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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1807

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1807

digitada, como ordem/ofício/mandado. Destaco que caberá à parte autora-interessada providenciar a impressão e o protocolo
do presente ofício junto ao requerido, juntando-se comprovante nos autos.Observe-se. Nos termos do artigo 303, § 1º, o autor
tem prazo de 15 dias para aditar a sua inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 303, § 2º, do
NCPC). Considerando a atual crise de saúde pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de
designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes
chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco que será empenhada tentativa de composição amigável das
partes por ocasião da eventual solenidade de instrução, debates e julgamento. Intimem-se as rés da presente decisão. Em caso
de recurso do réu, nos termos do artigo 6º, 378 e 1.018 do NCPC, o réu deverá comunicar este juízo de sua interposição, para
evitar a estabilidade determinada no artigo 304, “caput”, do NCPC. Expeça-se o necessário, servindo a presentede mandado/
carta a ser cumprido com urgência, pelo plantão. Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou
extinção do processo (artigo 303, §1º - caso não haja a emenda pelo autor, ou artigo 304, § 1º, caso não haja recurso pelo réu).
Int. - ADV: ANNA LUIZA DORADOR CRUZ (OAB 275432/SP)
Processo 1014187-19.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Vistos. 1- De
início, recebo a petição de fls. 272 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Em prosseguimento, no mesmo prazo, DETERMINO
a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para incluir o ocupante do imóvel (Vinicius Rosolini) e a mutuária
(Sonia Maria Rosolini) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014246-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Indaia Ii - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Manifeste-se a parte exequente quanto aos
Ar. retro negativo, no prazo legal. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1014943-28.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Aparecida Barboza Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda (Cartão Caedu) - Vistos. Fls. 223/224: ciente. Compulsando os autos, verifico
que a segunda apelação é intempestiva, visto que a sentença de fls. 158/161 foi disponibilizada no DJE no dia 10/07/2020,
considerando-se como publicada no dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 2º), ou seja: 13/07/2020. Nos termos do artigo 224 do
CPC, os prazos são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Assim, temos a contagem de 15
dias úteis a partir do dia 14, com término no dia 03/08/2020. Portanto, somente deve ser considerada válida a apelação de fls.
163/187, posto que a segunda apelação (fls. 188/220), protocolada no dia 04/08, é intempestiva. Desse modo, deverá a parte
requerida-recorrida apresentar contrarrazões tendo por base apenas a primeira manifestação recursal da parte autora. Atentese. Em razão da necessidade dos presentes esclarecimentos e em apreço ao princípio do contraditório, DEFIRO o pedido de
devolução do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das contrarrazões. No mais, decorrido o prazo, com ou sem a
apresentação das contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao nosso E. Tribunal
Bandeirante, com nossas homenagens de estilo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1015144-20.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Henrique dos Santos de Lanes - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico na
forma do Comunicado Conjunto nº 585/2020, para designação de data para realização da perícia médica, que deverá realizar-se
sob o prisma dos benefícios da justiça gratuita. Int. - ADV: JULIO CESAR EMILIO CRUZ (OAB 344510/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015162-41.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Karen Smith Wessels
- Pesquisa de endereço juntada, manifeste a parte requerente em termos de prosseguimento. - ADV: DIOGO CRESSONI
JOVETTA (OAB 247637/SP)
Processo 1015592-90.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Fernando Eidi Tachira Yasaki - Deprecata(s) expedida(s) fls. 120/123: considerada a obrigatoriedade de peticionamento
eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos com justiça paga e gratuita (em conformidade com as
disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada, a concretação de tal meio; após, comprovando-se,
nos presentes autos, em 10 dias. Após a comprovação, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 60 dias. - ADV: JÉSSICA
CARNEVALE (OAB 432691/SP)
Processo 1015599-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Nova Esperança
- Vistos. Fls. 156: ciente do recolhimento da despesa processual de citação. Contudo, por derradeira oportunidade, providencie
a parte autora a EMENDA da petição inicial para cumprir com exatidão o quanto já determinado às fls. 152/154, especificamente
o que indicam os itens 3, 4 e 5 Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo
único), independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo, com ou sem a emenda da inicial, inclusive junto ao sistema,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015980-90.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Spazio Malibu - Vistos. Antes de apreciar o requerimento de fls. 124/125, traga o exequente aos autos cópia da matrícula
atualizada do imóvel objeto dos débitos ora perseguidos. Int. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), KAREN
TAMIRIS DA SILVA BIAGGIO (OAB 435069/SP)
Processo 1017002-23.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Manifeste-se à parte autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on
line” retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de
justiça, no valor de R$ 82,83; para cada endereço, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher 23,55 na
(guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 120-1) para expedição da carta de citação via carta AR, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1018607-67.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Julia Firmina Miguel - Ante o pagamento integral do débito, objeto da presente e a manifesta
concordância da parte autora, JULGO PURGADA A MORA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, (perda superveniente do interesse processual) do Código de Processo Civil. Pagará a parte requeria
as custas e despesas processuais, bem como a verba honorária de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor das causa.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido, arquivem-se os autos, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias.
P.R.I.C. - ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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