TJSP 01/09/2020 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1208
da Silva - Ciência ao autor da implantação do benefício - ADV: TATHIANA REGINA DA SILVA (OAB 265511/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2020
Processo 1001330-30.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juarez Bortolan - Banco
Itau Consignado S/A - Manifestarem-se as partes sobre a proposta de honorários de fls. 121/122, no prazo de 5 (cinco) dias. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP)
Processo 1001728-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.F. - I.C. - Ciência ao
requerente da juntada da resposta ao ofício às fls. 104/110. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KELLY PATRICIA
DE OLIVEIRA (OAB 372080/SP)
Processo 1001803-16.2020.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pisokoll Comercio de
Pisos e Revestimentos Ltda Me - Ciência ao requerente da juntada da resposta ao ofício do SCPC às fls. 54/55. - ADV: KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1001959-04.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriela
Kuhl Oltramare - Monaco Veículos (I.e. Schimidt Fonseca Eireli _ Me) - Vistos. Na decisão de fls. 124/127 foi determinado
que a autora emendasse a inicial a fim de incluir o Banco Bradesco Financiamentos S.A. no polo passivo da ação, diante do
litisconsórcio passivo necessário formado pela revendedora do veículo e a instituição financeira. A fls. 128 a autora emendou
a inicial para inclusão do Banco na lide. Assim, recebo a petição de fls. 128 como emenda à inicial. Providencie a serventia
a regularização da parte no cadastro informatizado. Após, cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
Intime-se. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 1002669-24.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias,
acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1004045-45.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002577-68.2017.8.26.0223 - 2ª Vara Cível da
Comarca do Guarujá/SP) - Condominio Edificio Boulevard Center - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita. - ADV: DANIELA DA CUNHA SANTOS (OAB 187232/SP)
Processo 1005127-14.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1024682-32.2019.8.26.0003 - 26ª Vara Cível
do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Hortifruit Nova Mirandópolis Ltda. - Vistos. Fls. 74: em decorrência da atual
pandemia, o prazo para o cumprimento dos mandados não urgentes pelos Oficiais de Justiça esteve suspenso, nos termos
do Comunicado Conjunto da CG nº 249/2020 que regulamentou o Provimento CSM 2549/2020 e a Resolução 313 do CNJ.
Nesta Comarca, o sistema remoto de trabalho estendeu-se até 23/08/2020, nos termos do Provimento CSM 2569/2020. Assim,
necessário que se aguarde a normalização das atividades ora retomadas e a devolução do mandado expedido. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA MOSCA BETIM FONTES (OAB 417121/SP)
Processo 1005183-47.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Joana da Silva
Coelho - - Rogério Ribeiro Coelho - Ciência à parte requerente acerca da resposta de ofício juntada a fls. 76. - ADV: RENATA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1005318-59.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Orestes Florêncio Siqueira
- Medical Medicina Cooperativa Assistencial de Limeira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
proposta por ORESTES FLORÊNCIO SIQUEIRA em face de MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA
determinando que a ré faça a migração do plano de saúde do autor e sua dependente para um plano individual com as mesmas
e exatas condições de preço, conforto e cobertura, tornando definitiva a liminar concedida às fls. 81/82. Com fulcro no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sucumbentes em reciprocidade
e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada uma das partes arcará proporcionalmente com às
custas e despesas processuais, distribuídas em 50% (cinquenta por cento) a cargo da ré e 50% (cinquenta por cento) a cargo
do autor, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte adversa, na mesma proporção mencionada,
que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º e 86, ambos do Código de
Processo Civil, observada a gratuidade concedida às fls. 43. P.R.I. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP), PATRÍCIA MARCIELLE DA SILVA (OAB 431948/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 1005365-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Ana Maria da Silva Rodrigues
- - Regina Celi Barbosa da Silva - H. Caminho Automóveis - Vistos. Fls. 116, 117, 120 e 121: Diante da concordância das partes
para que a perícia seja realizada nesse momento e da informação de que as medidas sanitárias serão adotadas para o ato,
intime-se o perito para prosseguimento do feito, designando-se data para a realização da perícia. Intimem-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1007472-50.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lizziane Faccio Eloy - Lidiane Faccio de Faveri - Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da
resposta à pesquisa de valores obtida junto ao sistema BacenJud e resposta do oficio pela Caixa Econômica. - ADV: CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP)
Processo 1007726-57.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo Ferreira da Silva - Vistos. Fls.
75/76: A executada Cacilda Cordeiro Lima, devidamente citada a fls. 36, não efetuou o pagamento voluntário da obrigação nem
indicou bens à penhora. Assim, defiro a penhora do veículo VW/KOMBI Furgão, ano 1988/1988, placa CEJ2744, a ser realizada
pelo oficial de justiça, que fará a constatação e avaliação do veículo, informando sua localização e intimando-se pessoalmente a
executada da penhora realizada. Se a executada fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora do bem, o oficial de justiça
comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. Providencie-se o bloqueio para transferência, licenciamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º