TJSP 01/09/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1000087-21.2020.8.26.0233 (apensado ao processo 1001066-17.2019.8.26.0233) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - M.L.G.M. - - H.M.J. - - I.M. - B. - Vistos. Fls. 132/157 (docs.
158/161), 162/187 e 188/213: tendo em vista que o banco-embargado juntou por 03 (três) vezes sua impugnação aos embargos
à execução, sendo todas tempestivas, a fim de evitar tumulto processual, intime-se-o para esclarecer, em 05 (cinco) dias, qual
das 0(três) peças representa sua impugnação que deverá permanecer nos autos e quais deverão ser excluídas. Decorrido,
tornem conclusos. Int. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000097-41.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosa
Maria Trevizan - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fl. 297: Diante da manifestação da exequente em relação ao depósito judicial
complementar de fl. 292, bem como do levantamento autorizado por alvará judicial às fls. 285/286, a exequente se dá por
satisfeita, no sentido de que o débito foi devidamente quitado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito efetuado nos autos à fl.
292 em favor da exequente, observando-se os dados indicado no formulário de fl. 298. Após o trânsito em julgado, intimem-se o
executado para recolhimento, em 15 (quinze) dias, das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação
do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/
SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000112-34.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.R. - L.R.N. - Fls. 41 Indefiro.
Embora o AR de fls. 40 tenha sido recebido, de fato, no dia 04.06.2020, ele somente foi juntado aos autos em 14.08.2020, tendo
em vista que, por ser AR físico, somente foi possível sua juntada aos autos após a retomada gradual do trabalho presencial,
o que ocorreu a partir de 27.07.2020. Assim, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: DANIEL
BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000126-52.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Anderson Adriano da Silva - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pela exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá
suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000135-19.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonor Maria
Pedro dos Santos - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo
comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo
parecer (artigo 477, §1º, do CPC). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), APARECIDA
TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1000286-43.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cléber
Aparecido Alves Iglezias - Agraben Administradora de Consórcios Ltda. - - Primo Rossi Administradora de Consórcios Ltda. Fls. 225/229: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam
uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante
deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença
em todos os seus termos. - ADV: JOSÉ ANTONIO FRANZIN ADVOCACIA S/C (OAB 4293/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO
(OAB 417433/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), BRUNO LANZA DE ABREU (OAB 434370/SP), RODRIGO
RUZZANTE PINHEIRO (OAB 323654/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP)
Processo 1000331-47.2020.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Lucas Pedro Iannoni - S.F.S.S.S.E. Conforme o parecer de fls. 484/495, diante da maioridade atingida pelo requerente, o Ministério Público deixa de atuar nos
autos, protestando por nova vista na hipótese de surgimento de fato novo que altere as circunstâncias do feito. Anote-se e
observe-se. Anoto a interposição do Agravo de Instrumento, ao qual não foi atribuído efeito suspensivo (fls. 494/495). Por ora,
mantenho a decisão de fl. 98/99 por seus próprios fundamentos. No mais, diante da maioridade do requerente, necessária a
regularização de sua representação processual. Providencie o patrono no prazo de 15 dias. Caso o autor não possua condições
de assinar a procuração, o seu representante legal deverá juntar aos autos relatório médico atestando que neste momento
ele não tem condições de expressar validamente a sua vontade. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que no mesmo
prazo informe nos autos se o autor permanece internado e em caso positivo qual é a previsão de alta médica. Por fim, não
comporta acolhimento os pedidos formulados as fls. 274/277 e 492/493 para a execução da multa, em razão do descumprimento
da tutela de urgência concedida nos autos. A fixação de astreintes será definida em sentença a depender do resultado do
julgamento. Intime-se. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP),
ELIANA MASSOLA DA SILVA (OAB 199796/SP)
Processo 1000389-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Emanoel Felipe Redondo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 170/173: à Serventia para entrar em contato com o IMESC, via e-mail
institucional, solicitando informações sobre como efetuar os depósitos relativos ao custo das perícias, junto ao Banco do Brasil
S/A, tendo em vista: i) a necessidade da realização de depósito identificado; ii) que para a realização do depósito identificado, é
necessário que o mesmo seja feito pessoalmente na “boca do caixa”, o que não está sendo possível realizar diante da política de
atendimento presencial instituída pelo banco, frente à pandemia do COVID-19; iii) que a conta bancária do IMESC, indicada para
tais depósitos, não aceita transferência bancária, conforme informação prestada pela Seguradora-requerida e print colacionado
à fl. 171. Vindo as informações, intime-se a Seguradora para efetuar o depósito de sua cota parte do custo da perícia, nos
moldes indicados pelo IMESC. Após, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 167/168. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB
181462/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000443-16.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leia Fernanda Grundeman - Globo
Comunicação e Participações S/A (Filial Globo Play) - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada tempestivamente. - ADV: FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 134718/RJ), VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB
134716/RJ), ADEMARO MOREIRA ALVES (OAB 436728/SP)
Processo 1000455-30.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Vanessa Micheli
Aparecida Leal Marques - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
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