TJSP 01/09/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1707
Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0001906-23.2020.8.26.0358 (processo principal 1001904-07.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Edi Veiculos - Osmiro Bernardo Vicente - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além
de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida
certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
- ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP), IVANETE
OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0001908-90.2020.8.26.0358 (processo principal 0003935-90.2013.8.26.0358) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Christóvão Modena de França Bueno - Maria Felicidade do Carmo e outro Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 47,10), para
intimação dos executados, nos termos do artigo 513, §4º,do CPC, sob pena de extinção do feito. - ADV: AIESKA RODRIGUES
LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO
(OAB 210465/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0003696-47.2017.8.26.0358 (processo principal 0006845-22.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Banco Bradesco S.A. - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as
penas da lei. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 0004388-12.2018.8.26.0358 (processo principal 1002254-63.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Morro Grande Indústria e Comércio de Fibras Eireli - Epp - Comprove a parte autora, no prazo legal, o
recolhimento das custas para a pesquisa solicitada. - ADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
Processo 1001157-23.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luciana Aparecida Vilches
Polachini - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001221-67.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.N.B.N.A. - Vistos. Valor do débito:
R$ R$ 25.185,81 em 27/03/2018 17:34:19. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO /
APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC/ BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES
BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA DOS PORTOS / NOTA FISCAL PAULISTA E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para
ser apresentada diretamente a instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa
de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos, Receita Federal e Receita
Estadual, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível
em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) acima qualificado. A
resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: [email protected]. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Em
caso de inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Relativamente à carta de intimação expedida às fls. 157, tendo em vista o decurso do tempo sem retorno do AR, expeça-se
nova carta. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1001284-24.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dioraci Pereira Goulart - Banco
Agibank S/A - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado
aos autos. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001321-90.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - O.F.M. - Vistos,
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e
apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco Bradesco S.A. autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e
Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ORLANDO FERREIRA MAIA, CPF
215.179.168-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 1001528-50.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Carlos de Freitas - Banco
Crefisa S.a. - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado
aos autos. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001712-74.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo Investimento Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º