TJSP 01/09/2020 - Pág. 1503 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1503
BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP)
Processo 0022648-48.2019.8.26.0053 (processo principal 0003244-55.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Inaldo Pimentel de Moura - - Silvio Porfirio - - Rubem da Silva
Gonzaga - - Ricardo Alexandre Pereira da Silva - - Miguel Cardoso Neto - - Jumara Aparecida Nogueira - - Julio Cesar Carvalho
Bottaro - - Jorge Dantas - - Jorge Armando da Silveira Custodio - - Jamel Hassan Ayoub - - Wendel Santana Silva - - Epson José
dos Santos - - Eduardo Schincariol - - Dinael Buzinaro Ricardo - - Clailton Candido Batista - - Cicero Bernardo da Silva - - Alex
Sandro Menegão da Silva - - Antonieta Cristina Mahamed - - André Bialli Lopasso - - Riuper Wagner Ribeiro - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as
devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Público. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB
163569/SP)
Processo 0028649-83.2018.8.26.0053 (processo principal 0121470-58.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sonia de Fatima de Oliveira - - Marisa de Campos
- - Miriam da Silvab Ferreira - - Rosemary Barros Vicente - - Ricardo Tortoza Martin - - Sandra de Carvalho - - Simone Chagas
Gouveia de Campos - - Maria do Carmo Rocha de Araujo Pires - - Sonia Maria Conceição - - Suely Maria dos Santos - - Tania
Aparecida de Andrade - - Tereza Perreira de Souza Santos - - Terezinha Margarida Neto - - Vera Lucia dos Santos de Abreu - Walter Baptista Cardoso - - Jonas Nardes - - Ermelinda da Conceição Carvalho - - Airton Alves Pereira - - Ana Maria Theodoro
- - Clara Kristina Ericsson - - Claudemir dos Santos - - Claudio Fernando dos Reis - - Eliseu Aparecido de Sales - - Maria de
Fatima Marques dos Santos - - Flavio Roberto Pereira Goulart - - José Antonio Gonçalves Mendes - - José Milton Ferreira
Gonçalves - - Lucia Maria de Alencar Silva - - Luiz Carlos de Vasconcelos - - Maria Clarinda de Assis Leme - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, todavia deixo de os acolher por não verificar
omissão, contrariedade ou obscuridade na sentença embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. A irresignação da embargante quanto ao não arbitramento dos honorários sucumbenciais no cumprimento de
sentença, na verdade, refere-se ao mérito da decisão e deve ser combatida por via própria. Mantenho a decisão tal qual está
lançada. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP),
MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/
SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)
Processo 0030934-15.2019.8.26.0053 (processo principal 0019295-15.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Moral - Kelly Cristina dos Santos - Hospital Universitario da Usp, Hu - Manifeste-se a parte
embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. - ADV: ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB
126060/SP), SIDMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 149965/SP), BRUNO VALENTIM BARBOSA (OAB 276968/SP)
Processo 0032362-66.2018.8.26.0053 (processo principal 0042598-92.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Jesus Natalino Gomes da Silva - - Edilson Camilo dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos, A Fazenda Pública do Estado de São Paulo cumpriu a obrigação de fazer, conforme decisão transitada em julgado. De
outra parte, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, os
informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os
exequentes de conduta da FESP para obtê-los. 3. As planilhas indicando os valores devidos e não pagos devem ser requisitadas
diretamente à RÉ pela parte interessada conforme prevê o art. 10, do Decreto Estadual n° 61.782/16 a seguir reproduzido, com o
dever da parte providenciar o protocolo nos autos da providência, para com isso viabilizar o regular seguimento do feito: “Artigo
10, Decreto Estadual n° 61.782/16 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus
representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva,
os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo
competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado,
observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis
ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares
ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante os
órgãos de pessoal de cada entidade”. 4. SERVINDO A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO para comunicação do decidido,
AUTORIZO ENCAMINHAMENTO DIRETO PELO ADVOGADO DA PARTE INTERESSADA. 5. Considerando-se o reduzido
número de funcionários prestando serviços no cartório e buscando atender a CELERIDADE imposta pela EC nº. 45/2004, assim
como o princípio da COOPERAÇÃO, caberá ao advogado, sem a necessidade de comparecer ao cartório, entrar no site do
E. Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna desta decisão/sentença, observando a assinatura digital do julgador. 6. O
documento deverá ser instruído com cópias processuais pertinentes, nos termos da lei, que estão em seu poder ou com os atos
processuais aqui lançados, e, diretamente, encaminhá-lo, comprovando-se nos autos, oportunamente. 7. A parte que receber
o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso queira, também no site do E. TJSP (http://esaj.tj.sp.sp.gov.br/
cpo/pg/open.do). 8. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a autora comprovar que diligenciou diretamente no
órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB
209302/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 1002094-41.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Ernest Jan Janssen - Presidente do Conselho Estadual de Transito de São Paulo (Cetran/SP) - Tendo em vista a interposição de
recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. - ADV: WILLIAM ILIADIS JANSSEN (OAB
407043/SP)
Processo 1008305-65.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Leidiane Adalberta de Melo - Hospital
Estadual de Vila Alpina - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls.
729. Nos termos do artigo 183, do CPC, as pessoas jurídicas de direito público gozam de prazo em dobro para todas as suas
manifestações processuais. Cite-se a ré para apresentar defesa, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: TARCISIO RODOLFO
SOARES (OAB 103898/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1017181-42.2017.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Prefeitura do Municipio de São Paulo Movimento Estadual da População Em Situação de Rua de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - À réplica
no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: EDUARDO SCOMPARIN TUNDISI
(OAB 315557/SP)
Processo 1018310-77.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Padronizado - Jaqueline de Lurdes Bechara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º