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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1510

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1510

mandado citatório ter resultado negativo (fls 51), mas a juntada da petição e procuração de fls 45/49 pelo requerido, constituindo
advogado, dou-o por citado na data do protocolamento daquela petição. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada,
defiro a justiça gratuita ao réu. Informe o advogado do réu o endereço eletrônico para a audiência virtual. Recolha o autor a
remuneração do conciliador (fls 37). Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/
SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 1010090-90.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.L.L. - - J.A.V.L. - Considerando a concordância
do Ministério Público nas fls. 40/41, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/06 retificado nas fls. 29/30 e declaro EXTINTO o vínculo
matrimonial existente entre as partes, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 487, I do CPC. Considerando que no acordo entabulado os requerentes pretendem
a doação do imóvel descrito nos autos aos filhos menores, tal doação deverá ser reduzida a termo. Proceda a zelosa serventia
a expedição de termo de doação e, após, intimem-se os requerentes para assinatura. Expeça-se o TERMO DE GUARDA física
dos menores em favor da genitora. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual
neste ato concedida aos requerentes. Sem honorários em razão do acordo entabulado. Diante da postulação conjunta, considero
que as partes desistiram do prazo recursal de forma que a presente sentença transita em julgado na data da publicação.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Marília- SP (fls. 13), para que proceda à
margem do assento de casamento das partes sob o nº 9.686, folhas 150, Livro B nº 033 a necessária averbação, sem custas e
emolumentos por serem as partes beneficiários da justiça gratuita. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1010164-47.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S.S. - - J.M.S. - VISTOS. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Recebo a petição de fls.24/35 como aditamento
da inicial. Deverão os requerentes juntar a cópia da matrícula do imóvel de forma completa. Após, manifeste-se o Ministério
Público. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1010222-50.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.T.S. - - M.M.B.S. - VISTOS. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Trata-se de Homologação de Acordo
( Alimentos, Guarda e visitas) Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. Manifeste-se o digno representante do
Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/
SP)
Processo 1010259-77.2020.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Alzira Galina Freire - Vistos. Cuida-se de
pedido de Sobrepartilha dos bens deixados por Francisco Freire cujo processo de Inventário teve trâmite perante a 1ª Vara da
Família e Sucessões, assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a redistribuição à mencionada Vara. Intime-se. ADV: ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
Processo 1010278-83.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Edilson Lopes Nazário - VISTOS. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora.
Manifeste-se o digno representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 1010296-07.2020.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - R.K. - Vistos. Trata-se de pedido de suprimento de outorga
uxória. Atento ao teor da petição inicial, noto que a ré é interditada e diante do artigo 50 do CPC, o foro competente é da
interditada. Portanto, reconhecida a incompetência deste juízo, remetam-se os autos à Comarca de Garça-SP, após a preclusão
da presente decisão. Por fim, na hipótese de rejeição de competência fica desde já suscitado o conflito de competência, sob os
argumentos acima expostos, tornando desnecessária nova remessa a este Juízo, observando-se aos princípios da economia e
celeridade processuais. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO SOARES MAGNANI (OAB 156460/SP)
Processo 1010359-32.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Sueli Carvalhal Altafim - Marlene
Aparecida Carvalhal - - Maria Elisabete Carvalhal Bueno - - Valdir Carvalhal - - Marisa de Fátima Carvalhal Guerreiro - Vistos.
1. Considerando que as partes são maiores e capazes e a partilha é amigável, converto a ação para Arrolamento Sumário.
Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto. 2. Trata-se de Arrolamento Sumário dos bens deixados por Lusia
Bacalhau Carvalhal - óbito: 03.02.2020, Viúvo, tendo deixado 05 filhos. 3. Nomeio Inventariante Marcia Sueli Carvalhal Altafim,
independentemente de compromisso. 4. Informe a inventariante se a falecida era sócia de sociedade não anônima, desde já, fica
facultado aos herdeiros a opção de partilharem as cotas sociais pertencentes à falecida, pelo seu valor patrimonial, desde que
haja essa permissão pelo contrato social respectivo. Não havendo possibilidade de sucessão dos herdeiros nas cotas ou não
pretendendo tais herdeiros assumirem essas cotas, deverá a inventariante proceder à apuração dos haveres da sócia falecida.
Se a falecida era empresária individual, deverá ser procedido o balanço do estabelecimento. 5. Providencie a inventariante a
juntada da matrícula do imóvel. 6. No mais, considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual para se
manifestar nos processos de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º do CPC, determino o cumprimento do decreto perante à
Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos autos. 7. Estando em termos, conclusos para sentença.
8. Intime-se. 9. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1010371-46.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - F.F.S. - Vistos. Trata-se de
pedido de Reconhecimento e Dissolução. Ao Cartório Distribuidor para alteração de classe-assunto para Procedimento Comum.
Para a apreciação do pedido de Assistência Judiciária deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de rendimentos
(artigo 99, § 2º do NCPC), em caso de inexistência, deverá juntar aos autos a declaração de imposto de renda. Prazo: 15 dias
úteis sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
Processo 1010386-15.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.F.M.L. - - D.A.S. - VISTOS. Em
razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. Trata-se de Homologação de Acordo
(Revisional de Alimentos). Ao cartório do distribuidor local para alteração de classe-assunto. Manifeste-se o digno representante
do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB
196071/SP)
Processo 1011186-77.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - L.F.C.B. - J.B. - Vistos. Fls. 402: Oficie-se
a empregadora do requerido (M.A.Pessuti Zotarelli Ltda R José Bonifácio, 3583 Jardim Independência 87.113.040 Sarandi PR)
para que, no prazo de 30 dias, encaminhe ao juízo a cópia dos 3 ultimos holerites. No mais, aguarde-se a realização do estudo.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA (OAB 136634/SP), AMANDA BITTENCORT ANDREAZI (OAB 400629/
SP)
Processo 1011729-56.2014.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anahi Rocha Silva - Miguel Augusto
Silva Guida - Vistos. Tendo em vista o retorno do oficio às fls. 627/631, bem como a juntada dos comprovantes de depositos de
fls. 365/636, em cumprimento à decisão de fls. 623, remetam-se os autos à contadoria Somente após, com todas as informações
nos autos, estes devem ser encaminhados para conferência dos valores depositados nos autos, dos alvarás já expedidos e para
qual finalidade, tudo para que haja adequação dos quinhões devidos aos herdeiros menores. Intime-se. - ADV: ARNALDO MAS
ROSA (OAB 40076/SP), RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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