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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2008

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2008

em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol de culpados, bem como se oficie ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que
proceda à suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: VALCINEI
SERGIO LEMO (OAB 273727/SP), ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP)
Processo 1500480-18.2019.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.N.F.S. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão, para condenar J. N. F. S., qualificado nos autos, como incurso
no artigo 215-A, caput, c.c. o artigo 226, II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em
regime inicial aberto. Levando em conta a pena e o regime fixados, faculto ao réu manejo de recurso em liberdade. Expeçase alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para que proceda à
suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Int - ADV: CARLOS ALBERTO
FROIO COELHO DORTA (OAB 299576/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2020
Processo 1000123-40.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.O.B.S. - N.O.S. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE
DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000124-25.2020.8.26.0370 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - T.M.I. - R.M. - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a contestação oferecida. Após, concluso para decisão. Intime-se. - ADV: BEATRIZ ARADO ALVES
DA SILVA RODRIGUES (OAB 395677/SP), ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000129-47.2020.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.R.B. - A.A.B. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo
de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma
gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com
acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Solicite-se a
devolução do mandado expedido em fls. 49, independentemente de cumprimento. Cumpra-se o mandado expedido em fl. 48,
citando-se o requerido. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: MAGNEI
DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000135-54.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P. - M.A.F. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo
de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma
gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com
acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Cumpra-se o
mandado expedido em fl. 57, citando-se o requerido. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação.
Intimem-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000137-24.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.F. - J.S.O. - Vistos. Considerando que a
pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo
de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma
gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com
acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Solicite-se a
devolução dos mandados expedidos às fls. 54/55, independentemente de cumprimento. Após a normalização, tornem os autos
conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BURGUEIRA MORRO (OAB 308475/SP)
Processo 1000143-31.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.F.G. - A.G.G. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE
DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000164-07.2020.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.F.B. - J.B. - Vistos. Considerando que a pandemia
causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020, que estendeu o prazo de vigência
do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o restabelecimento de forma gradual dos
serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de forma escalonada e com acesso restrito
as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência designada. Após a normalização, tornem
os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MIOTTO MENDES (OAB 422775/SP)
Processo 1000232-54.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.P. - T.L.P. - - T.V.P. - Vistos.
Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) persiste e o Art. 1º, do provimento CSM 2575/2020,
que estendeu o prazo de vigência do provimento CSM 2564/2020 até o dia 30 de setembro de 2020, o qual versa sobre o
restabelecimento de forma gradual dos serviços jurisdicionais presenciais, determinando que os trabalhos serão realizados de
forma escalonada e com acesso restrito as dependências dos prédios do poder judiciário, suspendo a realização da audiência
designada. Após a normalização, tornem os autos conclusos para nova designação. Intimem-se. - ADV: FRANCINE KEIKO ITO
(OAB 349254/SP)
Processo 1000276-73.2020.8.26.0370 - Inventário - Inventário e Partilha - Laura Galbero Matta - Rodolpho Junqueira Oliveira
- Lucas Matta Oliveira - - Luiza Matta Oliveira - Fls. 223/224. Acolho os embargos de declaração de fls. 223/224, a fim de corrigir
o erro material apontado, e, de conseguinte, autorizo o Espólio de Rodolpho Junqueira de Oliveira, RG nº 18.807.238/SP e CPF
nº 273.081.418/37, representando pela inventariante Laura Galbero Matta, RG nº 32.659.061-4-SP e CPF nº 302.017.048/62,
a transferir os direitos que o “de cujus” possuía sobre o veículo Fiat/Toro Volcano 4x4 2.0 16 V AT9, placas GFC 1173, ano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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