TJSP 01/09/2020 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1609
260368/SP)
Processo 1009799-15.2019.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rozeli Balbino da Silva Gomes - - José
Henrique Gomes - - Sherly Ferreira da Silva - - Letícia Ferreira da Silva e outros - Resposta ao ofício de fls. 536 juntada aos
autos a fls. 546/547. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 1009932-57.2019.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos
Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, “sicoob Crediconsumo” - VISTOS. Cuida-se de ação MONITÓRIA ajuizada
por Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, “sicoob Crediconsumo” em
face de Allan Harisson Alves da Silva . Com efeito, observa-se da certidão de fls. 148, que o demandado deixou transcorrer
in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos. Portanto, nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo
Civil, não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, do CPC, declaro constituído, de pleno
direito, o título executivo judicial, condenando o demandado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, atualizado monetariamente (art. 701, “caput”, do CPC).
Prossiga-se na forma do Título II, do Livro I, da Parte Especial. Após o trânsito em julgado da sentença, promova o interessado o
cumprimento da sentença, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI Do cumprimento da sentença Capítulo XI
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. P.I.C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1010933-82.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ponta D’
Areia - Vistos. Fls. 139: Anote-se. Ante o tempo decorrido desde o despacho de fls. 128, manifeste-se o exequente quanto ao
efetivo cumprimento do acordo homologado a fls. 119, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção dos autos, nos termos
do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP), SHIRLEYANE
DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Processo 1011301-57.2017.8.26.0348 - Produção Antecipada da Prova - Provas - João S. Bento - - Dorgival de Souza
Cavalcanti - - Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda. e outros - Vistos. Fls. 4959: Inicialmente, para que não
se aleguem nulidades, expeça-se carta para tentativa de citação do requerido Azor de Albuquerque Silva para o endereço de
Av. Tibiriçá, 356, apto 3, Santo André-SP. Com o resultado da diligência, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido
de citação por edital. Int. - ADV: MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), MARCOS MOREIRA DE CARVALHO (OAB 119431/SP),
LUIZ RICARDO MADEIRA MOREIRA SALATA (OAB 274341/SP), NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA
(OAB 172253/SP), LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA (OAB 46845/SP), CAROLINE MOURA MAFFRA (OAB 293935/SP), CAMILA
DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 4000776-04.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina
Pereira de Oliveira - - HELIO SOVERAL DE OLIVEIRA - Vistos. Ante o tempo transcorrido desde a última pesquisa de bens
do demandado (fls. 111/112), defiro a renovação da penhora pretendida. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito
ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC., determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos
financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o
Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os
ativos financeiros do executado, intime-se-o conforme dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias,
conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §5º,
de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se
à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta
vinculada a este Juízo. No mais, cumpra a Serventia integralmente a decisão de fls. 107/108 com relação à pesquisa de imóveis
pelo sistema ARISP. Int. - ADV: GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 340872/SP)
Processo 4000776-04.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristina
Pereira de Oliveira - - HELIO SOVERAL DE OLIVEIRA - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao
recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) 158/161. Ciência ao autor do resultados das pesquisas
Bacenjud e Arisp, juntados as fls. , manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
DOS SANTOS (OAB 340872/SP)
Processo 4005443-33.2013.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securatizadora de Créditos Financeiros S.a. - V I S T O S. Defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas
de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, para que informe a este Juízo sobre
a existência de planos de previdência privada em nome dos executados. Ressalte-se que a demanda perdura desde 2013, sendo
certo que o exequente colocou em prática diversas diligências voltadas à localização de bens pertencentes aos executados com
o intuito de reaver seu crédito, e não lhe sobraram opções que não a de requerer a penhora dos valores aplicados em planos de
VGBL e PGBL dos devedores, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 835. A penhora observará,
preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;. Não há,
portanto, vedação legal à constrição de quantia aplicada em fundo PGBL e VGBL, eis que se trata de aplicação financeira
destinada a plano de previdência privada. O que se busca é a existência de bens. O ofício deverá ser impresso e encaminhado
pelo próprio demandante, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2020
Processo 0001454-43.2020.8.26.0348 (processo principal 4001288-84.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROSECLEIDE DOS SANTOS - Fls. 52: Vista ao INSS para manifestação. - ADV: WILSON JOSE DA
SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 0002485-98.2020.8.26.0348 (processo principal 1015793-71.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Siqueira Castro Advogados - Vistos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias conforme requerido. Int. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0003244-62.2020.8.26.0348 (processo principal 1002459-54.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fred Sousa Simão - Vistos. Ante a certidão retro, remeta-se o processo ao
arquivo provisório, para que se aguarde o término do cumprimento de sentença, devendo o Cartório lançar movimentação
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