TJSP 01/09/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2007
de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento
ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC). Por fim, deverão as partes se
manifestarem expressamente sobre interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, sendo
que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita desde logo fica ciente que nesta hipótese poderá arcar com a remuneração do
conciliador, com base na Resolução 809/2019. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO
(OAB 186023/SP), FABRICIO PAGOTTO CORDEIRO (OAB 237524/SP), JOSIANE DE FÁTIMA CASARIN BORGO (OAB 383314/
SP), BRUNA MAISA DA CUNHA PICÃO (OAB 387116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2020
Processo 1000791-11.2020.8.26.0370 - Petição Cível - Petição intermediária - João Alberguine Junior - Fls. 12/13, anotese. No caso, não vislumbro presentes quaisquer das hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM
2549/2020), para a presente peticionamento eletrônico. Excepcionalmente, em respeito ao princípio da economia processual,
e tendo em vista o retorno escalonado ao trabalho presencial, providencie, a serventia, a impressão das peças deste processo
digital excepcional, juntando-as ao processo físico correspondente e lançando a movimentação nº 61615 para viabilizar a baixa
deste processo digital excepcional, nos termos do item 1, d, do Comunicado Conjunto nº 249/2020. Int. Monte Azul Paulista
- ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), MURILO CESAR RODRIGUES GROSSO (OAB 440583/SP), JULIO
CESAR DOS REIS (OAB 441998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2020
Processo 1000646-23.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mariana Caroline Bianchini - José
Alcides Simão Netto - Fica a autora intimada dos ofícios juntados às fls.137 e 138. - ADV: RAFAELA FERNANDES RUBINI (OAB
364293/SP), ELISABETE CRISTINA FRANCO DA SILVA RIDOLFO (OAB 388096/SP)
Processo 1001493-25.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dora
Junqueira Franco Oliveira - - Rachel Lima Barbeiro Junqueira Franco - - Fernando Junqueira Franco - - Débora Junqueira
Franco - - Rubens Bruniera Oliveira - - Otto Junqueira Franco - Manifeste-se o exequente em atendimento à r. Decisão de fls.
215. - ADV: RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP), RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2020
Processo 0000581-45.2018.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - Rosemeire Rocha
Braga Justino - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão procedendo-se as anotações e comunicações necessárias e expeça-se certidão
de honorários advocatícios.. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/SP)
Processo 1500171-39.2020.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Willian dos Santos - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar o réu W. S., qualificado nos autos, como incurso nas sanções
do artigo 24-A, da Lei n. 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, e no artigo 129, §9, do Código Penal, à pena de 03
(três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, as quais, em razão do concurso material, perfazem o montante de 06 (seis) meses
e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto. Considerando que o réu encontra-se preso, desde 24 de abril de 2020,
tendo cumprido no regime fechado, mais de 3/5 da pena, faculto-lhe o manejo de recurso em liberdade. Expeça-se alvará de
soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, lance-se os nomes do réu no rol de culpados, bem como oficie-se ao E. Tribunal
Regional Eleitoral, para que proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1500308-55.2019.8.26.0370 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Lucas Medeiros - Drª. Yohana
Cavatão Pinheiro, apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: YOHANA CAVATÃO PINHEIRO (OAB 414670/SP)
Processo 1500457-51.2019.8.26.0370 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Bruno Gomes - - Jhoe Oliveira Bello - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, para condenar:
(i) BRUNO GOMES, vulgo “Ninica”, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de
em 08 (oito) anos 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 888 (oitocentos e oitenta e oito) dias-multa,
no patamar mínimo, e no artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 05 (cinco) anos 04 (quatro) meses de reclusão e
pagamento de 1244 (um mil duzentos e quarenta e quatro) dias-multa, no patamar mínimo, as quais, em razão do concurso
material, perfazem o montante de 14 (catorze) anos e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e
ao pagamento de 2132 (dois mil cento e trinta e dois) dias-multa, no patamar mínimo ; e (ii) JHOE OLIVEIRA BELO, qualificado
nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de em 07 (sete) anos 09 (nove) meses e 10 (dez) dias
de reclusão e pagamento de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, no patamar mínimo, e no artigo 35, caput, da Lei
11.343/06, às penas de 04 (quatro) anos 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1088 (um mil e oitenta e oito) dias-multa,
no patamar mínimo, em regime inicial fechado, as quais em razão do concurso material perfazem o montante de 12 (doze)
anos e 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1865 (um mil, oitocentos e
sessenta e cinco) dias-multa, no patamar mínimo. De rigor a manutenção da prisão dos réus, não podendo estes recorrerem em
liberdade, já que responderam ao processo presos, sem sentença condenatória, pelo que não se faz razoável, com o presente
desate condenatório, sejam postos em liberdade. Recomendem, pois, os réus na prisão em que se encontram. Com o trânsito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º