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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2123

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2123

comprometam a viabilidade da execução do decisum. Seguindo a mesma esteira de posicionamento, a rejeição será inevitável
quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022, caput, parágrafo único e respectivos incisos, do CPC/2015, sobretudo por
não se coadunar a via aclaratória com o propósito de rejulgamento da causa” (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1589604/
DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 13/09/2017). Ao contrário do que foi
alegado, não há omissão na decisão. Não houve mudança - por meio da sentença de fls. 100/101 - dos termos constantes
do distrato. A quebra contratual por parte da ré, diante da sua inadimplência, foi o que ensejou o vencimento total do valor
pactuado inicialmente em parcelas. Isso foi explicado de forma clara e inequívoca na sentença. Os embargos opostos, portanto,
são protelatórios, o que enseja a aplicação da multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC. Assim, condeno a empresa
embargante ao pagamento de multa, ao embargado, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da
causa. Pretendendo debater o mérito, a embargante poderá manejar o recurso cabível. Consigno, por fim, que caso a requerida
apresente novos embargos de declaração, ficará sujeita às penalidades constantes do § 3º do artigo 1.026 do CPC. Int. Olímpia
- ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), IGOR HENRIQUE QUEIROZ (OAB 122713/MG)
Processo 0004554-15.2018.8.26.0400 (processo principal 1002198-30.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - CLÁUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Fls. 132/136:
Ciência ao exequente. Int. Olímpia - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA
(OAB 143415/SP), DANIELLA CUNHA DE ANDRADE COSTA (OAB 246979/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/
SP)
Processo 0004565-10.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDICÉA RODRIGUES - HB SAÚDE S/A - Vistos. Conforme a Portaria nº 01/2018, de 28/09/2018, baixada por este este Juizado
como medida de cautela processual e de respeito aos jurisdicionados, este Juízo procederá à análise prévia e provisória de
admissibilidade do recurso inominado interposto, a fim de que a Portaria de mesmo número, baixada pela Egrégia Presidência
do Colégio Recursal de Barretos, aos 21/09/2018 (impedindo a distribuição e determinando a devolução dos recursos sem tal
juízo prévio), não implique a paralisação indevida do feito nem acarrete prejuízo às partes. Ademais, o recente Comunicado CG/
TJSP nº. 420/19 “afastou” a aplicabilidade do Artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor, determinando a todos os
juizes do âmbito dos juizados especiais que observem tal orientação. Ressalta-se, contudo, a convicção jurídica deste Órgão
quanto à adequação de sua exegese a respeito dessa questão, bem como suas ressalvas pessoais a qualquer interferência
administrativa no exercício de função estritamente jurisdicional. Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, interesse e
legitimidade) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado
interposto às fls. 130/147. Por não verificar risco de dano irreparável ao recorrente, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso,
nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida EDICÉA RODRIGUES para que, caso queira, ofereça
contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Caso a parte recorrida não tenha advogado, advirta-a de que tal peça processual é
facultativa e só poderá ser apresentada por advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
Eg. Colégio Recursal de Barretos-SP, com nossas homenagens. Int. Olímpia - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP),
MAGALI CRISTINA ANDRADE DA GAMA (OAB 155247/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), TAISA CARLA DE
SOUZA CARVALHO (OAB 358536/SP)
Processo 0004994-11.2018.8.26.0400 (processo principal 1006096-22.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lourival Honorato Gomes - Oi Móvel S/A - Vistos. Manifeste-se o embargado, caso queira, em
15 dias. Int. Olímpia - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB
380272/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000312-25.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa
Cristina Santana dos Santos - Laercio Rocha de Almeida - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos
termos do Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1000613-69.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - LUCAS GATINI
COTRIM - DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por LUCAS GATINI
COTRIM em face de DAMASIO EDUCACIONAL S/A, para o fim de condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 210,00
(duzentos e dez reais) a título de indenização por danos materiais, que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV:
GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/SP)
Processo 1000650-96.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAÍS
SIMÕES DOS SANTOS - LOJAS C & A MODAS LTDA. - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Int. Olímpia - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA LAURA PIMENTA RUFFO (OAB
375563/SP), LUIZ FERNANDO FORTI FERRARI (OAB 390314/SP)
Processo 1000708-02.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ITALO JOSÉ
VERGAMINI - BENITO CEZAR DRUDI FILHO - Vistos. Dado o contexto excepcional da situação do País, dispenso, por ora, a
realização de audiência de conciliação, a fim de evitar o retardamento desnecessário do processo. Intime-se a parte requerida
para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta
de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de
proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Int. Olímpia - ADV:
PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 1000787-78.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - GISELE CRISTINA FILLASSI
DO CARMO - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias úteis para que
quantifique o pedido de indenização por dano moral e retifique o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 292 do CPC.
Após, conclusos os autos para sentença. Int. Olímpia - ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001096-02.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Viana & Silva Drogaria de
Severinia Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vistos. A pessoa jurídica deve comprovar sua hipossuficiência. Portanto, defiro o prazo
de 5 dias para que o recorrente faça tal prova, devendo juntar os documentos que entender necessários. Deixo de receber os
embargos à execução de fls. 124/149, dado não se referir ao presente feito. Providencie-se o desentranhamento dos autos. Int.
Olímpia - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LUIS AUGUSTO MARTINEZ (OAB
432946/SP), CLÁUDIO MIGUEL (OAB 432941/SP), BRUNO BATISTA (OAB 405781/SP)
Processo 1001158-42.2020.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo
Magri - Sociedade Brasileira de Clinica Medica - - Sociedade Brasileira de Clinica Medica Regional de Santa Catarina - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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