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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2122

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2122

Processo 0002012-53.2020.8.26.0400 (processo principal 1006178-48.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Telefonia - MARCOS FRANCISCO DA COSTA - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Intime-se a executada para que, no prazo de 15
dias, regularize o problema de identificação de chamadas recebidas pela linha telefônica do exequente (17-99702-2627), nos
termos da sentença condenatória. Int. Olímpia - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), ROGÉRIO AUGUSTO DA SILVA GERBASI (OAB
386484/SP), LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/SP)
Processo 0002013-38.2020.8.26.0400 (processo principal 1003160-19.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Mirela Sechieri Costa Neves de Carvalho - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1) Intime-se
o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 6.698,65), conforme memória
de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de
10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de
Juizado Especiais do Estado de São Paulo): “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais
Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo
não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. 2) No Sistema dos Juizados Especiais
Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução,
dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem
regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse
sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): “é obrigatória a segurança do
Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzilos no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquemse as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da
Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002583-58.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
EDUARDO DE OLIVEIRA TONIN - PAGSEGURO INTERNET LTDA - PAG SEGURO UOL - - MASTERCARD SOLUÇÕES DE
PAGAMENTO LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: VANESSA RIBEIRO
GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA
(OAB 344556/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WILDINER TURCI
(OAB 188279/SP)
Processo 0002696-12.2019.8.26.0400 (processo principal 1000784-60.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - VM EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. - PATRICIA ALVES DOS SANTOS - Vistos. Providencie o z.
Cartório Judicial a transferência do valor bloqueado às fls. 10 para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Após, expeça-se
mandado de levantamento do referido valor em favor do exequente. Para expedição do referido mandado de levantamento, a
parte interessada deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº. 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Indefiro novo bloqueio
via sistema BacenJUD, dado inexistir indício de alteração da situação econômica do devedor. Portanto, indique o exequente,
no prazo de 5 dias, bens à penhora, sob pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB
159862/SP), YURI CARDOSO DA COSTA (OAB 329417/SP)
Processo 0002727-32.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - ANDREA MARCIA GIL
MAGNACCA - - VALDOMIRO MARCELLO MAGNACCA - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Em
virtude da satisfação da dívida, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB
18727/GO)
Processo 0003191-56.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - TIAGO
AUGUSTO GRATON - ADILSON ROBERTO BOTTINO e outro - Vistos. Aguarde-se em cartório, por 60 dias, melhor oportunidade
para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. Olímpia - ADV: RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB
159862/SP), MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 0003931-14.2019.8.26.0400 (processo principal 1001098-06.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - ABELINA BRITO DE OLIVEIRA - JEAN LUCAS TABORDA DOS SANTOS - - CYNTHIA HELENA ARADO
DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int.
Olímpia - ADV: DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP)
Processo 0003955-42.2019.8.26.0400 (processo principal 1002183-27.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Obrigações - OSVALDO ALVES MOITA-ME. - AGUINALDO FIORIN - Vistos. Expeça-se certidão para fins de protesto extrajudicial
da sentença. Deixo de apreciar o pedido de suspensão da CNH do executado, dado tal pedido já ter sido apreciado anteriormente.
Indique o exequente, no prazo de 5 dias, bens à penhora, bem como a respectiva localização, sob pena de extinção. Int. Olímpia
- ADV: TULLIO MARANGONI POSELLA (OAB 415752/SP)
Processo 0004005-68.2019.8.26.0400 (processo principal 1004100-18.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cheque - CARLOS ANDRÉ MACEDO PEREIRA ME - MATEUS CARDOSO AMIN - - Matheus Cardoso Amin 39297154816 Vistos. Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens
específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente,
penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia - ADV:
FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP)
Processo 0004166-15.2018.8.26.0400 (processo principal 1001659-64.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - BEM BRASIL PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. - NICAULO TENORA DA SILVA - - JOSÉ ROMILDO DA
SILVA - Vistos. Aguarde-se em cartório melhor oportunidade para designação de leilão. Int. Olímpia - ADV: MATHEUS KRUGER
(OAB 350844/SP), LUIZ CARLOS DE AGUIAR FILHO (OAB 225963/SP)
Processo 0004457-78.2019.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DENNIS HENRIQUE
LAMEIRA DE LIMA - SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios,
porquanto ausentes os vícios autorizadores do recurso. “O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual, nos
termos da legislação processual de regência, prestam-se os Embargos Declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização
de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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