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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2105

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2105

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JÚLIO CÉSAR GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0868/2020
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME e outro - CELIA RITA FUSO RUIZ e outro - Despacho - Baixa Para Juntada - ADV: LUIZ
CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO
BESSA (OAB 297217/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME - - Celia Rita Fuso Ruiz - CELIA RITA FUSO RUIZ - - D.D.D.T.M. - 1. Apesar dos
embargos à execução, é preciso lembrar que não houve efeito suspensivo. Aliás, a parte outrora executada CÉLIA sequer
recorreu da sentença de fls.122. Apesar de todas as medidas judiciais em busca da devolução da quantia levantada, não
houve espontaneidade na devolução. Nesse contexto, DETERMINO que a Secretaria Judicial altere a ordem dos polos da
ação, passando a parte CÉLIA como exequente, determinação esta que também está de acordo com a extinção da execução
mencionada no V. Acórdão. No polo passivo também deverá ser inserida a pessoa natural, conforme item 2.2 abaixo. 2. Com
fundamento no inciso II, do Art.139, do CPC, considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil,
que dá preferência ao dinheiro, entendo que é o caso de ser realizada a “penhora on-line”. Assim, nos termos do Art.854 do
CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade da ora executada(s) DENILSON DONIZETE DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME. 2.1. O
bloqueio deverá ser na ordem de R$41.754,83, que corresponde à quantia de fls.113 (R$36.201,02) atualizada de acordo
com os índices da tabela prática do TJSP consultada nesta data por este Magistrado (valor base, dividido pelo índice inicial
de 60,407775, multiplicado pelo índice final de 69,675294). 2.2. Sendo a parte ora executada empresa individual, na qual
os patrimônios se confundem, determino também que seja tentado o bloqueio de valores no CPF de Denilson Donizete de
Domingos, sob nº 118.255.438-52. Anote-se no sistema como parte executada. Nesse sentido: “É possível a penhora dos bens
da micro-empresa, da qual o agravado é titular (fls. 19 e seguintes). Isso porque ‘a firma individual, pouco importando tratarse de microempresa, e o empresário individual se confundem, sendo uma só pessoa’ (extinto 2º TAC-SP: AcR 613.386-00/0,
12ª Câmara, rel. Palma Bisson, j. 30.11.01). Não há distinção entre o patrimônio, domicílio e responsabilidade do empresário
individual que exerce a atividade empresarial e suas atividades civis (extinto 2º TAC-SP: AI 568.522-0/0, rel. Pereira Calças).
O empresário individual ou firma individual não é pessoa jurídica, mas pessoa física que exerce o comércio (extinto 2º TAC: AI
475.190, 5ª Câmara, rel. Pereira Calças, j. 20.11.96)” (TJSP, Rel. DYRCEU CINTRA, j.15/12/11, AI 0255808-26.2011.8.26.0000
). 2.3. Aguarde-se, em cartório, por cinco dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Int.
- ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME - - Celia Rita Fuso Ruiz - CELIA RITA FUSO RUIZ - - D.D.D.T.M. - - L.F.R. - - G.S.B.
- Certidão - Genérica - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP),
EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME - - Celia Rita Fuso Ruiz - CELIA RITA FUSO RUIZ - - D.D.D.T.M. - AR DEVOLVIDO.
- ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME - - Celia Rita Fuso Ruiz - CELIA RITA FUSO RUIZ - - D.D.D.T.M. - Vistos. 1. Fls.354:
defiro o requerido, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício à OAB local para dar ciência dos fatos ocorridos, a fim
de que sejam tomadas as providências cabíveis em face dos Advogados mencionados no cabeçalho desta decisão. Deverão
seguir anexas cópias das peças processuais necessárias à análise dos fatos. 2. Ainda sobre o pedido de fls.354, defiro a
inclusão dos advogados no polo passivo desta execução, sem prejuízo da oportuna análise de responsabilidade. 2.1. Anotese no sistema SAJPG5, certificando-se nos autos. 2.2. Os advogados ora incluídos no polo da ação deve(m) ser intimada(s),
por carta para, no prazo de 15(quinze) dias, promover(em) o pagamento do valor de R$37.170,77 (que corresponde ao valor
levantado aos 15/02/2016, o qual deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento - fls.151/152). 2.3. Após,
observe-se o seguinte: (a) não efetuado depósito, a(s)parte(s)exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias, contado do término
do prazo para pagamento mencionado acimaeindependentemente de nova intimação, deverá apresentar o valor atualizado da
dívida, ressalvando que eventual responsabilidade dos Advogados se limita ao valor levantado; (b) Havendo depósito (ainda
que parcial) e decorrido o prazo de 15(quinze) dias sem apresentação de impugnação, fica desde já autorizada a expedição
de mandado de levantamento em favor da parte credora, sendo que esta deverá se manifestar em 05(cinco) dias, a contar da
publicação para a retirada do mandado, sobre a satisfação do crédito, sob pena de presunção do cumprimento da obrigação.
Int. - ADV: GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), EDILSON CESAR DE
NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME - - Celia Rita Fuso Ruiz - CELIA RITA FUSO RUIZ - - D.D.D.T.M. - - L.F.R. - - G.S.B.
- Despacho - Baixa Para Juntada - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA
JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 0000920-50.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DENILSON DONIZETE
DE DOMINGOS TRANSPORTADORA ME - - Celia Rita Fuso Ruiz - CELIA RITA FUSO RUIZ - - D.D.D.T.M. - - L.F.R. - - G.S.B. Vistos. 1. Nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, no prazo de 05(cinco) dias contado da publicação desta
decisão no DJE, fica a parte executada Gabriela Serrano Bessa intimada para manifestar acerca do teor da certidão de cartório
de fl.13 e do “print” de fls.14/15. 2. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP),
GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), EDILSON
CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0001185-42.2020.8.26.0400 (processo principal 1001593-50.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marcia Miriam dos Santos Gazeta - Massa Falida da Cooperativa de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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