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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2016

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2016

homologados referido valores e determinada a expedição do(s) respectivo(s) requisitório(s), com observância nas cautelas de
praxe. Comprovado(s) o(s) pagamento(s) expeça o necessário para levantamento. Intime-se. - ADV: YURI CEZARE VILELA
(OAB 360506/SP)
Processo 1000362-15.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Airton Rodrigues INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Ficam as partes cientificadas que de acordo com o Comunicado
Conjunto 249/2020 do TJSP, a transferência bancária de depósitos judiciais refere-se apenas aos que se encontram no Banco
do Brasil. (Requerente providenciar a impressão dos alvarás de levantamento expedidos.) - ADV: RODOLFO NASCIMENTO
FIOREZI (OAB 184479/SP), MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000403-16.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Pereira Antonio
dos Santos - - Luiz Paulo dos Santos - - Reinaldo dos Santos - - Ricardo Aparecido dos Santos - - Simone dos Santos da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Fl. 172: Defiro intimando-se o para, em 30 dias,
apresentar cálculo do valor do crédito, bem como, informar sobre a existência de débito por parte do(a) exequente, a ser
abatido, caso o valor ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Apresentado o cálculo, diga o(a) exequente. Em estando
de pleno acordo, desde já, ficam declarados devidamente homologados referido valores e determinada a expedição do(s)
respectivo(s) requisitório(s), com observância nas cautelas de praxe. Comprovado(s) o(s) pagamento(s) expeça o necessário
para levantamento. Intime-se. - ADV: ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP)
Processo 1000421-03.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Pereira da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se os litigantes.
Proceda as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/
SP)
Processo 1000513-15.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Donizete
Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Welson Jorge de Souza - Vistos. 1- Atenda-se o
quanto solicitado pela decisão proferida nos autos nº 1001047-85.2019.8.26.0370 em trâmite pelo Juizado Especial Cível desta
Comarca, expedindo-se Alvará em favor do credor Welson Jorge de Souza. 2- Informe nos autos nº 1001337-37.2018.8.26.0370
em trâmite também pelo Juizado Especial Cível desta Comarca e referente ao objeto da penhora no rosto destes autos (fl.
200/202) de que o autor Paulo Donizete Gomes executado naqueles autos não possui nenhum crédito nestes para levantamento,
servindo esta de ofício. 3- Intime-se e cumpra-se a sentença de fl. 196. - ADV: MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 189301/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), PRISCILA DAIANA DE SOUSA VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1000513-15.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Donizete Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Welson Jorge de Souza - Expedição de alvará, conforme
determinado à pág. 212. Providencie a requerente, no prazo legal, a impressão do alvará expedido. - ADV: MARCELO FÁVERO
CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 189301/SP), ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), PRISCILA DAIANA DE SOUSA
VIANA (OAB 297398/SP)
Processo 1000546-97.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Petrozil JC Distribuidora de Combustíveis
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, acolho a arguição de incompetência e prevenção, exposta
pela Fazenda Pública, para reconhecer a competência da 10ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central, e, de conseguinte,
determino a remessa dos autos ao referido Juízo, com as devidas homenagens, dando-se baixa na distribuição. Int., - ADV:
MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 17536/PR)
Processo 1000596-02.2015.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Roberto de
Jesus Doimo - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Ante a determinação do v. acórdão (fls.
317/319), o qual anulou a sentença proferida nos autos, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o perito judicial nomeado
nos autos, a fim de que complemente o laudo pericial realizando a prova pericial nos locais em que o autor efetivamente
trabalhou, justificando-se a realização da prova pericial por similaridade, quando os estabelecimentos se encontrarem com
as atividades encerradas. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes e tornem-me conclusos para outras
deliberações. Int. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 1000634-38.2020.8.26.0370 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003458-40.2019.8.26.0358 - Juizo de Direito
da 1ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol - SP) - João Carlos Francisco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Nomeio perito o engenheiro Roeni Benedito Pirolla, o qual deverá os trabalhos em 20 dias. Intime-se. - ADV:
RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000753-96.2020.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Carlosete Nunes dos Santos - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo irregularidades
a sanar. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio para realização de perícia o Dr. Antonio Carlos Feltrim, Médico na cidade
de Bebedouro-SP facultando às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, ficando aprovados os já
apresentados. Prazo: 05 dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDNEY SIMÕES (OAB 264897/SP)
Processo 1000756-22.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleidinéia da Silva
Sales - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Ficam as partes intimadas da designação da perícia para
o dia 03/11/2020, às 17 horas, no consultório do Dr. Antonio Carlos Feltrim, à Rua Francisco Inácio, 627, centro, Bebedouro-SP.,
Fone:17-3342-1039. * - ADV: ANA MARINA DE ALENCAR MELLA (OAB 341209/SP)
Processo 1000821-46.2020.8.26.0370 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias Narciso - Ademar
Narciso Pontes - - Izabel Fabricio Ponte - Vistos. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto dos
documentos acostados aos autos em fls. 48/83 dessume-se que o autor possui além de renda mensal, patrimônio considerável,
o que afasta, em larga escala, a alegada hipossuficiência. Desta feita, providencie o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). Int. - ADV:
ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP)
Processo 1000929-75.2020.8.26.0370 - Mandado de Segurança Cível - Comercialização sem Restrições de Produtos
Industrializados - Safrarrica Comercio e Representações Agricolas Ltda - Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto -SP. Ante o exposto,reconheço a incompetência absolutadeste Juízo para conhecer domandamus,declinando-a para uma das Varas
da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto. Intimem-se. Decorrido prazo recursal, encaminhe-se o feito, com as cautelas
de estilo. Int. - ADV: GISELE DE ALMEIDA (OAB 93536/MG)
Processo 1000981-42.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilcemir Aparecida
Felix dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Partes manifestarem-se no prazo legal face a
juntada do laudo pericial. - ADV: MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 1001225-05.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Fabio Eduardo Pereira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que a pandemia causada pelo novo coronavírus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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