TJSP 01/09/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1630
MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), GISLENE DE PAULA ALVES (OAB 115785/SP)
Processo 0010767-96.2018.8.26.0348 (processo principal 0003592-22.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - EULALIA DA SILVA PEREIRA - Vistos. Diante do que consta da
certidão de fl. 109, determino a suspensão do processo por mais cento e oitenta dias. Proceda-se à anotação na movimentação
dos autos referente ao Tema 692 do STJ, SAJ 85511. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 151943/SP)
Processo 0011961-97.2019.8.26.0348 (processo principal 0015751-51.2003.8.26.0348) - Cumprimento de sentença IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Rubens Fogli Junior - Expedi o mandado
de levantamento eletrônico sob nº 20200821153424062427 a favor da autora Prefeitura Municipal de Mauá, no valor de R$
19.308,44 com correção. Aguardando a transferência bancária. - ADV: NIZIA VANO SOARES (OAB 71825/SP)
Processo 0011993-05.2019.8.26.0348 (processo principal 0020596-58.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Marcelino dos Santos Espólio - Magno Empreendimentos e Incorporações Ltda - - Concord Incorporações
Imobiliarias Sc Ltda - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Intime-se a executada por edital da penhora
e sua nomeação como depositária, conforme fls. 203. 2. Informam os exequentes endereços localizados através de pesquisas
no sítio eletrônico e pedem a expedição de carta para intimação da executada. Assim, para que futuramente não se alegue
nulidade, expeçam-se cartas aos endereços indicados a fls. 209 para intimação da executada da penhora e a sua nomeação
como depositária. 3. Os documentos juntados pelos executados a fls. 215/217 fornecem informações acerca dos promissários/
possuidores dos imóveis penhorados, ou seja: Ap. 21, bl. 14 Rubenildo Ferreira de Lima Ap. 12, bl. 14 Francisco das Chagas dos
Santos Dessa maneira, intimem-se por mandado os promissários/possuidores e suas esposas, dos apartamentos penhorados,
sob nºs. 12, 21, 33 e 03. Observe a serventia inclusive os endereços indicados no cadastro simulado de IPTU acostado a fls.
215/217. 4. Expeça-se mandado para e para intimação dos síndicos dos blocos 8 e 14, que deverão se identificar e informar os
dados pessoais, a fim de que prestem informações sobre a empresa que administra o condomínio e se existem débitos em relação
aos apartamentos penhorados, sob nº 12, 21 e 33 (bloco 14) e ap. 03 (bloco 8) 5. As informações de fls. 215/217 esclarecem,
em princípio, o valor da construção de dois dos imóveis penhorados, a saber: ap. 21, bl. 14 = R$ 123.607,99 inscrição fiscal
19.010.269 ap. 03, bl. 08 = R$ 141.266,28 inscrição fiscal 19.010.373 ap. 12, bl. 14 = R$ 123.607,99 inscrição fiscal 19.010.266
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Mauá, solicitando a remessa a este juízo de certidão de valor venal do imóvel constituído
pelo apartamento 33, do bloco 14, integrante do Condomínio Nações Unidas, sito na av. Barão de Mauá, 3832, sitio Carmelita e/
ou Rua Ipe, 300, Cincinato Braga, descrito na matrícula 38741 do CRI de Mauá, com inscrição fiscal 19.010.003-2 (área maior).
Sem prejuízo, na mesma oportunidade, solicitem-se informações acerca da existência de débitos em relação ao imóvel ora
mencionado e aos imóveis supra relacionados. Providencie a serventia o encaminhamento, preferencialmente, por e-mail para
[email protected] 6. Ciente o Juízo da gratuidade judiciária da qual fazem jus os exequentes. Assim, para avaliar
os imóveis penhorados, nomeio perito o Sr. Fernando Rossi. Intime-se-o para que manifeste concordância com sua nomeação.
Com a resposta, requisite-se a reserva dos honorários. Utilize a serventia como valor da causa, o total do débito em face da
executada indicado a fls. 91 (R$ 83.067,40). Comprovada a reserva, intime-se-o para início dos trabalhos. Int. Maua, 28 de
agosto de 2020. - ADV: CLAUDIA RUSSI ALFINI (OAB 205578/SP), LUNARDI MANOCHIO (OAB 77079/SP), CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), JOSE VICENTE AMARAL FILHO (OAB 98489/SP)
Processo 0012072-81.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1000800-73.2019.8.26.0348) (processo principal 100080073.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Pedro Ronald Barbosa Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica
ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA
BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0013750-78.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013750) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária ITAPEVA VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Não-Padronizados - Vanessa Tatiana Bezerra Freire - Manifeste-se
a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo legal. Nada Mais. Maua, 28 de agosto de 2020 - ADV: PRYSCILA
SANTOS E SILVA (OAB 269425/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0016307-28.2018.8.26.0348 (processo principal 0011161-50.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CARLOS ALBERTO POLISEL - - Diniz
Lopes dos Santos - - Alberto Betao Pereira Justino - Vistos. Solicito do Excelentíssimo Sr. Juiz Eleitoral da 339ª Zona Eleitoral
de Mauá as providências necessárias no sentido de esclarecer a este Juízo se foi dado cumprimento ao determinado em
nosso ofício datado de 22.02.2019, onde determinava a anotação nos respectivos registros e controles em nome do requerido,
da condenação à suspensão dos direitos políticos por três anos e para fins do artigo 71, II, da Lei 4.737/65, nos termos da
.r sentença proferida em 13/06/2014 na Ação de Responsabilidade Civil por Atos de Improbidade Administrativa nº 001116150.2011.8.26.0348, parcialmente reformada pelo v.Acórdão de 12/12/2016, transitado em julgado em 26/07/2018, em nome
de: DINIZ LOPES DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 17.721.876-9 SSP/SP e do CPF nº 060.994.038- 41,
residente na Rua Princesa Isabel, 363, ap. 132, Mauá-SP, nascido em 18/09/1986, filho de Zildir Ferreira dos Santos Moitinho
e José Lopes Moitinho. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail: [email protected] Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento. A seguir, aguarde-se a resposta. Com a
resposta, tornem para extinção. Intime-se. Mauá, 28 de agosto de 2020 - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), WENDEL
BERNARDES COMISSARIO (OAB 216623/SP)
Processo 1000074-65.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Wivanberg Souza de Jesus - - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá
se manifestar em termos de prosseguimento. Na inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a
promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000441-26.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Serra das Araras - Francilene de Jesus Dias - Caixa Economica Federal - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
a fls. 171/174 e defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, para que
a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Tendo em vista o número de parcelas para o integral cumprimento do
acordo, com término previsto para 31.05.2021, aguarde-se provocação das partes no arquivo. Cumprida a obrigação, deverá
o exequente informar nos autos para extinção do presente feito. Int. Maua, 28 de agosto de 2020. - ADV: MICHEL COSTA
(OAB 216081/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), LEANDRO
ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)
Processo 1001460-33.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Rodobens
Administradora de Consórcios LTDA - A M Transportes de Alimentos Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre as certidões do Oficial
de Justiça às fls. 107 e 108 e sobre o Auto de Busca e Apreensão fl. 106 no prazo legal. Nada Mais. Maua, 29 de agosto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º