o seu crédito de R$-4.000,00, representado por acordo
judicial, devidamente homologado. Nos Embargos/Impugnação, não foi elaborada qualquer arguição de que o débito é indevido,
ou, cópias de documentos comprobatórios de quitação da dívida, conforme preceitua o artigo 320, do Código Civil. Assim, não
há como acolher os Embargos/Impugnação de fls. 01/03, pois, sequer arguiram a invalidade, ou ilicitude do negócio. Daí a
rejeição dos Embargos. Ante o exposto, rejeito os embargos dos devedores, determinando o prosseguimento da Execução. Não
há verbas sucumbenciais em virtude da defesa dativa. Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta decisão aos autos da
ação executiva originária, e expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Curador Especial, nos moldes do convênio OAB/
DP. P.I.C. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP), EMILI TEIXEIRA (OAB 425712/SP)
Processo 0000530-39.2017.8.26.0315 (processo principal 0000629-77.2015.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados - Leandro Marcon Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por mais trinta dias. Nada sendo requerido pelo exequente, neste período, arquive-se
o dependente, nos termos do artigo 921, III, do CPC, independente de nova determinação e intimação do exequente, ante os
sucessivos pedidos de sobrestamento. Intimem-se. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), GABRIEL MARCILIANO
JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 0000548-26.2018.8.26.0315 (processo principal 1001652-70.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Rondon Agro Pastoril Ltda - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - V i s t o s, Deverá a exequente, em quinze dias, relacionar os bens, dentre aqueles penhorados, que deseja
sejam levados à hasta pública. Intimem-se. - ADV: JANSEN GUIMARÃES CARVALHO (OAB 404642/SP), EDUARDO CARON
DE CAMPOS (OAB 78262/SP), LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0000550-25.2020.8.26.0315 (processo principal 1000718-83.2015.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joel Joao Ruberti - - Katia Zacharias Sebastião - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - V i s t o s, Após, intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de
Processo Civil, para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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