TJSP 01/09/2020 - Pág. 1981 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1981
natureza não-tributária, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo IPCA,
no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 e acrescidos de
juros de mora, calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
redação dada pela Lei n. 11.960/2009). . À vista da sucumbência, arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios,
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, calculados sobre as prestações vencidas até a prolação
da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como interpretada nos Embargos de
Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJU de 18.10.99, p. 207). Dispenso o reexame
necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Custas não são devidas, à vista da isenção legal. Consigno que,
para os fins do Comunicado CG n. 912, de 03/09/2007 e Provimento Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir
o presente TÓPICO SÍNTESE: ATENDIMENTO AO COMUNICADO CG Nº 912/07: PROCESSO Nº 1003210-44.2019 Segurado:
LUIZ CARLOS BARÃO Benefício: Aposentadoria por tempo de contribuição DIB: 14/08/2019 RMI: a calcular Data do início do
pagamento: data do recebimento para cumprimento Renda Mensal Atual: não há P.I.C. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB
230862/SP)
Processo 1003305-74.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Jose Donizete Marques da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido por JOSÉ DONIZETE MARQUES DA SILVA para declarar que o requerente exerceu atividades especiais nos
períodos de 02/05/1985 a 31/10/1985 e 03/03/2009 a 24/02/2018, devendo a Autarquia proceder à conversão do tempo de
serviço especial em comum, pelo fator de conversão 1.4, com a consequente averbação. Deverá, ademais, recalcular a RMI do
benefício previdenciário do autor, desde a concessão administrativa (24/02/2018 p. 173), sem aplicação do fator previdenciário,
nos termos do artigo 29-C, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.213/91.
Condeno ainda, ao pagamento das diferenças devidas desde então, observada a prescrição quinquenal. Tratando-se de
condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas de natureza não-tributária, os valores em atraso deverão
ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), no que se
refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 e acrescidos de juros de mora,
calculados nos mesmos moldes da caderneta de poupança, a partir da citação (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada
pela Lei n. 11.960/2009). Arcará o requerido com o pagamento da verba honorária, fixada em 10% sobre o valor atualizado da
condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula nº 111 do
STJ). Sendo a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no polo passivo autarquia federal, não
há incidência de custas processuais. Dispenso o reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. P.I.C. ADV: ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 317790/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020
Processo 0002588-79.2019.8.26.0368 (apensado ao processo 1003077-70.2017.8.26.0368) (processo principal 100307770.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Aparecida Deomedesse Almeida - Virgilio Benedito de
Almeida - *Deverá a parte exequente comprovar, nos autos, no prazo de 15 dias, que encaminhou os ofícios de fls. 60/61. ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA (OAB 400795/SP),
EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 0003675-07.2018.8.26.0368 (processo principal 0003617-48.2011.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Eloisa Elena Sandin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - *Fiquem as partes intimadas
sobre o teor do laudo pericial de fls. 846/857. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO
(OAB 329926/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP)
Processo 1000234-64.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.I.O. - S.F.O. - - F.M.O. - Manifeste-se
a parte requerente diante do Estudo Social de fls. 157/160, bem como da certidão de cartório de fls. 182. - ADV: MARCELO
BORSONARO SILVA (OAB 132519/SP)
Processo 1000346-72.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.M. - P.R.T. - Fica à parte
exequente intimada que os autos encontram-se arquivados aguardando o recolhimento das custas de desarquivamento no valor
de 1,212 UFESP, conforme Comunicado nº 211/2019. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000389-33.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento
de Ensino - Uniara - Mariana Abril - *Fica a parte requerente intimada a imprimir e postar a carta ar+mão-própria de fls.
67/68,conforme estabelecido na publicação de fls. 61, instruindo com senha e inicial. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1000499-32.2020.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.R.T.
- E.A.T. - Fica o Dr. João Alvaro Mouri Malvestio intimado a encaminhar a certidão de honorários expedida as fls. 89. - ADV:
PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB 383109/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1000773-64.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - T.P.R.
- - M.O.C. - - E.G.C. - - E.Z.S. - C.C.R.O.M.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa na forma do artigo 487, inciso I,
do CPP, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da
tutela (fls. 123/126): CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente em executar obras de drenagem e escoamento das
águas pluviais do imóvel localizado na Rua Chico Mendes Seringueiro, nº 331, Jd. Bela Vista, Monte Alto / SP, obstando que
corram para os imóveis lindeiros. Caso réu se mantenha inerte, fica desde já autorizada a contratação de terceiro para realizar
a obra, às expensas do demandado, conforme disposto no art. 817 do Código de Processo Civil. CONDENAR o réu a pagar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º