TJSP 01/09/2020 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2204
Processo 1007306-54.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Jrr
Distribuição e Comércio de Peças Automotivas Ltda. - Providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento de mais uma
diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que tratam-se de dois atos (citação/penhora e avaliação) e houve o recolhimento
de apenas uma diligência. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1008903-58.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1006262-97.2020.8.26.0405) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio Vieira de Barros - Universo Ambiental Ltda Epp - Fls. 229/230:
ciência ao autor sobre a testemunha arrolada pelo requerido. - ADV: DIOGO FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB 376602/SP),
TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1011592-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Antonio Moreira Junior BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 110/111: ciência ao autor. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/
SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1013065-96.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - Caio Gonçalves de Almeida
Barreto - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC).
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art.
334 do CPC). O silêncio será considerado como discordância. - ADV: LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP),
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP)
Processo 1020533-48.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Francisco Medina - Almerita Pereira Costa Medina - Felipe Nunes Rodrigues - Fls. 67/68: manifestem-se as partes sobre a resposta das pesquisas
realizadas no INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 05 dias. - ADV: MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO (OAB 51311/SP)
Processo 1021197-79.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Marcelo Barrichello Cascales - Comptel
Cabling Ltda - Fls. 165/166: ciência ao requerido sobre os quesitos apresentados pelo autor. - ADV: ESDRAS ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 231374/SP), ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP)
Processo 1031068-36.2019.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Pedro Ciceron Pellizzari Bohorquez Edulia de Las Mercedes Lobos Gonzalez - Fls. 85 e seguintes: Ciência ao autor. - ADV: CLEONICE BATISTA MORAES DA SILVA
(OAB 288698/SP), ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2020
Processo 0000777-36.2020.8.26.0405 (processo principal 1024860-07.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Nelson Ferreira Moreira - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Após muitas delongas, noticiado pelo exequente
que o valor de R$ 208,27 foi creditado na conta bancária (p. 60), tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 0003158-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - ADRIANO DA COSTA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se ao IMESC para resposta aos quesitos complementares apresentados
pelo autor a pp. 405/407. Instrua-se o ofício com senha atualizada do processo e dados necessários para identificação do
prontuário médico Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0004036-73.2019.8.26.0405 (processo principal 1026702-22.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Espaço Encantado Carinha de Anjo Me - Denise Bonin Bedolo - Vistos. Pp. 209/2012: Comprovado que os
valores de R$ 4.025,05 e R$ 2.880,29 recaíram sobre depósitos em conta poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários
mínimos, defiro o desbloqueio dos valores bloqueados (pp. 200/201), nos termos do art. 833, inciso X, do C.P.C. Manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP),
JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP), REMO DE ALENCAR PERICO (OAB 395103/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA
(OAB 200109/SP)
Processo 0005192-96.2019.8.26.0405 (processo principal 1013780-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tecnisa S. A. - - Zeta Investimentos Imobiliarios Ltda. - Vistos. Primeiramente cancele-se a guia
(p. 132/133). Melhor analisando o processo verifico erro material na decisão de p. 102/104 onde constou “expeça-se o MLE
ao exequente acerca do depósito de fls. 36” (p. 103 penúltimo parágrafo). Na verdade, o valor de R$ 4.711,56 penhorado no
rosto destes autos (p. 59), deve ser descontado do valor do débito de R$ 62.379,50 e não do valor depositado a p. 36 (R$
63.254,95) conforme constou. Nos termos acima, com relação aos valores: - R$ 4.711,56 deverá ser transferido à disposição
do Juízo, no processo 0000656-42.2019.8.26.0405; - R$ 57.667,94 em favor do exequente (p. 131) e - R$ 875,45 em favor das
executadas. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), LUIZ HENRIQUE
DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 0005584-02.2020.8.26.0405 (processo principal 1015706-28.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mario Sérgio Tagliare Me (Nome Fantasia Carnes Alvorada) - Delicia do Mutinga Paes e Doces Ltda
- - Antonio Carlos Domingues Lopes - Vistos. P. 62/64: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores via Bacenjud no(s) valor(es) de R$ 329,07 e R$ 10.810,57. Considerando o valor do débito (R$ 10.729,18)
e verificando ter havido bloqueio a maior, providencie a serventia o imediato desbloqueio do(s) valor(es) excessivo(s). Intime-se
o(a/s) pessoalmente o(a/s) executado(a/s) da penhora online efetuada, nos termos dos arts. 852, §2º, e 854, §3º, do Código de
Processo Civil. Em não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar a juntada da respectiva taxa
postal (ou diligência do Oficial de Justiça), no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Decorrido o
prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es) remanescente(s) em favor
do(a/s) exequente(s). Sem prejuízo, diga(m) o(a/s) exequente(s) se o(s) valor(es) bloqueado(s) satisfaz(em) o débito. O silêncio
será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do
CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis
Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º