TJSP 01/09/2020 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1706
ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 191 e 485, X do CPC. Nada Mais. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1039534-25.2018.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Funfarme - Fundação Faculdade Regional de
Medicina de São José do Rio Preto - Luciana Tasinafo de Paula - UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos, Fls. 230:
aceito a escusa apresentada pelo perito. Assim, para a perícia judicial, nomeio SIDNEY D’ANDREA, que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes
de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram no Portal de Auxiliares da Justiça do
TJSP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao perito. Havendo escusa, retornem
os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum
de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para
arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no
montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio
dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito
(por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/
SP), RENATO HENRIQUE GIAVITI (OAB 268146/SP), IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2020
Processo 0001033-23.2020.8.26.0358 (processo principal 1004544-51.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcelo Petinelli da Silva Me - - Marcelo Petinelli da Silva e outro - Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP)
Processo 0001094-78.2020.8.26.0358 (processo principal 0008208-88.2008.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Recebo a petição de fls 26/27, em aditamento à inicial,
observando-se. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de fls 22 pelo autor (restou apresentar procuração do
exequente para o Dr. Regis Henrique de Oliveira) . No silêncio, certifique-se, para extinção do processo sem resolução de mérito,
nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: REGIS HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 156751/SP), EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB 278476/SP)
Processo 0001284-41.2020.8.26.0358 (processo principal 0005185-13.2003.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Cohab Crhis - Recebo a petição de fls 140/141, em aditamento à inicial, observando-se. Cumpra-se o v.
Acórdão. Determino a reintegração da autora na posse do imóvel. Intime-se os executados por CARTA, para intimação de fls
01/05 e desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/
SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
Processo 0001889-84.2020.8.26.0358 (processo principal 1000481-46.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Roberto Evangelista - - Pompéia Margarete Humel Evangelista - Jc Molina Construtora e Administradora
- Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação
e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e
782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), REGINA
MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 0001890-69.2020.8.26.0358 (processo principal 1000677-84.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Theophilo Fleury - Sebastião Vieira Júnior - - Daniela de Felipe Viveiros - Intime-se
o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além
das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a
requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, §
3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP), RODRIGO SONCINI DE
OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 0001891-54.2020.8.26.0358 (processo principal 1005567-32.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Claudemir Garcia dos Santos - Jc Molina Construtora e Incorporadora Eireli - Intime-se o devedor
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e
despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, §
1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento
dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do
Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP),
POLYANA ARAÚJO DE MORAIS (OAB 332720/SP)
Processo 0001892-39.2020.8.26.0358 (processo principal 1004001-77.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Damha Urbanizadora e Construtora Ltda - Associação Residencial Jardim das Acácias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º