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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1830

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1830

Processo 1011182-52.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.S. - - C.A.S. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em
favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA
Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe quantia
inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: §
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos
autores, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos autores, dos últimos três meses;
c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos autores, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal pelos autores; No mais, providencie(m) a juntada aos autos da declaração
de pobreza para fins jurídicos, firmada por si, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita à
parte autora, a declaração deverá estar colacionada aos autos.. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: ROSANA DA SILVA (OAB 414460/SP)
Processo 1017879-60.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.T.F.S. - J.H.T.F. - Conforme determinado na
sentença, providencie a parte requerente, a publicação do edital de fl 150 na Imprensa local, juntando aos autos, a cópia do
exemplar, no prazo de dez dias. - ADV: ANDRE LUIS GOMES JUSTO (OAB 113367/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023733-98.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudinei Candido Cunha - Pág.32: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento sem manifestação, intime-se o(a) inventariante
para promover os atos necessários para prosseguimento da ação. Sem prejuízo esclareço ao inventariante que caso tenha
interesse poderá solicitar pesquisas eletrônicas, para localizar bens/valores/investimentos em no nome do de cujus. A saber:
RENAJUD/BACENJUD/INFOJUD, devendo requerer a(s) pesquisa(s) que pretende realizar e recolher a quantia referente à taxa
de impressão, no valor de R$16,00 (dezesseis reais), para cada órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1.
- ADV: MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB 323099/SP)
Processo 1024957-71.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Otília Pinheiro da Silva - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal do sobrestamento de fl. 73/73, motivo pelo qual fica a parte intimada para manifestação no prazo de cinco
dias úteis. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
Processo 1027276-12.2019.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.N.S. - M.H.S.S. - Vistos. Converto
o julgamento em diligência. Considerando o teor da cota ministerial retro, providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada
de cópia integral de sua CTPS. Com a juntada do documento, dê-se vista à parte contrária. Após, abra-se vista ao Ministério
Público para oferta de parecer final e em seguida tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ARNOVALDO
FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 352134/SP), WESLLEY HENRIQUE
SANTOS (OAB 407040/SP), VINICIUS LEITE LEANDRO (OAB 320214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2020
Processo 0004175-26.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008782-70.2017.8.26.0361) (processo principal 100878270.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pedro Garriga Filho Tur. M.E - Marcela Jackeline de Siqueira Vistos. Páds.17/19: Diante do recolhimento das custas, providencie a serventia a publicação do edital, no DJE. No mais, deverá
a parte exequente comprovar a publicação em jornal de grande circulação, conforme intimação de pág.09. Prazo 15 dias. Intimese. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0012115-47.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1013606-09.2016.8.26.0361) (processo principal 101360609.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organizacao Mogiana de Educacao e Cultura
Universidade Mogi Cruzes - Omec - Vistos. Defiro a quebra do sigilo fiscal, dos últimos 3 (três) anos, da parte executada,
devendo a exequente recolher a taxa pertinente, em 5 dias. Após, providencie a serventia a pesquisa junto ao INFOJUD e por
ato ordinatório dê ciência do resultado à parte exequente, que deverá promover o prosseguimento da execução. Intime-se. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0016013-68.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1006743-37.2016.8.26.0361) (processo principal
1006743-37.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Carlos de Sá - Victoria
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano
S.a. - Vistos. 1- Págs.1092/1094: Observo que a parte executada novamente requer suspensão do presente, face a homologação
de sua recuperação judicial. Tal questão já foi objeto de análise por este juízo, em decisões irrecorridas, ocorrendo a preclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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