TJSP 01/09/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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ADV: RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP)
Processo 0017649-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1010625-98.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fiança
- Osasgás Gnv Mecânica e Instalações de Gás Ltda- Epp - Elaine Fonseca Lapeña - - Juan Carlos Lapeña - Procedo à intimação
da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 115/116. - ADV: JOSE
PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), JOSÉ PASCHOAL NETO (OAB 416379/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/
SP)
Processo 0028814-78.2017.8.26.0405 (processo principal 1019790-43.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Moradas da Flora. - Evanilda Alves de Souza - - Ginaldo Cleber de Oliveira - Caixa
Economica Federal - Vistos. P.91: Primeiramente, comprove a requerente a sua legitimidade para substituir a credora fiduciária
Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. No mais, aguarde-se
manifestação do exequente acerca da nota de devolução à p.87. Intime-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/
SP)
Processo 0030007-94.2018.8.26.0405 (processo principal 1006829-07.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciene dos Santos - Macrobyte- Formação Profissional - - Macrobyte- Formação
Profissional, pessoa do sócio Christian Viturino da Silva, CPF 331.141.848-47 - - Macrobyte- Formação Profissional, na pessoa
do sócio Edmar de Souza - Vistos. Defiro a expedição de cartas precatórias nos endereços indicados à p. 74 para penhora e
avaliação de bens da executada. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB
228479/SP)
Processo 0032674-19.2019.8.26.0405 (processo principal 1022355-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento - CTF Technologies do Brasil Ltda - LOGRV Transportes Rodoviarios Eireli Me - Vistos. Pp. 66/69: A executada
aparentemente direcionou incorretamente a petição de contrarrazões de agravo de instrumento, verificado que o recurso encontrase em processamento na 2ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sob o nº 21835887820208260000,
conforme cópia à p. 53. Ciência à executada para o correto encaminhamento. Intime-se. - ADV: MARIANA ENGEL BLANES
FELIX (OAB 233607/SP), FLÁVIO FURTUOSO DA SILVA (OAB 17935/GO)
Processo 0033256-19.2019.8.26.0405 (processo principal 1024976-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Editora Livre Cultura Ltda. - Epp - Partido Democrático Trabalhista Pdt - Diretório Municipal Em Osasco
- Vistos. P. 60: defiro à exequente o prazo de vinte dias, como requerido, devendo manifestar-se independentemente de nova
intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. P. 61: anote-se. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA MENDES
AZEVEDO BORGES (OAB 370133/SP), CAIO SILVEIRA DA SILVA (OAB 314967/SP)
Processo 1000811-33.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Daniel Jorge da Silva Brito - Vistos. Pp. 214/215: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003975-64.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Wellington Luiz Santos Silva - Vistos. Diante da petição de p. 36, HOMOLOGO para que produza os seus
devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII
do CPC. Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde
que recolhida a respectiva taxa. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004336-81.2020.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marcondes Machado Empreendimentos
Imobialiarios Ltda - Cicero Gomes da Silva - Vistos. Pp. 161-163 e documentos a pp. 164-166: Presentes os requisitos legais
defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de tutela de urgência para assegurar ao requerido/
reconvinte o direito à retenção do imóvel locado enquanto não houver apuração e indenização de benfeitorias realizadas
(p.67, item b). A verificação da existência e extensão das benfeitorias não se possível em cognição sumária, demandando o
contraditório, e, sobretudo, a produção probatória, sem prejuízo da tutela ser concedida oportunamente na sentença se o caso.
. Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e reconvenção a pp. 45/69. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: HAROLDO JOSE DA SILVA (OAB 49699/SP), JAIME DE ALMEIDA PINA (OAB 153746/SP), CARLOS BUONAVOGLIA
JUNIOR (OAB 377601/SP)
Processo 1005081-32.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Marcos Paulo da Silva Medicamentos e Cosméticos - - Marcos Paulo da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que
surtam seus legais e jurídicos efeitos de direito, o novo acordo celebrado pelas partes a pp. 81/86 e determino a suspensão da
execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Diante da expressa renuncia do prazo recursal, publicada esta
pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. P.I. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1005321-50.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Kaique Romualdo Alves - Vistos. Diante da petição de p. 80, HOMOLOGO para que produza os seus devidos
e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação, dando o feito por extinto nos termos do Artigo 485, Inciso VIII do CPC.
Providencie a Serventia o necessário para desbloqueio do veículo objeto da lide, via Renajud, se o caso, desde que recolhida a
respectiva taxa. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta pela imprensa oficial,
certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1005827-26.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Cury Pedroso Garcia Kingstar Colchoes Ltda - Vistos. Pp. 142/143 : primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação,
no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto
pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação
Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da
Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por
satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono,
mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os
valores depositados (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV:
TARSILLA CURY PEDROSO GARCIA (OAB 342847/SP), LUIZ HENRIQUE LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º