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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1502

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1502

excepcionalmente, proceda o peticionário a impressão do presente termo, coleta de assinatura do curador e posterior juntada
aos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: DENIRCELI CRISTINA GAROZI (OAB 281399/SP), OSWALDO
ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1010340-26.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vicente Rodrigues Pimentel - Juiz de
Direito: Marcelo de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2 - Recebo a presente e determino
que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Vicente Rodrigues Pimentel, independente
de compromisso. 4 Os documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento) e procuração do meeiro e herdeiros estão
devidamente regularizados. 5 - As primeiras declarações de bens e herdeiros e o plano de partilha foram apresentados em
fls. 03/05. 6 A matrícula do imóvel encontra-se juntada às fls. 19/20. 7 - A certidão negativa de débito Federal do Imposto de
Renda em nome da falecida encontra-se à fl. 18. 8 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual
para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao
cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos.
9 Deve o inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais
ou fiscais e certidão emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo de 10 dias. . 10 Intime-se. - ADV: JOICEMAR CARLOS CORREA
(OAB 107934/SP)
Processo 1010351-55.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - S.R.F.B. - - L.F.B. - - M.F.B. - Vistos. Cuida-se a presente de
substituição de curatela, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor, para correção da classe processual. Para a apreciação
do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seus comprovante de rendimentos (artigo 99,
§2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverão juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 05 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento. Procedam os autores a juntada da cópia da certidão de inscrição de interdição, no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP)
Processo 1010372-31.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josuel Vieira - Juiz de Direito: Marcelo
de Freitas Brito Vistos. 1 Concedo os benefícios da gratuidade processual. 2 - Recebo a presente e determino que tenha
prosseguimento pelo rito de arrolamento Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Josuel Vieira, independente de compromisso. 4
Deve o inventariante providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente
acompanhada dos documentos necessários no prazo legal de 20 dias. 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização da
representação processual dos demais herdeiros, juntando as procurações e documentos, no prazo de 30 dias. 6 Considerando
a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo
659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública
Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7 Deve o inventariante providenciar a juntada da certidão negativa
de débito Federal do Imposto de Renda, em nome da falecida, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.
receita.fazenda.gov.br. 8 Deve o inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntandose os documentos cadastrais ou fiscais e certidão emitida pela Prefeitura Municipal. . 9 Intime-se. - ADV: JANE APARECIDA
BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1014400-52.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Aurora Pussi Gomes - Vistos. Fls. 2543, 2546/2548
e 2552: Considerando o óbito do interditado (fls. 2547/2548), oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a transferência dos
valores depositados nestes autos para os autos nº 1002707-61.2020.8.26.0344 (fl. 2543), ação de arrolamento, também em
trâmite perante este juízo da 1ª Vara. Expeça-se o necessário. Após arquivem-se estes autos. Intime-se e ciência ao MP. - ADV:
FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1017224-08.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.J. - S.S.J. - Fls. 128: Manifestese a requerida acerca do pedido de extinção formulado pelo autor, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ANNA CAROLINA BARRETTO
PENTEADO MARQUES (OAB 402612/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1017968-71.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.E. - I.D.F. - Vistos. Fls. 88/91 e 92:
Manifeste-se o requerido em cinco dias. Intime-se. - ADV: CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES (OAB 191343/SP), GERALDO
FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO
GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)

2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ANTONIO BERNARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO AUGUSTO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2020
Processo 0001284-83.2020.8.26.0344 (processo principal 1015239-38.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - S.F.R. - W.M.S. - Diante da concordância das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado a
fls. 127/128 para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, SUSPENDO o processo, nos termos do art.
922 do CPC, até a realização da venda do veículo comum das partes. Após a alienação, as partes deverão comprovar nos
autos o valor, a distribuição do produto, com respectivo recibo do ex-convivente, tornando conclusos para extinção. Aguardese o cumprimento do acordo em arquivo próprio no sistema SAJ. Intime-se. - ADV: ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB
199291/SP), CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 0001388-75.2020.8.26.0344 (processo principal 1000625-62.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - I.T.L.P. - - M.C.T.L.P. - F.R.L.P. - Decido. A impugnação não comporta acolhimento.
Com efeito, a execução funda-se em título judicial consistente em sentença homologatória de acordo proferida nos autos da ação
de alimentos e regulamentação de visitas nº 1000625-62.2017.8.26.0344, que tramitou por esta Vara, conforme documentos
acostados às fls. 70/71 e 76. Nestes termos, a presente execução está consubstanciada na previsão do artigo 515, I, do CPC:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: I as
decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou
de entregar coisa. Com efeito, os alimentos em favor das exequentes foram fixados de acordo com a sua necessidade e com a
possibilidade financeira do executado, o qual, inclusive, reconhece sua inadimplência (fls. 144/145). Nesse sentido, a simples
alegação de que vem passando por dificuldades financeiras em razão da inatividade de sua empresa desde junho de 2019 não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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