TJSP 01/09/2020 - Pág. 2171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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JUDICIAL FORO DE EMBU DAS ARTES - COMARCA DE EMBU DAS ARTES - SP) - Valdemir Candido - - Denise de Paula
Presoto - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP)
Processo 1015008-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Talita Morato de
Paula - - Isabella Tereza Morato de Paula - Vallesul Transportes e Turismo Ltda. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para o perito
prestar os esclarecimentos pleiteados pelo requerido às fls. 728/737 e cota do MP de fls. 741/742. Int. - ADV: MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ
DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), TATIANA WEIGAND BERNA RAYEL (OAB 204664/SP), CARLOS AUGUSTO CEZAR
FILHO (OAB 307067/SP)
Processo 1015358-39.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008888-19.2017.8.26.0624 - 2a. VARA CIVEL
- COMARCA DE TATUI - SP) - Gabriel de Barros Rocha - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para fins de
retificação de competência, para que passe a constar corretamente como REGISTRO PÚBLICOS. Com a alteração, cumpra-se.
Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 1015424-19.2020.8.26.0405 - Monitória - Seguro - Rodolfo Tadeu Rodrigues Farias - Vistos. 1. Remetam-se os
autos ao Cartório do Distribuidor para fins de retificação de classe, para que passe a constar corretamente como ação de
PROCEDIMENTO COMUM, atentando o patrono do autor, doravante, para o devido enquadramento de suas peças quando
do uso do sistema de protocolo eletrônico. 2. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do
CPC. Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de
comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. Ou, de forma alternativa,
providencie o recolhimento das custas processuais, taxa(s) CPA e taxa postal. Intime-se. - ADV: ROSSI REGIS RODRIGUES
DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 1015436-33.2020.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Andre Ribeiro Soares Vistos. 1. Antes mesmo de qualquer deliberação, determino que o autor providencie a devida emenda de sua exordial para o fim
de indicar e valorar as prestações eventualmente já vencidas, e retificar o valor atribuído à causa que, nas ações de consignação
em pagamento, deve corresponder ao total das prestações vencidas, acrescido do montante de doze prestações vincendas. 2.
Sem prejuízo, providencie(m) o(s) autor(es) o recolhimento das custas processuais, taxa CPA e taxa postal, no prazo de quinze
dias. Escoado o prazo sem recolhimento, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art.
290 do CPC). Intime-se. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 1016562-55.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Sargento Antero Ferreira - Debora Medeiros dos Santos e outro - Vistos. Tendo em vista o novo endereço informado às fls.
109/111, cumpra-se a decisão fls. 28/30, procedendo-se o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do coexecutado JEFFERSON RAFAEL
APARECIDO DOS SANTOS, do(s) réu(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 6.131,03, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à
efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês
(art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será
convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a
imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de
opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o
oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na
forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB
110191/SP), MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 321982/SP)
Processo 1019385-02.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli Araujo Moura de Jesus
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Comprove a autora o recolhimento da multa determinada na sentença, no prazo de quinze
dias,sob pena de inscrição na dívidaativa. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1021274-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - B.M.J.L.S. - Vistos. Considerando que a
parte autora está ciente da renúncia apresentada (fls. 233/238), após o prazo de 10 (dez) dias assegurado pelo paragrafo 1º
doArtigo 112do Novo Código de Processo Civil, proceda a Serventia a anotação necessária junto ao sistema informatizado,
excluindo o nome da patrona da autora conforme requerido. Após, aguarde-se por quinze dias comunicação de constituição
de novo advogado. Decorridos, no silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, se pessoa física ou por carta, se pessoa
jurídica, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485,
§1º, NCPC. Intime-se. - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP), JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/
SP)
Processo 1021715-69.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Augusto Ii - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. - ADV: EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
Processo 1022537-92.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
§ 1º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1023289-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jorge Ribeiro da Silva
- Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 239/240 : aguarde-se a resposta do oficio protocolado. Int - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB
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