TJSP 01/09/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1570
que seja oficiado, por mensagem eletrônica, à Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judicias (APSDJ)
para que providencie a revisão do benefício em favor do autor, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da confirmação
de recebimento da mensagem. Com a revisão, vista ao autor, bem como INTIME-SE o instituto requerido, através do Portal
Eletrônico para que apresente o cálculo de liquidação dos valores pretéritos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ante o Ofício nº
0007/2020, recebido da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara, informando a retomada, do procedimento de elaboração,
pelo INSS, das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais (execução invertida). Com
a apresentação dos cálculos, vista ao autor para manifestação. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB
221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1004179-59.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aguinaldo Ferreira
Damaceno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 167/169: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. CITESE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto 527/2019), para os atos e termos da ação
proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir
da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC. Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a
ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva
Civil. Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016,
encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de
designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE
(OAB 341644/SP)
Processo 1004473-48.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Helena da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls.108/115 : Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Negado provimento ao recurso de
apelação interposto pelo(a) autor(a), e diante da suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, por ser beneficiaria da
assistência judiciaria gratuita, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: ALCEU TEIXEIRA
ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 1004502-98.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Simone Cristina da
Silva Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls. 121/129: Ciente. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga a
autora, inclusive se houve a implantação do benefício. Se requerido e o caso, fica desde já determinado que seja oficiado, por
mensagem eletrônica, à Agência de Previdência Social de Atendimento de Demandas Judicias (APSDJ) para que providencie
a implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da confirmação de recebimento da
mensagem. Com a implantação, vista ao autor, bem como INTIME-SE o instituto requerido, através do Portal Eletrônico para que
apresente o cálculo de liquidação dos valores pretéritos, no prazo de 60 (sessenta) dias, ante o Ofício nº 0007/2020, recebido
da Procuradoria Seccional Federal de Araraquara, informando a retomada, do procedimento de elaboração, pelo INSS, das
contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais (execução invertida). Com a apresentação dos
cálculos, vista ao autor para manifestação. Intime-se. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1004509-90.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Cardozo da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 485, III, § 1°, do CPC. Pela sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC,
resguardados os limites da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC e art. 12, da Lei n.º 1.060/50). Após o trânsito
em julgado, nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P. I. - ADV:
GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1004652-45.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valter Gonçalves
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 146/148: Ciente. Por ora, tendo em vista que a empresa Tamanduá
Serviços Rurais Ltda. (CNPJ 53.245.551/0001-81) consta informação de “incorporação” junto à Receita Federal, diligencie a
parte autora a fim de localizar a incorporadora, indicando os dados nos autos para posterior expedição de ofício solicitando os
documentos do autor. Fls. 149/151: Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. A necessidade de eventual prova pericial
será reavaliada após a resposta aos ofícios expedidos. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/
SP)
Processo 1004697-15.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marli
Donizete Garbin Vilela - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 99/100 e 112/114: Recebo como emenda à
inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias.
CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto 527/2019), para os atos e termos da
ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a
partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC. Advirta-se o instituto requerido de que não contestada
a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva
Civil. Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016,
encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de
designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1004789-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Cassiano Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista ao autor sobre os resultados das pesquisas
eletrônicas de endereço. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004789-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Cassiano Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora acerca
do e-mail recebido da empresa Raízen (fls. 210/212), providencie o autor o encaminhamento dos documentos solicitados pela
empresa para expedição do PPP/laudo, comprovando-se nos autos. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
SP)
Processo 1004801-41.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adriano Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo a apelação da parte autora, observando-se, quanto
aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a
sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o instituto requerido, através do portal eletrônico, para que apresente
contrarrazões. 4. Na hipótese de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que
ofereça contrarrazões. 5. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª. Região com as cautelas de praxe e
homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1004824-84.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º