TJSP 01/09/2020 - Pág. 2088 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2088
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - F.S.S. - - S.C.S. - S.A.S. - Deve-se devolver o prazo ao executado
para que, querendo, complemente a impugnação de fls. 21 a 25, eis que houve inserção de novo elemento (documento) e
atualização (confiro 15 dias). Após cls.. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB
96458/SP), CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP)
Processo 0000405-14.2020.8.26.0397 (processo principal 1000682-81.2018.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.K.M. - Tendo em conta que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, conforme
noticiado às fls. 23/24, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos,
que Janaína da Silva K. Melgaço move em face de Elenilson S. Melgaço, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Ciência ao MP. Expeça-se certidão de honorários ao(à) patrono(a) nomeado(a), nos termos do Convênio da
OAB/Defensoria. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI
(OAB 343654/SP), GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP)
Processo 0000462-32.2020.8.26.0397 (processo principal 1000651-32.2016.8.26.0397) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.M.A. - A.G.A. - Ante o exposto, com espeque no artigo 924, III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução
oposta por Denize Aparecida Manfrida de Andrade (direito do representante Cândido Fábio da Rocha) em face de Antônio
Geraldo de Andrade, condenando o que pleiteia em nome próprio (advogado da exequente) em custas e honorários de 10%
sobre o proveito econômico. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ISABELLE STEPHANIN DA ROCHA AROSTI (OAB 382080/
SP), DANIEL BRONZI (OAB 362774/SP), AUGUSTO ZANCAN GOMES (OAB 258056/SP), CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB
145750/SP)
Processo 0000475-31.2020.8.26.0397 (processo principal 0001312-62.2015.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - G.P.G. - - M.E.G. - - L.G.F. - - A.G.F. - - S.G.F. - D.R.M.F. - Fls.
26/32: manifeste-se a exequente. Prazo: 10 dias. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), MARCIA TURAZZA
MACHADO (OAB 274134/SP), FELLIPE PETRUZ DE SOUZA (OAB 342186/SP)
Processo 0000840-22.2019.8.26.0397 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos A.M.I.A. - E.A.J. - Fls. 561/2: defiro. Cópia desta valerá como ofício à empresa empresa Latin America Solar EIRELI CNPJ
30.230.898/0001-55, localizada na Rua Uberaba, 55, Jd. Nova Aliança - Ribeirão Preto - SP, e-mail: [email protected]
para que sejam descontados de folha de pagamento valores mensais quanto baste a atingir a monta de R$ 2.725,00 (dois mil,
setecentos e vinte e cinco reais) mensalmente, a ser depositado na conta da representante legal da menor: Banco Inter, Ag
0001, CC 6288143-4, CPF 815.080.266.53. Encaminhe-se via e-mail e carta A.R. No mais, aguarde-se o cumprimento por 30
dias. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/
SP)
Processo 1000140-68.2015.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Tereza Fabrini de Oliveira - Vanderleia
Aparecida Fabrini de Souza - Comprove a inventariante o recolhimento das custas no prazo de 30 dias. Comprovado, cumpra-se
conforme decisão de f. 230, expedido-se o alvará nos termos do último parágrafo de f. 229. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/
SP), ROBERTO GALVAO FALEIROS (OAB 24268/SP), MARIA THEREZA MOREIRA MENEZES (OAB 81500/SP)
Processo 1000288-06.2020.8.26.0397 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Mario Capelari - Sebastião Capelari - - José Camilo de Lélis - - Fatima Aparecida de Sousa Capelari - Transitada em julgado a decisão/sentença
proferida e apresentada a prestação de contas, verifique-se se há algo a ser expedido e arquivem-se os presentes, efetuandose os lançamentos necessários para a baixa e extinção do feito/incidente. Cumpra-se. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB
60524/SP)
Processo 1000324-48.2020.8.26.0397 - Sonegados - Sucessões - A.R.B. - Z.F. - - P.R.F.R. - Recebo os Embargos de
declaração como ajustes do saneador, deferindo as provas a serem produzidas e requeridas Às fls. 228.Oficie-se, além da
manutenção das ordens anteriores. - ADV: ENEIDA CRISTINA GROSSI DE BRITTO GARBIN (OAB 299611/SP), VALERIA
APARECIDA FERNANDES RIBEIRO (OAB 199492/SP)
Processo 1000404-12.2020.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.V. - Aguarde-se a perícia já
designada. - ADV: MARISTELA FRANCISCHINI (OAB 255212/SP)
Processo 1000487-62.2019.8.26.0397 - Curatela - Nomeação - A.P.S. - Vistos. Intime-se o IMESC, via portal eletrônico, para
que informe o agendamento da perícia no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SIMONE DE SOUSA SOARES (OAB 192008/SP)
Processo 1000519-33.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silveli da Silva
Sousa Covas - Ressalvada a possibilidade de verificação em sentença, deixo de reconhecer a coisa julgada. Entretanto, e
ressalvada eventual análise em sentença, é de se indeferir a tutela pretendida, até pela alta anterior (em feito recente) e caráter
razoavelmente genérico de fls. 25/26. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000595-96.2016.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.O.S. - Tendo
em vista que a parte autora não promoveu o andamento do feito, abandonando-o por mais de trinta dias, apesar de devidamente
intimada, e com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA, esta Execução de Alimentos
que Welton Fernando Siqueira Junior e outros move em face de Welton Fernando Siqueira. Outrossim, revogo eventuais
liminares concedidas Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se certidão de honorários correspondente a
atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas
ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no
artigo 1.098 ss. das NSCGJ. P.I.C. - ADV: FELLIPE PETRUZ DE SOUZA (OAB 342186/SP)
Processo 1000753-83.2018.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - João Elizeu Batista Rodrigues - Thiago Costa
Rodrigues - - Pedro Gabriel Costa Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Por ora, cumpra-se fls. 126,
reexpedindo se necessário for o ofício. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB
60524/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1000848-79.2019.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.A. - M.C.R. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada nesta ação de Divórcio Litigioso que Iara Cristina Aleixo move em face
de Marcelo César Rufino. Em consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Outrossim, revogo
liminares eventualmente concedidas. Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários correspondente(s) à atuação
dos(as) advogados(as) dativos(as) e arquivem-se os autos (código 61615), observadas as cautelas de praxe. Por ocasião do
arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação
correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a
serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: REGINALDO
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