TJSP 01/09/2020 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1608
de pobreza para o fim pretendido. A demandante não demonstrou a falta de condições de arcar com as despesas processuais.
Destarte, ausentes os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado,
uma vez não demonstrada a insuficiência de recursos da demandante. Providencie a demandante, no prazo de 15 (quinze)
dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
CPC/2015. Outrossim, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento, para: a) Regularizar a representação processual da demandante, pessoa jurídica, apresentando instrumento
de procuração b) atribuir à causa o valor venal do imóvel; c) juntar memorial descritivo, com a descrição minuciosa do imóvel,
obedecendo-se ao disposto no art. 225 da Lei 6.015/73 e item 48, IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
devendo o memorial descritivo conter a caracterização pormenorizada do imóvel que pretende usucapir, indicando-se com
precisão as medidas das divisas, os característicos, as confrontações e as localizações do imóvel, mencionando as medidas
perimetrais e eventuais benfeitorias e ainda, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima,
sendo inadmitidas as expressões genéricas, tais como com quem de direito ou com sucessores de determinadas pessoas (no
que se refere aos confrontantes); d) emendar a inicial para fazer constar a descrição do imóvel idêntica à do memorial descritivo;
e) apresentar croqui/planta do imóvel usucapido assinada por profissional habilitado pelo CREA, contendo localização exata,
confrontações medidas perimetrais, área e bens; f) incluir as pessoas que figuram como proprietárias do imóvel usucapiendo no
pólo passivo da ação, bem como todos os confrontantes (indicando a qualificação completa destes); g) juntar certidão atualizada
do Cartório de Registro de Imóveis relativamente ao imóvel usucapiendo; h) juntar certidões de propriedade, com base no
indicador pessoal, em seus nomes; i) juntar comprovantes do pagamento dos impostos, taxas e outros documentos indicativos
do animus domini, bem como certidão negativa relativa ao tributo municipal j) juntar certidão atualizada do Distribuidor Cível,
atestando a inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, bem como todos os possuidores
do período. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. ADV: PEDRO CALIXTO (OAB 104238/SP)
Processo 1006240-16.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Vetbr Saúde Animal Ltda - Vistos. Providencie o demandante
o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Int. ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES)
Processo 1006924-48.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 225: Defiro. Oficie-se conforme pleiteado, cabendo ao requerente providenciar a impressão e
encaminhamento dos oficios expedidos, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 1007068-80.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Dores Marcelino de Sousa - Geraldo Antônio de Sousa - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de registro de usucapião disponível para impressão no portal E-SAJ.
- ADV: ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 1007354-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adelice Rodrigues
da Silva - Carrefour Com e Indústria Ltda e outro - Vistos. Inicialmente, disciplinado o regime de retorno gradual do trabalho
presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo pelo Provimento CSM nº 2564/2020, cumpra o requerido o determinado
pela r. decisão de fls. 135/136 em relação à juntada de mídia eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão
da prova. Faculto ao réu a juntada por meio de link digital para acesso ou download do arquivo. Após, para que não ocorram
nulidades, abra-se vista à parte autora e a corré C C Casa e Construção Ltda, para que, querendo, se manifestem no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Deverão as partes observar o disposto no Comunicado Conjunto n°
581/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça que disciplina o atendimento presencial de
que trata o provimento supra mencionado. Após, em termos, retornem os autos conclusos. Torne-se sem efeito a certidão de fls.
141. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP),
JHEISON BRUNO ARAUJO (OAB 429912/SP)
Processo 1007549-48.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ademildo de Oliveira Santos - Banco
Santander Brasil S/A e outro - Vistos. Fls. 273/274: Com efeito, não se há falar em extinção do processo com fundamento no
artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a existência de condenação em honorários sucumbenciais, devendo o
processo aguardar suspenso em arquivo o eventual peticionamento de incidente de cumprimento de sentença. Providencie o
cartório as anotações necessárias quanto ao arquivamento provisório dos autos. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), VIVIANE PAVÃO LIMA (OAB 178942/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1007814-79.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A3m Adm. e Locação de Imóveis Ltda.
- Armec Produtos Metalurgicos Ltda - Me - Vistos. Fls. 135: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido. Decorridos, no silêncio,
intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO
FERREIRA (OAB 95654/SP), ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP)
Processo 1007845-31.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Ademir Ferreira de Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o recurso de fls. 351/357, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do
CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para,
em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010,
do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB 260368/SP), MAYARA DE LIMA
REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1007853-08.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Andreia Santos Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o recurso de fls. 298/303, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, CPC). Se as questões referidas no §1º, do art. 1009,
do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para,
em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010,
do CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MÁRIO MONTANDON BEDIN (OAB 261974/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/
SP), BRUNO GUILHERME VARGAS FERNANDES (OAB 258648/SP), DANIELLE DE ANDRADE VARGAS FERNANDES (OAB
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