Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1707

  1. Página inicial  > 
« 1707 »
TJSP 01/09/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1707

Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação,
além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos
do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e,
a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782,
§ 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0001906-23.2020.8.26.0358 (processo principal 1001904-07.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Edi Veiculos - Osmiro Bernardo Vicente - Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além
de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida
certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
- ADV: AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP), OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 130250/SP), IVANETE
OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0001908-90.2020.8.26.0358 (processo principal 0003935-90.2013.8.26.0358) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Christóvão Modena de França Bueno - Maria Felicidade do Carmo e outro Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 47,10), para
intimação dos executados, nos termos do artigo 513, §4º,do CPC, sob pena de extinção do feito. - ADV: AIESKA RODRIGUES
LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO
(OAB 210465/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0003696-47.2017.8.26.0358 (processo principal 0006845-22.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Duplicata - Banco Bradesco S.A. - Vista/Ciência às partes, no prazo legal, acerca dos documentos juntados nos autos, sob as
penas da lei. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP)
Processo 0004388-12.2018.8.26.0358 (processo principal 1002254-63.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Morro Grande Indústria e Comércio de Fibras Eireli - Epp - Comprove a parte autora, no prazo legal, o
recolhimento das custas para a pesquisa solicitada. - ADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
Processo 1001157-23.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luciana Aparecida Vilches
Polachini - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões ao recurso de apelação juntado aos autos. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1001221-67.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.N.B.N.A. - Vistos. Valor do débito:
R$ R$ 25.185,81 em 27/03/2018 17:34:19. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO /
APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC/ BOLSAS DE VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES
BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA DOS PORTOS / NOTA FISCAL PAULISTA E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para
ser apresentada diretamente a instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, bolsas de valores (Bovespa e Bolsa
de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos, Receita Federal e Receita
Estadual, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível
em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) acima qualificado. A
resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: [email protected]. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Em
caso de inércia da parte autora, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Relativamente à carta de intimação expedida às fls. 157, tendo em vista o decurso do tempo sem retorno do AR, expeça-se
nova carta. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1001284-24.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dioraci Pereira Goulart - Banco
Agibank S/A - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado
aos autos. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001321-90.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - O.F.M. - Vistos,
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão),
concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e
apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica Banco Bradesco S.A. autorizado a promover pesquisas junto às instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e
Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ORLANDO FERREIRA MAIA, CPF
215.179.168-87. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do
executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não
indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP)
Processo 1001528-50.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - José Carlos de Freitas - Banco
Crefisa S.a. - Autos com vista ao apelado para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação juntado
aos autos. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP),
ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001712-74.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo Investimento Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo