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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1695

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1695

o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Sem prejuízo,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP)
Processo 1002834-54.2020.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001179-52.2020.8.26.0615 - 1ª Vara) - F.A.P.
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017, item III e Comunicado CG nº 390/2018, junte o interessado as peças
necessárias ao cumprimento do ato deprecado, quais sejam, petição inicial e decisão que determinou a citação ou a senha do
processo. Com a resposta, cumpra-se, servindo como mandado. Após ou no silêncio, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP)
Processo 1005248-59.2019.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.C. - E.H.T.C. - Processo em ordem. A esta
altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto controvertido a partilha dos bens que
integravam o patrimônio do casal, bem como a possibilidade do requerido em pagar alimentos e a necessidade da requerente
em receber alimentos. Ademais, em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as
audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020;
excepcionalmente, será admitida a realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as
partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade
de realização na forma mista poderá a audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do
magistrado. Com as considerações acima, designo audiência para o dia 14 de dezembro 2020, às 16:00 Horas, que deverá ser
realizada virtualmente ou de forma MISTA. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica,
indicar o e-mail e telefone de todos os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, ou no
mesmo prazo informar qual testemunha que não possuem condições tecnológica e deverão ser ouvidas presencialmente. Não
será admitida a recusa do procurador ou parte em participar virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite
da audiência, a serventia deverá tomar todas as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta
Microsoft Teams. Os advogados deverão informar e intimar, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil, as
testemunhas que eventualmente serão ouvidas de forma presencial. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa
ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma
selfie), podendo ser um computador com webcam ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em
teste feito neste gabinete, a ausência de fones levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato).
NÃO é necessário baixar qualquer programa ou aplicativo. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para
participação na audiência. No dia e hora marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando
em uma sala digital de espera. Advogados, Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de
imediato, na hora designada. Depoentes serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento,
para evitar que um ouça o outro. O vídeo é gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por envio de link ao
e-mail do Procurador. Todos serão chamados a exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a
Carteira da OAB, e demais qualquer documento com foto. Os participantes que comparecerem à audiência presencialmente,
ficam desde já intimados de que o ingresso de acompanhantes nas dependências do prédio do fórum fica restrito aos casos em
que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência
em todas dependências do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Será observada a quantidade mínima necessária de
pessoas em cada audiência ou atendimento e o distanciamento, estimando tempo aproximado de 30 minutos entre a previsão de
encerramento com o início do ato seguinte, a fim de evitar aglomerações No mais, aguarde-se a audiência. Após a audiência e
antes da sentença, as partes poderão se manifestarsobre a necessidade de realização de prova pericial,e não sendo necessário,
apresentar suas alegações finais. Intime-se. - ADV: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1038793-82.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.O. - M.R.O. - Processo em ordem.
A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto controvertido a existência de
impedimentos à guarda compartilhada, a ocorrência de atos de alienação parental e por parte de quem são praticados. Ademais,
em atenção ao Provimento CSM nº 2.564/2020 e aos comunicados 581/2020 e 99/2020, as audiências deverão ser realizadas
por videoconferência, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020; excepcionalmente, será admitida a
realização de audiência mista (parte remota e parte presencialmente) nos casos em que as partes ou testemunhas não possuírem
condições tecnológicas para a participação remota e apenas diante da impossibilidade de realização na forma mista poderá a
audiência ser realizada na forma exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. Com as considerações acima,
designo audiência para o dia 14 de dezembro de 2020, às 16:30 Horas, que deverá ser realizada virtualmente ou de forma
MISTA. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, por petição eletrônica, indicar o e-mail e telefone de todos
os participantes Advogados, Promotores, Procuradores, Partes, Testemunhas, ou no mesmo prazo informar qual testemunha
que não possuem condições tecnológica e deverão ser ouvidas presencialmente. Não será admitida a recusa do procurador ou
parte em participar virtualmente. Informados os e-mails e telefones para o convite da audiência, a serventia deverá tomar todas
as providências necessárias para a realização do ato, inclusive na ferramenta Microsoft Teams. Os advogados deverão informar
e intimar, na forma dos §§ do art. 455 do Código de Processo Civil, as testemunhas que eventualmente serão ouvidas de forma
presencial. A pessoa que participará da audiência remotamente precisa ter: (i) acesso à internet; (ii) acesso a dispositivo com
câmera para filmagem de sua própria pessoa (como um face-time ou uma selfie), podendo ser um computador com webcam
ou mesmo o celular; (iii) uso de fone de ouvido por todos participantes (em teste feito neste gabinete, a ausência de fones
levou à reprodução sequencial de ecos, impedindo uma correta gravação do ato). NÃO é necessário baixar qualquer programa
ou aplicativo. O juízo encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link para participação na audiência. No dia e hora
marcados todos acessam o link para entrarem no espaço virtual da audiência, ficando em uma sala digital de espera. Advogados,
Procuradores, Promotores, Defensores serão autorizados ao ambiente virtual de imediato, na hora designada. Depoentes
serão autorizados na ordem de oitiva, com saída ao término de cada depoimento, para evitar que um ouça o outro. O vídeo é
gravado e baixado, autorizando-se acesso aos participantes por envio de link ao e-mail do Procurador. Todos serão chamados a
exibir um documento de identificação para a câmera Advogados apresentam a Carteira da OAB, e demais qualquer documento
com foto. Os participantes que comparecerem à audiência presencialmente, ficam desde já intimados de que o ingresso de
acompanhantes nas dependências do prédio do fórum fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento
ou cuidado. O uso de máscara é obrigatório para o ingresso e a permanência em todas dependências do Poder Judiciário do
Estado de São Paulo. Será observada a quantidade mínima necessária de pessoas em cada audiência ou atendimento e o
distanciamento, estimando tempo aproximado de 30 minutos entre a previsão de encerramento com o início do ato seguinte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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